DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - viabilizar a capacitação técnica e o fortalecimento institucional dos
órgãos responsáveis pela infraestrutura federal de transportes terrestres, visando
aprimorar as habilidades de gestão, monitoramento e manutenção da rede frente aos
desafios climáticos;
VIII - identificar e facilitar o acesso a fontes de financiamento, tanto públicas
quanto privadas, para a execução das ações de adaptação, bem como de seguros;
IX - realizar análises econômicas aprofundadas, incluindo a avaliação de
custos e benefícios das medidas de adaptação, de modo a subsidiar a tomada de
decisão e a priorização de investimentos; e
X - estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica da
efetividade das ações implementadas, permitindo ajustes e melhorias ao longo do tempo.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E AÇÕES ELEGÍVEIS NO PROGRAMA PRO-ADAPTAVIAS
Art.
5º
A
Subsecretaria 
de
Sustentabilidade
fica
responsável
pela
Coordenação Institucional do Programa PRO-AdaptaVias, inclusive por promover ações
relacionadas aos seguintes temas:
I - Avaliação de Riscos, Impactos Climáticos e Registro de Ocorrências, com
os objetivos de:
a) atualizar periodicamente a metodologia e os procedimentos de
identificação, avaliação e categorização dos riscos e impactos climáticos relevantes para
a infraestrutura de transportes terrestres, com base no estudo publicado sobre
Levantamento de Impactos e Riscos Climáticos sobre a Infraestrutura Federal de
Transporte Terrestres (rodoviário e ferroviário) Existente e Projetada - AdaptaVias;
b) realizar análises de vulnerabilidade e de resiliência da infraestrutura
existente e planejada, considerando os cenários climáticos futuros e os resultados do
estudo AdaptaVias;
c) estabelecer e manter um sistema de monitoramento e avaliação dos
riscos e impactos climáticos;
d) apoiar a estruturação e a implementação de um serviço centralizado de
registro de ocorrências relacionadas a eventos climáticos extremos ou desastres
naturais que afetem a infraestrutura de transportes terrestres; e
e) analisar os dados do sistema de registro de ocorrências para subsidiar a
revisão e aprimoramento das metodologias de avaliação de riscos e impactos climáticos.
II - Seleção e Implementação de Medidas de Adaptação, com os objetivos de:
a) mapear e manter um portfólio atualizado das principais medidas de
adaptação climática aplicáveis à infraestrutura de transportes terrestres, considerando
abordagens estruturais, operacionais e soluções baseadas na natureza;
b) desenvolver diretrizes, manuais e protocolos para a seleção, priorização e
implementação de medidas de adaptação climática no contexto do PRO-AdaptaVias; e
c) apoiar a integração das medidas de adaptação climática no planejamento,
projeto, construção e manutenção da infraestrutura de transportes terrestres.
III - Integração com Políticas e Planos, com os objetivos de:
a) alinhar as ações do PRO-AdaptaVias com as políticas, estratégias e planos
nacionais e subnacionais de adaptação às mudanças climáticas;
b) coordenar a incorporação de requisitos e critérios de adaptação climática
nos processos
de planejamento
e de projetos
de infraestrutura
de transportes
terrestres;
c) estimular a atualização de normativos técnicos devido às novas condições
advindas da mudança do clima, visando a adaptação às alterações climáticas e a
mitigação dos seus impactos; e
d) promover a articulação intersetorial e a integração com outros setores
visando uma abordagem sistêmica de adaptação climática.
IV - Soluções Baseadas na Natureza, com os objetivos de:
a) identificar as oportunidades de implementação de soluções baseadas na
natureza para a adaptação climática da infraestrutura de transportes terrestres;
b) articular parcerias com instituições de pesquisa para a realização de
estudos sobre soluções baseadas na natureza e sua aplicabilidade no contexto da
infraestrutura de transportes terrestres;
c) promover a disseminação dos resultados dos estudos e demonstrar os
benefícios e potencialidades das soluções baseadas na natureza para a adaptação
climática; e
d) incorporar os achados dos estudos nas diretrizes e requisitos para a
integração de soluções baseadas na natureza nos processos de planejamento, projeto e
construção da infraestrutura de transportes terrestres.
V - Financiamento e Investimentos, com os objetivos de:
a) identificar e mapear fontes de financiamento, programas e mecanismos
de investimento voltados à adaptação climática em infraestrutura de transportes
terrestres;
b) assessorar a elaboração de propostas e a captação de recursos para a
implementação de medidas de adaptação; e
c) estabelecer parcerias público-privadas e atrair investimentos para projetos
de adaptação climática no setor de transportes terrestres.
