DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CGM LOGISTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O Diretora, Renata Barbosa Mendes, torna público o Edital de Termo de
Responsabilidade Nº 04/2025, conforme anexo abaixo. Em 15 de janeiro de 2025
RENATA BARBOSA MENDES
ANEXO
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário
dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "CGM LOGÍSTICA
LTDA", NIRE 35905530704, CNPJ 15.726.397/0005-02, localizada na Rodovia Castelo Branco,
s/n, km 57, Módulo G1, Catarina, São Roque/SP, CEP 18132-851, Sr. Alex Medina Candido,
brasileiro, portador do RG nº 25.760.210-0 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.078-
**, assinou em 15/01/2025 o Termo de Responsabilidade nº 04/2025, com fulcro nos arts.
1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022,
do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado
na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa.
Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
AFYA PARTICIPACÕES SA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade IPEMED de Ciências Médicas, mantida pelo Instituto de Pesquisa e
Ensino Médico do Estado de Minas Gerais, LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 23.399.329/0017-
30, para fins do disposto no artigo 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018,
informa que foram registrados 03 (três) diplomas entre as datas de 20 de setembro de
2024 e 07 de novembro de 2024, no seguinte livro de Registro e sequências numéricas:
livro XIX, folhas 204, 205, registros nº 3604, 3605 e livro RF-0001, folhas 1, registro nº
3781. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no site:
www.educacaomedica.afya.com.br
Belo Horizonte-MG, 20 de janeiro de 2025.
RAMON ROCHA DE PÁDUA VIEIRA
Diretor
REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
CNPJ nº 49.363.468/0001-30 - NIRE nº 35.224.544.160
ATO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Os Srs Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador e Gustavo Roberto Ganzerli
Nahas - Administrador da REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com Sede na Rodovia Regis
Bittencourt, Km 293,5, S/N, Sala 3, Bairro Potuverá, CEP 06882-700, Itapecerica da
Serra/SP, torna público MEMORIAL DESCRITIVO, REGULAMENTO INTERNO e TARIFAS
OFICIAIS em anexo.
RODRIGO JORGE CURY NAHAS
GUSTAVO ROBERTO GANZERLI NAHAS
ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO
A empresa Refrio Armazéns Gerais Ltda., tendo em vista o que trata os itens
1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21/11/1903, por seu sócio administrador abaixo
assinado, declara: Denominação Refrio Armazéns Gerais Ltda., estabelecida na Cidade de
Itapecerica da Serra/SP à Rodovia Regis Bittencourt, Km 293,5, S/N, Sala 3, Bairro
Potuverá, CEP 06882-700, CNPJ sob nº 49.363.468/0001-30, com arquivamento na Junta
Comercial de São Paulo sob o NIRE nº 35.224.544.160. Prazo de Duração: Indeterminado.
Capital Social: R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais). Armazém de
Depósitos/Capacidade:
O 
armazém
possui 
formato
retangular, 
construção
em
alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com
área total de 483,00 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo
vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente.
Operações e Serviços: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços
de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e
produtos gerais. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Armazenagem de produtos
alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios,
descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e
conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará
armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar
produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente,
antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado
na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Segurança: De acordo com as
Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias,
bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no
Laudo Técnico de Vistoria. Comodidade: Condições satisfatórias em relação à estabilidade
estrutural e funcional com condições de uso imediato. Equipamentos: 02 Empilhadeira
TOYOTA RR B2C até 6,0m. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três
(3) vias de igual teor e forma. Itapecerica da Serra/SP, 30/09/2024. Rodrigo Jorge Cury
Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador.
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral da
Refrio Armazéns Gerais Ltda., estabelecida na Cidade de Itapecerica da Serra/SP à Rodovia
Regis Bittencourt, Km 293,5, S/N, Sala 3, Bairro Potuverá, CEP 06882-700, CNPJ sob nº
49.363.468/0001-30, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE nº
35.224.544.160, e que funcionará dentro das peculiaridades específicas de Armazém Geral.
Artigo 2º A empresa, de acordo com o decreto nº 1.102, de 21/11/1903, tem por
finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais
ou importados já nacionalizados e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º
Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais,
a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias
recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que
emitir. Artigo 4º A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em
depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa,
fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que por ventura vierem
a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver
recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características dos
produtos referente à qualidade; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os
responsáveis, as sanções previstas em lei. §1º Quando ocorrer recepção para estocagem
de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem
armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria
recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de
conformidade com o artigo 12º, parágrafo 1º, item I e II da Lei de Armazéns Gerais. Artigo
5º A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando
não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando
se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos; c) Quando não estiverem
dentro dos padrões de qualidade predeterminados em ficha técnica de cada produto a ser
disponibilizada por cada fornecedor e/ou depositante; Parágrafo único: A empresa não
poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e
atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º
O armazém estará aberto todos os dias útil durante o horário comercial. Artigo 7º O Fiel
Depositário poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o
represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame
se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu
preposto, a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as
quais assinarão o termo de conferência. §1º A empresa, no recebimento das mercadorias
fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou
contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e
serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. §2º
No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de
mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º As mercadorias recebidas na empresa, nas
condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e
cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes.
Artigo 9º A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota
fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo
"Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e
serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas
pagas à empresa. Artigo 10º O prazo de depósito para efeitos do presente artigo
começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a
mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. §1º Serão
consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não
tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de
8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias
vendidas em leilão público. §2º A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias
que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo
depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os
depósitos. §3º Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a
apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º As
indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram
ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom
estado. Artigo 12º As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem
de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão
obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de
conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo
depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. §1º A empresa poderá
manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo
outras além do incêndio. §2º No caso de sinistro a empresa é competente para receber
a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou
portadores de Warrant. Artigo 13º A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples
recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 14º Emitidos os
conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto
de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre
e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Artigo
15º O Fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações
armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. §1º
Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo
Decreto-Lei nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto.
Itapecerica da Serra/SP, 30/09/2024. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo
Roberto Ganzerli Nahas - Administrador.
TARIFAS OFICIAIS
1. Taxa de Estocagem de Produtos: Armazenagem: R$ 64,90, por pallet,
quinzena. Descarga Paletizada: R$ 40,25, por pallet. Descarga Granel: R$ 56,10, por pallet.
Carga Paletizada: R$ 40,25, por pallet. Carga Granel: R$ 56,10, por pallet. Repaletização:
R$ 56,10, por pallet. Filme Plástico: R$ 32,50, por pallet. Picking + Carga: R$ 360,00, por
pallet. Devolução: R$ 5,40, por caixa. Seguros: R$ 3,70, a cada R$1.000,00 por nota de
armazenagem, quinzena. 2. Taxas Ad Valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de
estoques 0,23% sobre o valor da mercadoria. Itapecerica da Serra/SP, 30/09/2024. Rodrigo
Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador.
VANDERELEI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/MF 48.621.063/0001-91 - NIRE 35.260.247.846.
ATO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
O Sócio administrador - VANDERLEI
ALVES JUNIOR, torna público o
REGULAMENTO INTERNO e MEMORIAL DESCRITIVO em ANEXO
VANDERLEI ALVES JUNIOR
ANEXO - REGULAMENTO INTERNO
Art. I - Serão recebidas em depósitos, mercadorias nacionais e estrangeiras já
nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e
outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora,
guardando e conservando as aludidas mercadorias. O Armazém não recebera mercadorias
de natureza agropecuária e perigosa (explosiva, inflamável ou corrosiva, que necessite de
precaução especial) Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que
possíveis, e não contrários às disposições legais. Art.II - A juízo da direção, as mercadorias
poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) - Quando não houver espaço suficiente para
armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) - se o
acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) - se as mercadorias
vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e) - se não vier
acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) -se pela natureza
da mercadoria, os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as
mesmas de suas tarifas; g) se pela natureza da mercadoria, o prêmio de seguro exigido
pelas seguradoras prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas; Art. III
- A empresa responde, pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias
que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes,
superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de
24 horas depois que judicialmente forem requeridos; a) cessa a responsabilidade nos casos
de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e
força maior, salvo dispositivo do art. 37, Parágrafo Único. Art. IV - Os depósitos de
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto
dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito,
contendo quantidade, especificação, classificação marca peso e acondicionamento das
mercadorias. Art. V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em 3 (três)
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão
calculados pelo preço das mercadorias em bom estado no lugar e no dia em que deveriam
ser entregues, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou
entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. VI - Inadimplemento de
pagamento de armazenagem, acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará
o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto 1102 de 21/11/1903;
Condições Gerais: os seguros, emissões de Warrant, serão regidos pelas disposições do
Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações
bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão
observados pelo uso, costume e praxe comercial, desde que não contrários à legislação em
vigor. Este Regulamento Interno e Tarifa, será aplicado, para Matriz e demais Filiais, "TARIFA
REMUNERATÓRIA" 1) Da Armazenagem: Tonelada valor R$40,00: Por Volume valor R$30,00,
Por M² valor R$40,00, Por M³ valor R$50,00, ; 2) Armazenagem e Seguro: 15 dias ou fração
valor, Ad-Valorem (seguro) valor 0,15%; 3) Na Emissão de Warrant e Conhecimento de
Depósito será cobrado 1% do valor da mercadoria; 4) Mão de obra, pesagem, secagem,
limpeza, expurgo, movimentação interna, carga e descarga e mudança interna valor R$
50,00 por tonelada; 5) Condições gerais; De acordo com o regulamento interno; Os serviços
especificados nesta tarifa e executados em horário extraordinário ou noturno terá um
acréscimo de 50% no valor devido, tudo na conformidade com as disposições legais em
vigor. CUBATÃO, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. VANDERLEI - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LT DA
- VANDERLEI ALVES JUNIOR. Jucesp sob Nº 5.535/25-6 de 14/01/ 2025

                            

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