DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Considerando
que
na
avaliação
do TCU,
embora
o
CBC
realize
seu
planejamento estratégico e o disponibilize em seu site oficial, recomendou que fossem
realizados estudos visando a tradução dos seus objetivos institucionais em metas
objetivas e em maior nível de detalhamento, no que tange ao foco nos atletas,
modalidades e Clubes contemplados;
Considerando que em atendimento ao TCU, ao final de 2024, o CBC realizou
seu realinhamento estratégico e, buscando ampliar o nível de detalhamento de como
pretende atingir seus objetivos, em seu Plano Estratégico 2025-2028, definiu metas com
foco nos atletas, modalidades e Clubes, consolidando assim a estratégia do CBC, cuja
execução se materializa por meio do próprio PFA, que orienta as atividades e iniciativas
voltadas para o desenvolvimento dos atletas e a promoção da excelência esportiva;
Considerando que com a previsão das metas no Plano Estratégico 2025-2028,
fez-se necessário revisitar o PFA, buscando o perfeito alinhamento entre os documentos
que estabelecem a estratégia de ação do CBC, sempre com vistas à evolução de suas
práticas de gestão, transparência e eficiência, possibilitando um controle mais efetivo
pela comunidade esportiva e pela sociedade como um todo;
Considerando
que, embora
as
metas
estratégicas institucionais
estejam
alocadas no Plano Estratégico 2025-2028, o CBC decidiu manter a meta específica
relacionada ao objetivo "Universalizar a Formação de Atletas", destacado no topo do
Mapa Estratégico, no PFA, uma vez que esse resultado almejado pelo CBC representa a
essência fundamental de suas atividades e funciona como o elemento central que
impulsiona
o PFA,
reconhecido
como
o Plano
de
Ação
do Plano
Estratégico,
estabelecendo assim um alinhamento essencial entre as metas estratégicas e as práticas
operacionais da entidade;
Considerando a competência disposta no art. 33, inciso I, alínea "f", do
Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem
observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao
regular funcionamento do CBC"; e
Considerando a garantia constitucional de autonomia quanto à organização e
funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas
quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a
autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e
oportunidade de se atualizar o PFA;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas do CBC - PFA, cujos eixos
são relacionados legalmente com as atividades de preparação técnica, manutenção e
locomoção de atletas, e são integralmente constituídos pela congregação e pelo fomento
de:
I - esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional - COI para
os Jogos Olímpicos, e os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-
Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos; e
II - manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art.
217, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 2º Os Atos Convocatórios do CBC, ligados aos 03 (três) eixos do PFA, e
demais regramentos internos, passam imediatamente, a partir da vigência da presente
Instrução Normativa, a incorporar integralmente, para todos os fins, os esportes previstos
nos incisos I e II, do art. 1º.
Art. 3º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e
sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à
execução do PFA.
Art. 4º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do PFA no
site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e,
consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-H, de 23 de agosto de 2024.
Campinas, 2 de janeiro de 2025.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - PFA
1. O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC
O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC é uma associação civil de natureza
esportiva, de direito privado, organizado segundo as regras da legislação civil brasileira,
fundado em 09 de novembro de 1990, com funcionamento definido em seu Estatuto
Social. Constitui subsistema esportivo próprio com as organizações de prática esportiva -
Clubes - que estão em sua base, sendo o representante oficial do movimento clubístico
no Brasil e responsável pelo planejamento das ações deste subsistema, conforme sua
autorregulação, segundo prevê expressamente a Lei Geral do Esporte, e tem por objetivo
incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na
busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas.
2. Recursos das loterias e o Programa de Formação de Atletas do CBC -
P FA
A
lógica
de
atuação
e 
a
eficiência
demonstrada
pelo
CBC
na
representatividade do movimento clubístico, desde a sua fundação, afiguraram-se cruciais
para o desenvolvimento da prática do esporte de rendimento no Brasil, motivo pelo qual,
no ano de 2011, o CBC foi inserido oficialmente na Lei Geral do Esporte como
componente do sistema nacional responsável por promover e aprimorar as práticas
esportivas
de
rendimento, que
são
aquelas
realizadas
de maneira
formal
e
institucionalizada, conforme as regras de cada modalidade esportiva. Ao mesmo tempo,
o CBC passou a ser destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das
loterias, com a finalidade de formação de atletas.
Com a gestão de recursos lotéricos pelo CBC, tornou-se necessária a criação
de mecanismos que propiciassem a observância da eficiência administrativa e esportiva
no desenvolvimento das políticas esportivas idealizadas para serem desenvolvidas pelo
movimento clubístico, assim como a definição de diretrizes de atuação do CBC no apoio
à promoção, ao aprimoramento e ao planejamento das atividades esportivas
desenvolvidas pelo segmento, com os recursos lotéricos, o que foi consolidado no
Programa de Formação de Atletas, denominado apenas como PFA neste documento.
3. Evolução da legislação esportiva e do PFA
A legislação, na sua redação originária, definiu múltiplas destinações para os
recursos lotéricos executados pelo CBC: olímpico, paralímpico, escolar e universitário.
