DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 7 relevância dos acessórios e adereços que compõem os espaços e o entorno de tal imóvel – nomeadamente decorações internas, pinturas, telões de cena, bastidores, colocação da rosácea do “plafond” da sala de espectadores, construção do maquinismo do palco, assentamento das cadeiras da plateia, arrumação da mobília, das peças de arte, estátuas, faianças e demais materiais – que foram testemunho para a história da técnica e dos eventos ali realizados, revelando características importantes e que compõem o todo. CONSIDERANDO os elementos que demonstram o trato diferenciado para com esse bem, especialmente nos aspectos de atividades históricas, culturais e sociais de relevância e seu reconhecimento coletivo como suporte da memória e da identidade, repleto de simbolismos para a história da cidade de Manaus, bem como do estado do Amazonas; Por fim, CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED 01.01.020101.006729/2024-05, que cumpriu os procedimentos necessários; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o TOMBAMENTO, nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº 1.529, de 26 de maio de 1982, o COMPLEXO TEATRO AMAZONAS, localizado à Av. Eduardo Ribeiro, Nº 836 – Centro, Manaus–AM, CEP 69010-060, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, de acordo com o mapa que acompanha esta Resolução. § 1º. Fazem ANEXO I - MAPA DE LOCALIZAÇÃO LEGENDA UNIDADES DE INTERESSE DE PRESERVAÇÃO DE 1º GRAU - Decreto Municipal nº 7176/2004 UNIDADES DE INTERESSE DE PRESERVAÇÃO DE 2º GRAU - Decreto Municipal nº 7176/2004 UNIDADES TOMBADAS A NÍVEL ESTADUAL UNIDADE TOMBADA PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2024-COPHAM parte do complexo: a) a edificação do Teatro Amazonas, com seu projeto arquitetônico, fachadas, as esquadrias de portas e janelas, estatuária, gradil e balaustrada – internas e externas – volumetria, telhado e demais elementos construtivos; b) os acessórios de decoração, adereços, postes, estátuas, mobília e equipamentos históricos que compõem seus espaços internos e externos. § 2º. O imóvel tem a dimensão de 2.112,40 m² aproximadamente, tendo área construída de 6.882,23 m², compostos por 4 pavimentos, destacada de um terreno total de 16.056,11m² e área construída total de 6.882,23 m², conforme matricula de IPTU nº 8829 existente no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Manaus, estado do Amazonas. Art. 2º. Qualquer intervenção no referido complexo deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo COPHAM. Art. 3º. O tombamento será ratificado por meio de Decreto estadual. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 23 de agosto de 2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício ANEXO I - MAPA DE LOCALIZAÇÃO ► Protocolo 211939 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar