DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 211, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1101276-37.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.007852/2024-62;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SCRS0032005 foi emitido
à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1147, de 04 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são
autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.111603/2020-25 e nº
50500.170672/2024-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA
S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº
SCRS0032005, linha GAROPABA/SC - PORTO ALEGRE/RS, com a implantação das seções
indicadas de 2 a 4 no anexo da Decisão na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1147, de 04 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 11 de outubro de 2024, pág. 220, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Conhecer a impugnação das empresas SOLIMÕES TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA .,
CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01,
para, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.PORTO ALEGRE/RS-GAROPABA/SC
. .2
.IMBITUBA/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .3
.LAGUNA/SC-PORTO ALEGRE/RS
. .4
.TUBARAO/SC-PORTO ALEGRE/RS
DECISÃO SUPAS Nº 216, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº DFMT0045018 e nº MTGO0045012; e
DECISÃO SUPAS Nº 217, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº RSTO0056026 e nº SPTO0056027; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.005639/2025-35, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SANTA
MARIA/RS - PALMAS/TO, prefixo nº RSTO0056026, e SAO PAULO/SP - PALMAS/TO, prefixo
nº SPTO0056027, no trecho de GOIANIA/GO para PALMAS/TO.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 218, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50505.002872/2025-66, decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido da
EXPRESSO
ITAMARATI
S/A, CNPJ
nº
59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha CUIABA/MT-SAO JOSE DO
RIO PRETO/SP, prefixo nº MTSP0100010, com a linha intermunicipal 7308.1246-00 - RIO
VERDE/GO-APORE/GO, via CAÇU/GO, no trecho de ITAJA/GO para CAÇU/GO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.004707/2025-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº
01.543.354/0001-45, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SINOP/MT
- RIO VERDE/GO, prefixo nº MTGO0045012, e BRASÍLIA/DF - SINOP/MT, prefixo nº
DFMT0045018, no trecho de SINOP/MT para RIO VERDE/GO.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 221, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SCSP0056013 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 794, de 1º de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.166298/2024-32, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA. CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SCSP0056013, linha CAMPOS NOVOS/SC-SAO
PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 38 a 39 no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 794, de 1º de outubro de 2024, publicado no DOU de 9 de outubro de 2024, pág. 140, que passa a vigorar conforme anexo da presente
decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.Ref.
.Seções
.
.1
.CAMPOS NOVOS/SC-EMBU DAS ARTES/SP
.
.2
.CAMPOS NOVOS/SC-SAO PAULO/SP
.
.3
.CURITIBA/PR-CAMPOS NOVOS/SC
.
.4
.C U R I T I BA / P R - C U R I T I BA N O S / S C
.
.5
.C U R I T I BA / P R - M A F R A / S C
.
.6
.CURITIBA/PR-MONTE CASTELO/SC
.
.7
.CURITIBA/PR-SANTA CECILIA/SC
.
.8
.CURITIBANOS/SC-EMBU DAS ARTES/SP
.
.9
.CURITIBANOS/SC-SAO PAULO/SP
.
.10
.MAFRA/SC-EMBU DAS ARTES/SP
.
.11
.MAFRA/SC-SAO PAULO/SP
.
.12
.MONTE CASTELO/SC-EMBU DAS ARTES/SP
.
.13
.MONTE CASTELO/SC-SAO PAULO/SP
.
.14
.PAPANDUVA/SC-EMBU DAS ARTES/SP
.
.15
.PAPANDUVA/SC-SAO PAULO/SP
.
.16
.SANTA CECILIA/SC-EMBU DAS ARTES/SP
.
.17
.SANTA CECILIA/SC-SAO PAULO/SP
.
.18
.CAMPO DO TENENTE/PR-CURITIBANOS/SC
.
.19
.CAMPO DO TENENTE/PR-MONTE CASTELO/SC
.
.20
.CAMPO DO TENENTE/PR-PAPANDUVA/SC
.
.21
.CAMPO DO TENENTE/PR-SANTA CECILIA/SC
.
.22
.CURITIBA/PR-EMBU DAS ARTES/SP
.
.23
.C U R I T I BA / P R - P A P A N D U V A / S C
.
.24
.CURITIBA/PR-SAO CRISTOVAO DO SUL/SC
.
.25
.M A N D I R I T U BA / P R - C U R I T I BA N O S / S C
.
.26
.MANDIRITUBA/PR-MONTE CASTELO/SC
.
.27
.M A N D I R I T U BA / P R - P A P A N D U V A / S C
.
.28
.MANDIRITUBA/PR-SANTA CECILIA/SC
.
.29
.Q U I T A N D I N H A / P R - C U R I T I BA N O S / S C
.
.30
.QUITANDINHA/PR-MONTE CASTELO/SC
.
.31
.QUITANDINHA/PR-PAPANDUVA/SC
.
.32
.QUITANDINHA/PR-SANTA CECILIA/SC
.
.33
.RIO NEGRO/PR-CAMPOS NOVOS/SC
.
.34
.RIO NEGRO/PR-CURITIBANOS/SC
.
.35
.RIO NEGRO/PR-PAPANDUVA/SC
.
.36
.RIO NEGRO/PR-SANTA CECILIA/SC
.
.37
.RIO NEGRO/PR-SAO CRISTOVAO DO SUL/SC
.
.38
.CURITIBA/PR-PONTE ALTA DO NORTE/SC
.
.39
.RIO NEGRO/PR-PONTE ALTA DO NORTE/SC

                            

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