DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias - BR-
116/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168432/2024-30, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizadas entre o km 178,420m e o km 181,630m,
Segmento Homogêneo n° 52, da Rodovia BR-116/RJ, nos municípios de Belford Roxo/RJ e Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/293vp3ps ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da
administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota
Técnica - ANTT 950/2025 (SEI 29426901), processo 50500.168432/2024-30.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/293vp3ps
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.ÁREA 01
.
.P01
.7480696,9884
.663961,2494
.274°22'39"
.1,72
5.890,45 m²
.
.P02
.7480698,0332
.663959,8846
.274°22'24"
.20,80
.
.P03
.7480710,6673
.663943,3641
.274°28'57"
.22,90
.
.P04
.7480724,7979
.663925,3395
.274°23'23"
.15,08
.
.P05
.7480733,9791
.663913,3793
.274°21'12"
.16,15
.
.P06
.7480743,7596
.663900,5316
.274°25'34"
.21,14
.
.P07
.7480756,6992
.663883,8151
.274°25'19"
.23,38
.
.P08
.7480770,9985
.663865,3240
.274°24'43"
.13,58
.
.P09
.7480779,2952
.663854,5709
.274°25'30"
.15,56
.
.P10
.7480788,8185
.663842,2644
.274°26'42"
.17,67
.
.P11
.7480799,6620
.663828,3154
.274°24'07"
.17,00
.
.P12
.7480810,0330
.663814,8429
.274°24'24"
.18,29
.
.P13
.7480821,1972
.663800,3557
.274°24'43"
.16,51
.
.P14
.7480831,2849
.663787,2813
.274°25'45"
.19,90
.
.P15
.7480843,4708
.663771,5494
.274°25'17"
.15,24
.
.P16
.7480852,7907
.663759,4958
.274°26'23"
.17,30
.
.P17
.7480863,3983
.663745,8340
.274°25'52"
.18,50
.
.P18
.7480874,7321
.663731,2086
.274°23'35"
.21,13
.
.P19
.7480887,6037
.663714,4536
.274°26'01"
.18,78
.
.P20
.7480899,1129
.663699,6101
.274°26'13"
.20,46
.
.P21
.7480911,6566
.663683,4448
.274°25'00"
.20,64
.
.P22
.7480924,2759
.663667,1071
.274°24'54"
.18,27
.
.P23
.7480935,4392
.663652,6484
.274°27'16"
.16,13
.
.P24
.7480945,3515
.663639,9241
.274°26'42"
.8,96
.
.P25
.7480950,8515
.663632,8487
.85°16'29"
.13,56
.
.P26
.7480959,4910
.663643,3003
.94°47'00"
.77,90
.
.P27
.7480909,4993
.663703,0412
.93°59'36"
.37,84
.
.P28
.7480887,8418
.663734,0647
.93°50'17"
.32,53
.
.P29
.7480869,7178
.663761,0810
.94°10'52"
.43,32
.
.P30
.7480844,1512
.663796,0537
.94°22'50"
.31,19
.
.P31
.7480825,1844
.663820,8126
.94°31'09"
.30,26
.
.P32
.7480806,4182
.663844,5560
.93°36'10"
.17,09
.
.P33
.7480797,3113
.663859,0196
.90°09'50"
.5,79
.
.P34
.7480797,1458
.663864,8101
.87°46'51"
.9,45
.
.P35
.7480800,5604
.663873,6213
.85°51'26"
.10,22
.
.P36
.7480806,5582
.663881,9020
.95°44'40"
.14,01
.
.P37
.7480796,6230
.663891,7785
.265°56'06"
.15,53
.
.P38
.7480787,6245
.663879,1160
.97°19'35"
.39,85
.
.P39
.7480756,1722
.663903,5792
.94°32'35"
.34,46
.
.P40
.7480734,7339
.663930,5599
.94°40'21"
.47,59
.
.P41
.7480704,6147
.663967,4102
.262°56'36"
.9,80
.
.P01
.7480696,9884
.663961,2494
.
.
.
.ÁREA 02
.
.P01
.7481483,3684
.662768,5577
.79°41'57"
.22,38
1.422,27 m²
.
.P02
.7481502,9769
.662779,3466
.93°26'26"
.14,72
.
.P03
.7481495,3917
.662791,9633
.93°26'22"
.26,60
.
.P04
.7481481,6902
.662814,7600
.93°32'09"
.19,13
.
.P05
.7481471,6319
.662831,0377
.93°32'34"
.5,00
.
.P06
.7481468,9992
.662835,2901
.260°19'27"
.21,11
.
.P07
.7481450,7908
.662824,6105
.273°19'35"
.64,83
.
.P01
.7481483,3684
.662768,5577
.
.
.
.ÁREA 03
.
.P01
.7481524,1469
.662860,1931
.273°32'09"
.16,70
988,88 m²
.
.P02
.7481532,9261
.662845,9853
.273°26'22"
.13,14
.
.P03
.7481539,6967
.662834,7203
.76°34'23"
.0,13
.
.P04
.7481539,8130
.662834,7690
.80°04'33"
.1,59
.
.P05
.7481541,1903
.662835,5562
.273°22'50"
.30,61
.
.P06
.7481556,7581
.662809,2017
.80°34'12"
.15,62
.
.P07
.7481570,1362
.662817,2566
.93°26'44"
.60,87
.
.P08
.7481538,7368
.662869,4066
.261°00'06"
.17,26
.
.P01
.7481524,1469
.662860,1931
.
.
.
.ÁREA 04
.
.P01
.7481757,9386
.662311,1475
.259°18'15"
.18,34
1.205,55 m²
.
.P02
.7481741,7312
.662302,5666
.273°01'50"
.65,60
.
.P03
.7481772,4255
.662244,5916
.79°56'16"
.18,53
.
.P04
.7481788,5672
.662253,6881
.93°02'56"
.21,22
.
.P05
.7481778,5913
.662272,4178
.93°02'37"
.29,73
.
.P06
.7481764,6346
.662298,6653
.93°04'14"
.14,16
.
.P01
.7481757,9386
.662311,1475
.
.
.
.ÁREA 05
.
.P01
.7481815,5761
.662330,6287
.273°04'14"
.4,20
1.042,18 m²
.
.P02
.7481817,5593
.662326,9316
.273°02'37"
.29,82
.
.P03
.7481831,5578
.662300,6055
.273°02'56"
.21,59
.
.P04
.7481841,7079
.662281,5488
.273°02'53"
.9,61
.
.P05
.7481846,2234
.662273,0691
.78°56'27"
.15,45
.
.P06
.7481859,9818
.662280,1083
.92°55'44"
.65,19
.
.P07
.7481830,2912
.662338,1398
.258°54'56"
.16,52
.
.P01
.7481815,5761
.662330,6287
.
.
.
.ÁREA TOTAL
.10.549,33 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 10.549,33 m².
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