DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
BAIRRO SANTA LUZIA 
  
Titular: Raimunda Irineide Lima 
Suplente:João Paulo de Sousa França 
  
Art. 2°Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FD2A1E33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 002/2024 - CONVOCAÇÃO PARA O ENVIO DE 
DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO 
SOCIAL 
 
A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa 
jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor 
Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte, neste ato representada 
pelo prefeito, Exmo. Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, no uso de 
suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA 
INVESTIGAÇÃO SOCIAL do Concurso Público da Prefeitura 
Municipal Guaraciaba do Norte do Edital nº 002/2024. 
DA CONVOCAÇÃO 
1. Os candidatos convocados, constantes no Anexo I deste edital, 
deverão comparecer ao endereço indicado para a entrega da 
documentação, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte (Sala da Junta Militar), situada na Av. Monsenhor Furtado, 55 - 
Centro, Guaraciaba do Norte - CE, no período de 10 a 14 de fevereiro 
de 2025, das 08h às 14h.. 
Parágrafo 
único: 
Observando 
o 
princípio 
constitucional 
da 
moralidade, os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal 
serão submetidos à investigação de conduta social, a ser realizado pela 
Administração Municipal. 
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 
1. Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos 
inscritos para o Cargo de Guarda Civil Municipal serão submetidos à 
Investigação Social, a ser realizado pela Secretaria de Segurança 
Patrimonial e Trânsito. 
2. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos 
aprovados na Prova Objetiva e que forem considerados APTOS nos 
testes anteriores. 
3. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a 
idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos 
nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou 
CONTRAINDICADO. 
4. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de 
Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado 
no ANEXO II deste edital. 
5. Fica estabelecido, para fins de Análise da Conduta Social, que o 
candidato deverá apresentar no mesmo envelope, a Ficha de 
Informações Confidenciais – FIC após integral preenchimento e os 
seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no 
certame: 
a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da 
Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, 
comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos 
cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em 
que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos; 
b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato 
exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não 
se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem 
teve contra si aplicada à pena de demissão. 
6. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 
7. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, 
serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, 
civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para 
provimento ao cargo de Guarda Civil Municipal. 
8. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade 
moral inatacável do candidato: 
a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas; 
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e 
desabonadores antecedentes criminais; 
c) vicio de embriaguez; 
d) uso de droga ilícita; 
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes; 
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito 
policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou 
procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu; 
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no 
Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração 
direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, 
mesmo que com base em legislação especial; 
h) existência de antecedentes criminais; 
i) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida 
pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; 
j) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração 
pública; 
k) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função 
de Segurança Pública; 
l) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de 
segurança pública; 
m) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de 
entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido 
ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 
9. Nas situações elencadas na alínea ―f‖ do item 8, ou seja, situações 
em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a 
boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos 
igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o 
decoro exigido para o cargo. 
10. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis, o candidato que: 
I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 5 
e 6, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; 
II. apresentar documento ou certidão falso; 
III. apresentar documentos rasurados; 
IV. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no 
item 8; 
V. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do 
Preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
1. Os dossiês relativos às Investigações Sociais constituídos nos 
termos deste edital são considerados documentos sigilosos do 
interesse da Secretaria da Administração. 
2. A Investigação Social obedecerá aos critérios e procedimentos. 
3. O candidato CONTRAINDICADO na Investigação Social será 
eliminado do Concurso Público. Os casos omissos serão decididos 
pela Comissão Coordenadora do Concurso. 
4. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá 
manter atualizados os dados informados na FIC, assim como 
cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato 
relevante para a investigação. 
5. A fase de Investigação Social será regida, também, pelo EDITAL 
Nº 002/2024, CAPÍTULO X – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 
  
Guaraciaba do Norte - CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO 
SOCIAL - GUARDA MUNICIPAL 
  
INSCRIÇÃO 
NOME 
CARGO 
596000107 
ALEX DE OLIVINDO SOUZA 
GUARDA MUNICIPAL 
596000240 
ALEX LUANDSON DE OLIVEIRA 
GUARDA MUNICIPAL 
596000261 
ANTONIO KAUE DA SILVA OLINDA 
GUARDA MUNICIPAL 
596000784 
ANTONIO PEDRO DE SOUZA FILHO 
GUARDA MUNICIPAL 

                            

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