VI - Inovações e Tendências, com os objetivos de:
a) monitorar e avaliar tendências, soluções e tecnologias emergentes no
campo da adaptação climática e gestão de infraestrutura de transportes terrestres;
b) estabelecer parcerias com centros de pesquisa, universidades e setores
privados, visando fomentar a inovação e a incorporação de novas abordagens; e
c) investir
na capacitação e
desenvolvimento de
competências em
tecnologias emergentes, como Internet das Coisas (IoT), modelagem climática, gêmeos
digitais e sistemas preditivos, visando aprimorar a gestão adaptativa da infraestrutura
de transportes terrestres.
VII - Seguros e Análise Econômica, com os objetivos de:
a) avaliar e fomentar estratégias de realização de seguros para ativos de
infraestrutura de transportes terrestres, de modo a garantir a cobertura adequada de
riscos climáticos;
b) desenvolver e contratar estudos
para a elaboração de modelos
econômicos de análise de custo-benefício que considerem os custos de implementação
de medidas de adaptação climática versus os custos de não fazê-las; e
c) explorar
metodologias avançadas
de análise
econômica, como
a
modelagem de riscos e impactos climáticos, para subsidiar a tomada de decisão sobre
investimentos em adaptação climática.
VIII - Predição de Riscos e Participação em Diálogos, com os objetivos de:
a) implementar módulos de predição e monitoramento de riscos climáticos,
integrando dados atmosféricos e de condições meteorológicas e cenários futuros de
projeção climática;
b) participar ativamente de diálogos e fóruns sobre risco-país no setor de
transportes terrestres, com foco na adaptação climática, alinhando-se a iniciativas como
a Coalition for Disaster Resilient Infrastructure - CDRI; e
c) compartilhar
experiências e
melhores práticas
da Subsecretaria
de
Sustentabilidade em adaptação climática da infraestrutura de transportes terrestres nos
fóruns e diálogos internacionais relevantes.
IX - Capacitação e Disseminação de Conhecimento, com os objetivos de:
a) desenvolver e implementar programas de capacitação técnica para os
profissionais envolvidos no PRO-AdaptaVias, visando o fortalecimento de competências
em adaptação climática;
b) elaborar e disseminar materiais de orientação, guias de boas práticas e
estudos de caso sobre adaptação climática na infraestrutura de transportes
terrestres;
c) promover a participação e o intercâmbio de conhecimentos com redes e
iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à adaptação climática em transportes; e
d) estabelecer acordos de cooperação técnica, com possibilidade de Termo
de Execução Descentralizada (TED), para o desenvolvimento de programas de
capacitação e disseminação de conhecimento sobre adaptação climática, incluindo o
tema de justiça climática.
CAPÍTULO III
DO SIM-ADAPTAVIAS
Art. 
6º 
Fica
autorizada 
a 
Secretaria-Executiva, 
por
intermédio 
da
Subsecretaria de Sustentabilidade e da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia
e Inovação, a estruturar e implementar solução de inteligência, monitoramento, gestão
e registro dos dados de adaptação à mudança do clima na infraestrutura federal de
transportes terrestres (SIM-AdaptaVias), incluindo atividades de coleta de dados, análise
e fornecimento de subsídios para o planejamento e tomada de decisões para a
adaptação climática da infraestrutura de transportes rodoviária e ferroviária.
§ 1º O SIM-AdaptaVias tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar
informações sobre os principais riscos, impactos e resiliência climática da infraestrutura
federal de transportes terrestres, possibilitando o avanço das análises dos impactos da
mudança do clima, observados e projetados no território nacional.
§ 2º Será instituída solução de armazenamento e processamento de dados,
observados padrões, critérios e normas relativos à segurança da informação e à
proteção de dados.
§ 3º O SIM-AdaptaVias permitirá o monitoramento contínuo dos dados
recebidos, com aplicação de técnicas de análise, modelagem e projeções, visando
subsidiar a formulação de políticas públicas e a avaliação da efetividade das medidas
de adaptação climática.
§ 4º Caberá à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação,
sob direcionamento da Subsecretaria de Sustentabilidade, o desenvolvimento das ações
necessárias para a implementação da solução de inteligência, monitoramento, gestão,
registro
e armazenamento
dos
dados de
adaptação à
mudança
do clima
na
infraestrutura federal
de transportes terrestres
(SIM-AdaptaVias), bem
como a
coordenação e o aperfeiçoamento contínuo da solução.
