DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BAIRRO SANTA LUZIA
Titular: Raimunda Irineide Lima
Suplente:João Paulo de Sousa França
Art. 2°Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FD2A1E33
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2024 - CONVOCAÇÃO PARA O ENVIO DE
DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa
jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor
Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte, neste ato representada
pelo prefeito, Exmo. Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, no uso de
suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA
INVESTIGAÇÃO SOCIAL do Concurso Público da Prefeitura
Municipal Guaraciaba do Norte do Edital nº 002/2024.
DA CONVOCAÇÃO
1. Os candidatos convocados, constantes no Anexo I deste edital,
deverão comparecer ao endereço indicado para a entrega da
documentação, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte (Sala da Junta Militar), situada na Av. Monsenhor Furtado, 55 -
Centro, Guaraciaba do Norte - CE, no período de 10 a 14 de fevereiro
de 2025, das 08h às 14h..
Parágrafo
único:
Observando
o
princípio
constitucional
da
moralidade, os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal
serão submetidos à investigação de conduta social, a ser realizado pela
Administração Municipal.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos
inscritos para o Cargo de Guarda Civil Municipal serão submetidos à
Investigação Social, a ser realizado pela Secretaria de Segurança
Patrimonial e Trânsito.
2. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos
aprovados na Prova Objetiva e que forem considerados APTOS nos
testes anteriores.
3. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a
idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos
nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou
CONTRAINDICADO.
4. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de
Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado
no ANEXO II deste edital.
5. Fica estabelecido, para fins de Análise da Conduta Social, que o
candidato deverá apresentar no mesmo envelope, a Ficha de
Informações Confidenciais – FIC após integral preenchimento e os
seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no
certame:
a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da
Federação, em que tenha residido por igual período, e, que,
comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos
cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em
que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;
b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato
exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não
se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem
teve contra si aplicada à pena de demissão.
6. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
7. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável,
serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional,
civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para
provimento ao cargo de Guarda Civil Municipal.
8. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade
moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais;
c) vicio de embriaguez;
d) uso de droga ilícita;
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito
policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou
procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu;
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no
Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração
direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal,
mesmo que com base em legislação especial;
h) existência de antecedentes criminais;
i) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida
pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
j) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração
pública;
k) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função
de Segurança Pública;
l) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de
segurança pública;
m) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de
entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido
ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
9. Nas situações elencadas na alínea ―f‖ do item 8, ou seja, situações
em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a
boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos
igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o
decoro exigido para o cargo.
10. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que:
I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 5
e 6, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II. apresentar documento ou certidão falso;
III. apresentar documentos rasurados;
IV. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no
item 8;
V. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do
Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os dossiês relativos às Investigações Sociais constituídos nos
termos deste edital são considerados documentos sigilosos do
interesse da Secretaria da Administração.
2. A Investigação Social obedecerá aos critérios e procedimentos.
3. O candidato CONTRAINDICADO na Investigação Social será
eliminado do Concurso Público. Os casos omissos serão decididos
pela Comissão Coordenadora do Concurso.
4. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá
manter atualizados os dados informados na FIC, assim como
cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato
relevante para a investigação.
5. A fase de Investigação Social será regida, também, pelo EDITAL
Nº 002/2024, CAPÍTULO X – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
Guaraciaba do Norte - CE, 06 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREGA
DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO
SOCIAL - GUARDA MUNICIPAL
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
596000107
ALEX DE OLIVINDO SOUZA
GUARDA MUNICIPAL
596000240
ALEX LUANDSON DE OLIVEIRA
GUARDA MUNICIPAL
596000261
ANTONIO KAUE DA SILVA OLINDA
GUARDA MUNICIPAL
596000784
ANTONIO PEDRO DE SOUZA FILHO
GUARDA MUNICIPAL
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