DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº044/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, ocupante do 
cargo de Coronel PM, Matrícula: 111.570-1-7, o valor total de R$ 27.011,02 (Vinte e sete mil onze reais e dois centavos), em face de sua promoção ao posto 
de Coronel PM na modalidade requerida, a contar de 12 de setembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 233, de 10 de dezembro 
de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.066328/2024-11, referente à diferença salarial no período de 12/09/2024 à 31/12/2024.A 
PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.
0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2025.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, §§ 
1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de março de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 058, datado de 27 
de março de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.001293/2024-33, RESOLVE:PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 
CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM MARCIO ANDRADE PINHO, Matrícula Funcional nº 
106.503-1-3 , a contar de 18 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em 
vista o que consta do processo NUP 10021.008587/2023-13, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº 15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção 
de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 10 de agosto de 2023, e, publicada no Boletim do 
Comando-Geral nº 155, datado de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro 
de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM MARCOS SANDRO BARROS PEREIRA, matrícula funcional nº 
091.617-1-6, a contar de 10 de agosto de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°18/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000832/2025-17, foi iniciado em 31/01/2025, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor CÍCERO RENAN 
CARNEIRO RODRIGUES, matrícula: 300.205-1-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA e ASSESSOR TÉCNICO, lotado na Sede de Perícia 
Forense, que viajou em objeto de serviço as cidades de Quixeramobim-CE e Iguatu-CE, no dia 29 de janeiro de 2025, com a finalidade Visita técnica aos 
Núcleos de Quixeramobim e Iguatu demandado pelo Coordenador de Planejamento e Gestão – CPLAG., de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, 
inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de 
fevereiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°19/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que 
o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; 
CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDE-
RANDO que o processo nº 10011.000833/2025-61, foi iniciado em 31/01/2025, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), ao servidor CÍCERO RENAN 
CARNEIRO RODRIGUES, matrícula: 300.205-1-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA e ASSESSOR TÉCNICO, lotado na Sede de Perícia 
Forense, que viajou em objeto de serviço a cidade de Itapipoca-CE, nos dias 21 a 22 de janeiro de 2025, com a finalidade Apurar os danos causados ao veículo 
tipo rabecão que pegou fogo, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 
2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°20/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000804/2025-08, foi iniciado em 30/01/2025, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor JOSÉ WILSON 
OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 300.325-6-X, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto de 
serviço as cidades de Itapipoca-CE e Bela Cruz-CE, no dia 29 de janeiro de 2025, com a finalidade Realizar levantamentos perícias do tipo identificação 
veicular, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no 
Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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