DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
monitoramento veicular embarcado e vinculado de modo permanente ao ônibus e ao veículo
de cargas ou de tração de combinação de veículos de cargas.
§ 2º O Grupo de trabalho deverá considerar o atingimento das seguintes metas:
I - elaboração de proposta de termo de referência para o fomento à inovação em
ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de sistema
de monitoramento veicular embarcado e vinculado de modo permanente ao veículo de
espécie passageiro e do tipo ônibus e ao veículo de espécie carga e do tipo trator de cargas por
meio de emprego de dispositivo com tecnologia considerada internacionalmente segura pela
literatura da tecnologia da informação e da telemática ou telecomunicação, no âmbito de
Internet of Things (IoT), por exemplo o uso de tecnologia de comunicação celular para
dispositivos IoT que precisam de uma conexão de banda estrita e de alta velocidade usando a
tecnologia Long-Term Evolution (LET) CAT - que é uma tecnologia de comunicação móvel que
permite a transferência de dados de alta velocidade, com baixa latência, padrão de
comunicação da quarta geração de telefonia móvel (4G), baseado nos padrões GSM/EDGE e
UMTS/HSPA, mas com uma interface de rádio, sendo que o LTE CAT é utilizado em dispositivos
de IoT que precisam de uma conexão de banda estreita e de alta velocidade de
compartilhamento de dados, existindo diferentes categorias de LTE CAT, a saber, CAT 1bis, CAT
1, CAT 4 ou CAT-M-, ou de uma tecnologia de comunicação celular que permite a conexão de
dispositivos IoT à rede 4G, como o CAT-M, associada à utilização de tecnologias de conexão
sem fio da baixo consumo energético, com a Bluetooth Low Energy (BLE) - que é um padrão de
conectividade que tem um consumo de energia reduzido, mas mantém um alcance de
comunicação semelhante ao do Bluetooth clássico -, com bateria interna, com memória flash,
com funcionalidade
de posicionamento global
e de processamento
de algoritmos
criptográficos, a ser ativado mediante atualização do cadastro do veículo no RNTRC, com o
apoio das entidades sindicais e de representação institucional de categoria empresarial ou
laboral no âmbito do, no caso de veículos da espécie carga, ou no SISHAB e SISHAB2, no caso
de veículos da espécie passageiro, e de inativação em caso de retirada irregular do mesmo
dispositivo de uma determinado veículo;
II - início do Sandbox Regulatório em até 30 (trinta) dias após a vigência desta
Portaria;
III - entrega do relatório inicial sobre os dados preliminares apurados para a
Diretoria Colegiada em até 8 (doze) meses; e
IV - entrega do relatório final sobre os resultados observados para a Diretoria
Colegiada até 12 (doze) meses.
§ 3º Para os fins desta Portaria, serão consideradas 4 (quatro) frentes de trabalho,
relativas aos temas:
I - Frente 1: alterações regulatórias, Sandbox Regulatório e questões legais;
II - Frente 2: custos e regulatórios e medidas de mitigação;
III - Frente 3: ações de implantação da infraestrutura, serviços operacionais e
tecnologia; e
IV - Frente 4: ações de comunicação e enforcement.
Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria será composto pelos
titulares e seus substitutos das seguintes áreas:
I - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas;
II - Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros - Sufis;
III - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
- Suroc;
IV - Superintendência de Tecnologia da Informação - Sutec; e
V - Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência - Aesinf.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Grupo será de responsabilidade do titular
da Sufis, em sua ausência, o seu substituto.
§ 1º Cabe ao coordenador dos trabalhos o envio prévio do cronograma de
reuniões.
§ 2º O Coordenador dos trabalhos poderá alterar a composição e organização do
Grupo de Trabalho ou das Frentes de Trabalho, sempre que necessário ao adequado
desempenho das suas atribuições.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros agentes setoriais interessados,
públicos ou privados, para participar das reuniões das frentes de trabalho ou das reuniões
gerais do grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico, caso necessário, de
outros servidores das Unidades Organizacionais da ANTT que possuam experiência sobre o
tema.
Art. 6º O Grupo Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, sendo seus
integrantes convocados, conforme a Frente de Trabalho em que atuam, por correspondência
eletrônica.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, pelo sistema da
ANTT, conforme especificação no convite.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá 12 (doze) meses para a finalização dos trabalhos,
podendo tal prazo ser prorrogado, uma única vez, por até 6 (seis) meses, nos termos do § 1º do
art. 18 da Resolução nº 5.999, de 3 de novembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a regularização e implantação de 07 (sete) ocupações de rede elétrica na Rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Empresa
Cemig Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo n° 50505.130595/2024-08, decide:
Art.1º Autorizar a regularização e implantação de 07 (sete) ocupações de rede elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio
da Rodovia BR-381/MG no km 674+610, pista sul e norte, no município de Perdoes/MG no km 718+060m pista sul e norte, no município de Carmo da Cachoeira/MG, no km
649+770m pista sul e norte, no município de Santo Antônio do Amparo/MG, no km 643+700, pista sul e norte, no município de Santo Antonio do Amparo/MG, no km 795+392m
pista sul e norte, no município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, no km 856+250 pista sul e norte no município de Pouso Alegre/MG, no km 795+402m, pista sul e norte, no município
de São Gonçalo de Sapucaí/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, de interesse da empresa Cemig Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2b6owzxy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre as empresas
Cemig Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2b6owzxy
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de ocupação de rede elétrica - Cemig Distribuição
S/A
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.513123
.7686157
.
.2
.440535
.7576687
.
.3
.407535
.7534841
.
.4
.513123
.7686157
.
.5
.513123
.7686157
.
.6
.407535
.7534841
.
.7
.440547
.
.
DECISÃO SUROD Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de travessia aérea de linha de distribuição de energia elétrica na
rodovia BR-040/MG, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio
(CONCER). Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.132443/2024-31, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de linha de distribuição de energia, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), localizada na altura do km 783+500m, por meio de travessia transversal à
faixa de domínio, Município de Juiz de Fora/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2y2afmjn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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