DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.E05
.726671.2601
.7536890.4351
.
.E06
.726721.3594
.7536890.1627
.
.E07
.726766.3499
.7536889.9191
DECISÃO SUROD Nº 60, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.146816/2024-51, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação subterrânea, do km 194+648m ao km 194+603, no município de Biguaçu/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa
Catarina - SCGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yuwp5al ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás
de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2yuwp5al
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - SCG Á S
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.PONTO - 01
.731.930,3835
.6.955.711,8302
.
.PONTO - 02
.731.933,6947
.6.955.714,8789
.
.PONTO - 03
.731.902,8360
.6.955.747,8331
.
.PONTO - 04
.731.910,9274
.6.955.755,3725
DECISÃO SUROD Nº 62, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e
Melhorias - BR-116/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168548/2024-79, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizadas
entre o km 181+630m e o km 185+530m da Rodovia BR-116/RJ, no município de Nova I g u a ç u / R J.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2axj3anr
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante na Nota Técnica - ANTT 904/2025 (SEI 29398148), processo 50500.168548/2024-79.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2axj3anr
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. .
.N
.E
.
.
.
.
.ÁREA 01
.
.P01
.7482287,9470
.661480,8756
.304°13'27"
.73,25
3.901,91
.
.P02
.7482329,1437
.661420,3115
.305°02'04"
.46,14
.
.P03
.7482355,6302
.661382,5333
.306°19'28"
.44,86
.
.P04
.7482382,2045
.661346,3892
.306°43'13"
.45,71
.
.P05
.7482409,5351
.661309,7493
.307°20'44"
.61,79
.
.P06
.7482447,0211
.661260,6228
.307°24'35"
.27,88
.
.P07
.7482463,9564
.661238,4801
.37°01'28"
.13,77
.
.P08
.7482474,9493
.661246,7712
.127°01'28"
.116,52
.
.P09
.7482404,7861
.661339,7987
.152°54'04"
.3,73
.
.P10
.7482401,4613
.661341,5000
.126°34'16"
.121,45
.
.P11
.7482329,0965
.661439,0419
.87°23'26"
.4,45
.
.P12
.7482329,2992
.661443,4888
.124°38'08"
.55,98
.
.P13
.7482297,4834
.661489,5474
.222°16'53"
.12,89
.
.P01
.7482287,9470
.661480,8756
.
.
.
.ÁREA 02
.
.P01
.7482388,6015
.661238,2212
.217°02'31"
.18,15
1.247,74
.
.P02
.7482374,1140
.661227,2874
.307°02'31"
.67,63
.
.P03
.7482414,8552
.661173,3044
.35°50'59"
.18,68
.
.P04
.7482429,9950
.661184,2436
.127°32'29"
.30,01
.
.P05
.7482411,7098
.661208,0378
.127°26'15"
.38,01
.
.P01
.7482388,6015
.661238,2212
.
.
.
.ÁREA 03
.
.P01
.7482626,7617
.661025,6877
.307°26'05"
.38,65
1.306,31
.
.P02
.7482650,2547
.660994,9988
.307°30'48"
.40,15
.
.P03
.7482674,7032
.660963,1523
.307°34'53"
.16,13
.
.P04
.7482684,5413
.660950,3687
.37°23'35"
.9,25
.
.P05
.7482691,8875
.660955,9838
.119°04'08"
.9,51
.
.P06
.7482687,2676
.660964,2947
.48°38'53"
.9,42
.
.P07
.7482693,4920
.660971,3668
.127°24'20"
.31,84

                            

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