Contudo, esse modelo orginalmente entregue pelo legislador, ao longo do tempo, deu
sinais de que necessitava de aperfeiçoamentos, notadamente no sentido de
especialização do sistema esportivo irrigado com recursos lotéricos, de forma que foram
retiradas as mencionadas destinações do contexto de aplicação dos recursos a partir de
uma sequência de novas leis, para que cada movimento esportivo pudesse desenvolver,
com liberdade, suas próprias e singulares políticas esportivas.
Neste sentido, as instituições esportivas passaram a ser beneficiadas com a
aplicação dos recursos lotéricos, visando à manutenção e ao desenvolvimento de
atividades esportivas congruentes com seus objetivos institucionais, conforme prevê a Lei
Geral do Esporte.
É neste contexto que o PFA foi moldado e atualizado para acompanhar a
dinâmica de execução ditada pela lei.
4. Linhas constitutivas do PFA
O PFA estabelece diretrizes para a formação de atletas, com foco na
excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de
atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e é resultado
do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC desde 2014, ano em
que se iniciou o processo de execução dos recursos lotéricos, após concretizada a
regulamentação da legislação.
Efetivamente, o resultado esportivo na formação de atletas é consequência da
soma de condições favoráveis para o desenvolvimento esportivo. Na forma concebida no
PFA, as condições básicas fundamentais são disponibilizadas pelo CBC de maneira que os
Clubes possam contar com um padrão estruturado e organizado, sempre buscando a
melhoria da performance de seus atletas e equipes e, assim, possibilitando o
aprimoramento dos resultados esportivos.
O 
PFA 
repercute 
a 
contribuição 
dos 
Clubes, 
atletas, 
profissionais,
Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte, e é coordenado,
desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com os Clubes que estão em sua base,
sob o acompanhamento do Ministério do Esporte, além de ser apoiado pela realização
de oficinas, fóruns e demais eventos de capacitação. O PFA também é resultado dos
debates promovidos nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, evento que o CBC
realiza anualmente envolvendo os atores que fazem a formação de atletas.
Além disto, o PFA é aderente às diretrizes da Lei de Loterias (Lei nº
13.756/2018), que prevê as seguintes aplicabilidades dos recursos para atuação do CBC:
1) programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do esporte; 2)
formação de recursos humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de
atletas; 
4) 
participação
em 
eventos 
esportivos; 
e 
5)
custeio 
de 
despesas
administrativas.
Especificamente, o PFA converge as diretrizes previstas na Lei de Loterias, com
os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica,
manutenção e locomoção de atletas.
Enfim, concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada,
as ações do PFA objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar, apoiar e monitorar
as atividades de formação de atletas no movimento clubístico representado pelo CBC,
interagindo com os demais subsistemas esportivos, destacadamente aqueles relacionados
à excelência esportiva.
5. Esportes integrados ao PFA
Integram o PFA os esportes que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-
Americanos e as
manifestações esportivas de criação/identidade
nacional, cujas
Confederações, Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais,
Federações Estaduais e Clubes Formadores), possuem parceria formal com o CBC.
5.1. Esportes que compõem os Jogos Olímpicos e os Jogos Pan-Americanos
Estão habilitados para receber apoio do CBC os esportes que compõem o
Programa Olímpico, definidos pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, e os demais
esportes que compõem o Programa dos Jogos Pan-Americanos, definidos pela
Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports), entidade reconhecida pelo COI
como associação continental dos Comitês Olímpicos Nacionais das Américas, observadas
as regras e regulamentos do CBC.
A perspectiva deste apoio encontra-se no próprio DNA dos Clubes que
compõem a base do CBC, cujos atletas disputam, no âmbito do processo evolutivo da
formação esportiva, competições nacionais, Jogos Pan-Americanos, Campeonatos
Mundiais, além dos próprios Jogos Olímpicos, por meio do Comitê Olímpico do Brasil -
CO B .
Nesta compreensão, é oportuno destacar que não é por acaso a massiva
presença de atletas egressos dos Clubes nas delegações oficiais que representam o Brasil
internacionalmente e a forte identificação havida entre os atletas e os ídolos com seus
Clubes de formação, que são ligados a uma gama imensa de torcedores que a esses
Clubes se associam, por vontade, e posteriormente transferem essa identificação ou
"paixão" às gerações futuras, tornando o esporte e seus valores transgeracionais dentro
do movimento clubístico, promovendo longevidade para a prática esportiva, com grande
valor público gerado para a sociedade brasileira.
Assim, dentro desta perspectiva de continuidade e progressividade, o PFA
contribui para a concretização da visão de tornar o país, verdadeiramente, uma nação de
alta performance esportiva, ao fortalecer e universalizar a prática esportiva formal e
regular no Brasil.
5.2. Manifestações esportivas de criação/identidade nacional
Estão habilitadas para o recebimento do apoio do PFA as "manifestações
desportivas de criação nacional", conforme previsto no art. 217, inciso IV, da Constituição
Federal, observadas as regras e regulamentos do CBC.
