DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 330, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 496/2025, resolve:
1. DISPENSAR a servidora MARCIA FRANCO CRUZ (33529), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, acima referida.
3. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 331, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 496/2025, resolve:
1. EXONERAR o servidor RODRIGO SANTA HELENA PEREIRA (91251), ocupante
do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, do
Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 57, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob Nº 16148/2024 - PROAD; resolve:
DEFERIR a concessão de aposentadoria integral ao servidor Oswaldo Antônio de
Jesus, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa/Agente da Polícia
Judicial, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 3º da EC 103/2019, com integralidade e paridade.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 59, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº
8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na
Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 310/2025, resolve:
Art. 1º Cessar, a partir de 07/02/2025, os efeitos do Ato TRT5 nº 409/2021,
publicado no Diário Oficial da União, edição de 07/01/2022 que removeu o servidor
DANILO DANTAS TELES, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Art. 2º REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 07/02/2025, o cargo de Analista
Judiciário/Área Judiciária, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região, ocupado pelo servidor DANILO DANTAS TELES, tendo por
reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária
ocupado pelo servidor FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO, do quadro permanente de
pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 62, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, Proad 1296/2025, resolve:
Exonerar o servidor ANDRE LIBERATO DE MATOS REIS, do Cargo em Comissão de
DIRETOR DE COORDENADORIA (CJ-02) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
SUPLEMENTAR À SAÚDE - TRT5 SAÚDE, com efeitos a contar de 05/02/2025.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 63, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, bem como de acordo com o Ato GP n° 58/2025, e as informações
constantes do Proad 1296/2025, resolve:
Nomear o servidor ANDRE LIBERATO DE MATOS REIS, para exercer o Cargo em
Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - TRT5 SAÚDE, com efeitos a contar de 05/02/2025.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 65, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO,
DESEMBARGADOR JÉFERSON ALVES SILVA MURICY, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 16, de 30 de maio de 2006, do
Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência prevista no art. 30 do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região; CONSIDERANDO a
aposentadoria da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria das Graças Oliva
Boness, publicada por meio de Decreto da Presidência da República no Diário Oficial Da
União de 28/01/2025, Edição n. 19, Seção n. 2, conforme Proad no 11459/2024; e
CONSIDERANDO os termos do PROAD n. 1364/2025, resolve:
Art. 1º Atendendo ao critério de antiguidade na classe de magistrados de carreira,
efetivar, a partir da publicação deste Ato, a Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Ivana
Mércia Nilo de Magaldi na composição do Órgão Especial deste Tribunal, na vaga anteriormente
ocupada pela Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria das Graças Oliva Boness.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 66, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com
o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, bem como de acordo com o Ato GP
n° 58/2025 e as informações constantes do Proad 1296/2025, resolve:
Nomear a servidora TATIANA MARIA DE CASTRO ESTRELA FERRAZ, para exercer
o Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - TRT5 SAÚDE, com efeitos a contar de 05/02/2025.
JÉFERSON MURICY
PORTARIA TRT5 Nº 82, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que
consta do processo de matéria administrativa autuado sob nº 706/2022-PROAD, resolve:
Autorizar a extinção da pensão de Lenivaldo Machado Pinheiro, pensionista da
ex-servidora Jandira Crispina Novas Pinheiro, a partir de 28/11/2024, data do seu óbito.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 77, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido
no processo nº 22.190/2024 - PROAD,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Nº 8.112/1990 e o que
regulamenta a Resolução Nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, resolve:
I. REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Engenharia, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, ocupado pelo
servidor DANIEL BERNARDO BARBOSA, para o Quadro de Pessoal efetivo do Superior
Tribunal de Justiça, por reciprocidade, com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Engenharia Civil, ocupado pelo servidor JOSÉ FLÁVIO AZEVEDO
DOS SANTOS daquela Corte;
II. CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor JOSÉ FLÁVIO AZEVEDO DOS SANTOS.
III. LOTAR o servidor JOSÉ FLÁVIO AZEVEDO DOS SANTOS na Seção de Fiscalização
e Orçamento de Obras da Coordenadoria de Planejamento Físico - SEFOO/CPLAN.
Este Ato produzirá efeitos a contar de sua publicação.
Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 22143/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao magistrado Airam Clemente Torres de Araújo, por ocasião
da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão
por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$11.276,46 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos),
calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a
redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º
daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 84, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23842/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Adriano Wagner Araújo Bezerra, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro de
Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive
por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência
da União, corresponde ao montante de R$3.714,31 (três mil setecentos e quatorze reais e
trinta e um centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei
n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma
do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 85, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23770/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Rafaela Pastor Ota, Analista Judiciária, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua
aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.292,38 (quatro mil
duzentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 86, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23799/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor André Filipe Alves da Silva, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, por ocasião da concessão de sua
aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.096,93 (oito mil noventa
e seis reais e noventa e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º
e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado
na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

                            

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