Art. 7º São princípios orientadores do SIM-AdaptaVias:
I - transparência e acesso à informação: o sistema deverá garantir a ampla
divulgação dos
dados e informações, respeitando
os requisitos de
segurança
e
privacidade;
II - integração e interoperabilidade: o sistema deverá ser desenvolvido com
base em padrões e protocolos que permitam a integração com outros sistemas
governamentais relacionados;
III - melhoria contínua: mecanismos de avaliação e aprimoramento do
sistema deverão ser estabelecidos, a fim de aperfeiçoar constantemente suas
funcionalidades e a qualidade dos dados;
IV - longevidade do sistema e perenidade assegurada: o sistema deverá
prever a alocação de recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários à sua
operação e manutenção em longo prazo;
V - abordagem baseada em evidências: o sistema deverá fundamentar-se em
dados e informações confiáveis, provenientes de fontes e metodologias científicas
validadas, a fim de embasar a tomada de decisão e a formulação de políticas
públicas;
VI - foco na resiliência climática: o sistema terá como objetivo central
subsidiar ações e investimentos que aumentem a resiliência da infraestrutura federal de
transportes terrestres aos impactos das mudanças climáticas;
VII - gestão de riscos: o sistema deverá incorporar análises de risco e
vulnerabilidade, permitindo a identificação e priorização de intervenções de adaptação
nas áreas mais suscetíveis aos efeitos climáticos;
VIII - aprendizado e inovação: o sistema deverá prever mecanismos de
transferência de conhecimento e adoção de boas práticas, incentivando a inovação na
gestão de adaptação climática na infraestrutura de transportes terrestres;
IX - envolvimento das partes interessadas: o sistema deverá estimular a
participação e
o diálogo
com concessionárias,
órgãos governamentais,
academia,
especialistas e a sociedade civil, visando promover a legitimidade e o aperfeiçoamento
contínuo do sistema;
X - alinhamento com políticas e diretrizes nacionais: o sistema deverá estar
alinhado com as políticas, planos e diretrizes nacionais relacionados à adaptação
climática, mitigação de riscos e desenvolvimento sustentável, como o Plano Clima e o
Plano de Adaptação para o Setor de Transportes;
XI - orientação para resultados: o sistema deverá ser estruturado de forma
a gerar informações e subsídios concretos para a tomada de decisão e a mensuração
dos resultados das ações de adaptação; e
XII - alinhamento com plataformas e banco de dados de informações: o sistema
deverá prever a integração com outras plataformas pertinentes ao assunto, como a
plataforma AdaptaBrasil do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, a
Infraestrutura Nacional
de Dados
Espaciais -
INDE, plataformas
de informações
meteorológicas e de defesa civil, o Observatório Nacional de Transporte e Logística - ONTL.
Art. 8º As entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes deverão
fornecer tempestivamente, de forma periódica e regular, nos padrões estabelecidos
pelo SIM-AdaptaVias:
I - os dados e as informações relacionados a:
a) condições de operações das vias (VMD, ICM, ICS, outros);
b) Obras de Arte Especiais (OAE); e
c) Obras de Arte Corrente (OAC) e sistema de drenagem.
II - os registros de impactos das mudanças climáticas sobre:
a) o setor de transportes rodoviário e ferroviário;
b) a infraestrutura federal de transportes terrestres; e
c) as obras de engenharia.
III - medidas de adaptação climática implementadas no setor de transportes
rodoviário e ferroviário e em suas infraestruturas, bem como respectivos resultados; e
IV - estudos correlatos à adaptação climática do setor de transportes
rodoviário e ferroviário.
Parágrafo único. Os dados e informações de que tratam esta Portaria
deverão ser disponibilizados ao Ministério dos Transportes em plataforma digital, por
meio de interface de programação de aplicação (Apllication Programming Interface -
API) ou outro meio definido pelo Ministério dos Transportes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 22, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.004037/2025-19, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter provisório, com objetivo de atuar na
proposta de teste operacional de sistema de monitoramento veicular embarcado e vinculado
de modo permanente ao ônibus e ao veículo de cargas ou de tração de combinação de veículos
de cargas por meio de dispositivo a ser ativado mediante atualização do cadastro do veículo no
RNTRC ou no SISHAB e SISHAB2 e de inativação em caso de retirada irregular do mesmo
dispositivo, visando o aprimoramento do ecossistema de fiscalização eletrônica e de
monitoramento eletrônico do transporte de cargas e do transporte rodoviário interestadual de
passageiros estabelecendo os parâmetros, mediante o aperfeiçoamento dos padrões para a
definição, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio de dados
coletados pelo ecossistema existente.
§ 1º O Grupo de Trabalho tem por objeto analisar a proposta, propor as regras
regulatórias a serem afastadas, viabilizar a implementação do ambiente regulatório de
Sandbox,
desenvolver
e
avaliar
os resultados
dos
testes
operacionais
sistema de

                            

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