A perspectiva deste apoio visa valorizar as práticas esportivas que se
integraram profundamente aos hábitos e costumes nacionais enraizados à cultura e à
sociedade brasileira, que, embora não sejam necessária e exclusivamente de invenção
brasileira, tornaram-se parte integrante da nossa cultura e identidade.
Sobre o tema, e amplitude do conceito, vale trazer trecho do voto condutor
do então Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Ricardo Lewandowski, na ADI Nº
4976: "Não obstante tais alegações, registro, por oportuno, que esse mesmo art. 217
impõe ao Poder Público, como valor a ser necessariamente observado, 'a proteção e o
incentivo às manifestações desportivas de criação nacional' (art. 217, IV, grifei). Lembro,
a propósito, que José Afonso da Silva bem esclarece que a expressão 'de criação
nacional', inserta na Carta Magna, 'não significa' - necessariamente - 'que seja de
invenção brasileira, mas que seja prática desportiva que já se tenha incorporado aos
hábitos e costumes nacionais' "(Comentário Contextual à Constituição, 7ª ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2010, p. 834).
Assim, o PFA também poderá apoiar esportes amplamente praticados e
amados pelos brasileiros, como, por exemplo, o Beach Tennis, o Futsal, dentre tantos
outros que transcendem a mera categoria de esporte para se tornarem elemento
fundamental da nossa cultura. Muitos deles, inclusive, já presentes no ambiente dos
Clubes, sendo, portanto, uma realidade no contexto clubístico nacional.
Ao contemplar as "manifestações desportivas de criação nacional", o PFA, não
apenas alinha-se à proteção, ao incentivo constitucional e às práticas esportivas de
criação nacional, assim entendidas como de criação/identidade nacional, mas também
reconhece e valoriza a rica diversidade cultural do esporte no Brasil, promovendo ainda
mais a interação e a vivência dessas práticas nos Clubes, e também possibilita o alcance
do objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC, de universalizar a
formação de atletas no país.
6. Categorias de acesso ao PFA
O CBC organiza o acesso ao PFA em categorias que refletem as diferentes
potencialidades e vocações esportivas dos Clubes e atletas. Essa estrutura permite que o
PFA aborde eficazmente as especificidades de cada grupo, reconhecendo que o esporte
é um campo diversificado, onde vários esportes e níveis de experiência exigem
abordagens distintas. Assim, a divisão em categorias possibilita um direcionamento mais
eficiente das ações e recursos, promovendo um desenvolvimento adequado e eficaz para
todos os envolvidos. A estrutura das categorias de acesso também se alinha aos
princípios do Código Civil (art. 55), garantindo que a igualdade de direitos e as vantagens
oferecidas por cada categoria estejam em conformidade legal e ética.
A primeira categoria é a de aspirantes, criada pelo CBC como uma porta de
entrada flexível e acessível para Clubes que desejam integrar-se ao PFA e à Rede
Nacional de Clubes Formadores. Nesta categoria de acesso, os Clubes ainda não fazem
parte do quadro associativo do CBC, o que os isenta da contribuição associativa e os
torna também isentos de direitos e deveres estatutários. Os Clubes aspirantes podem ser
classificados em duas subcategorias: Aspirantes Plenos ou Aspirantes Primários, conforme
a regulamentação do CBC.
Na verdade, o Clube Aspirante é um estágio em que se proporciona aos
Clubes a oportunidade de conhecer o PFA, por meio do recebimento de boletins e
materiais informativos institucionais, familiarizando-se com as práticas do CBC, além de
poderem receber outros benefícios definidos pelo CBC. Essa experiência os capacita a
considerar a associação ao CBC no futuro, caso desejem avançar, ampliando seus
benefícios.
Simultaneamente, a categorização permite ao CBC coletar e analisar dados
fundamentais sobre cada esporte apoiado no âmbito do PFA, como o número de Clubes
e atletas participantes, informações sobre técnicos, arbitragem, desempenho dos Clubes,
variações regionais e identificação de resultados de superação ou performance. Esses
indicadores são essenciais para o planejamento estratégico das ações do movimento
clubístico, a partir de um diagnóstico mais preciso, em conformidade com as diretrizes da
Lei Geral do Esporte. Portanto, para que um Clube participe dos CBI®, é necessário que
ele tenha, no mínimo, o status de aspirante junto ao CBC, considerando que o CBC apoia
apenas campeonatos nos quais todos os Clubes estejam integrados ao PFA, aliado ao fato
de que esses Clubes, ao participarem de um CBI®, são beneficiários, mesmo que
indiretamente, pela arbitragem e pela coordenação técnica que atuam na competição
apoiada pelo CBC.
Os Clubes vinculados, por sua vez, integram o quadro social do CBC e
assumem a responsabilidade de recolher a contribuição associativa e cumprir com os
direitos e deveres estatutários. Essa categoria é subdividida em duas subcategorias: os

                            

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