DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.FP06
.759111.855
.7748310.658
.
.FP07
.759044.815
.7748589.256
.
.FP08
.759111.747
.7748588.830
.
.FP09
.759044.484
.7749105.276
.
.FP10
.759111.369
.7749105.325
.
.FP11
.759376.249
.7751106.927
.
.FP12
.759435.032
.7751074.390
DECISÃO SUROD Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Posto Beija Flor Igarapé Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.130594/2024-55, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A., no km 513+740m, pista sul, no município de Igarapé/MG, de interesse do Posto Beija Flor Igarapé Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bt56y26
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto Beija Flor Igarapé Ltda.
e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº
856/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29371741).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bt56y26
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Posto Beija Flor Igarapé Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - Km 513+740m
.572.439,355
.7.779.415,218
DECISÃO SUROD Nº 58, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de emissário de esgoto na BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Auto Posto Macedão Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n°
50505.023114/2024-09, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de emissário de esgoto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A, no km 082+386m, município de Bady Bassitt/SP, de interesse da Auto Posto Macedão Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/26235wjp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Auto Posto Macedão
Ltda e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/26235wjp
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Auto Posto Macedão Ltda
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.V É R T I C ES
DISTÂNCIA
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.1
.656072,0000
.7686185,0000
.0,00 m
.
.2
.656105,0000
.7686146,0000
.50
DECISÃO SUROD Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: ENERGISA MATO
GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de
maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.132786/2024-04, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, sentidos sul e norte, por meio de ocupação longitudinal e tranversal, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada entre o km 255+906m
e o km 256+286m e no km 256+411m, no Município de Dourados/MS, de interesse da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2498zhv5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENERGISA MATO
GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2498zhv5
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.E01
.726287.0000
.7536793.0000
.
.E02
.726332.5200
.7536785.2800
.
.E03
.726644.6699
.7536823.5875
.
.E04
.726641.3600
.7536890.5973
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