DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da
Comissão Municipal de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO E L E T R Ô N I CO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA DA
PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO
MUNICÍPIO DE
CARAUARI, ATRAVÉS
DO
SISTEMA DE
REGISTRO DE
PREÇO;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos
pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido
procedimento licitatório, resolve:
I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Municipal de Contratação,
constante no processo mencionado, declarando vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 a empresa: IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO
AMAZONAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 05.992.464/0001-45, para os itens de 01 a
56, com valor total de R$ 1.314.395,15 (um milhão trezentos e quatorze mil trezentos e
noventa e cinco reais e quinze centavos), cuja licitação foi devidamente adjudicada.
II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Carauari/AM, 5 de fevereiro de 2025.
JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Carauari, através do Setor de Compras, torna público a
realização do seguinte certame:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento, implantação,
treinamentos presenciais e manutenção online de Sistema de Gestão Escolar.
Tipo: Menor preço por item
Data da abertura dos envelopes: 20 de fevereiro de 2025. Hora: 09:30.
Regência legal: Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, Portaria
Municipal nº 011/2025 - GP, e demais normas pertinentes.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na íntegra
no Setor de Compras localizada na Rua Floriano Peixoto, s/n - Centro, Carauari/AM. Cep.
69.500-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br e do Portal de Transparência da Prefeitura
Municipal 
de 
Carauari.
Maiores 
esclarecimentos 
serão 
prestados
pelo 
e-mail:
licitacao.carauari@outlook.com.
Carauari (AM), 10 de fevereiro de 2025.
JOHN AUDRY MELO DE OLIVEIRA
Agente de contratação
Portaria nº 011/2025 - GP
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2025
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 - SRP. Objeto: Contratação de empresa especializada
para realização de consultas médicas e exames, para atender as necessidades do município
de Carauari, através do sistema de registro de preço. Fornecedoras: IMAM - INSTITUTO DE
MAMA DO AMAZONAS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.992.464/0001-45, com
sede na Rua São Luiz, Nº 510, bairro Adrianópolis, cidade de Manaus/AM - CEP.: 69.057-
250. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze)
meses. Do preço registrado: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a
empresa IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA, para os itens de 01 a 56, com
valor total de R$ 1.314.395,15 (um milhão trezentos e quatorze mil trezentos e noventa e
cinco reais e quinze centavos), conforme a seguir: Do reequilíbrio contratual: O preço
registrado poderá ser revisto em decorrência de fatores que influencie na composição de
seus custos. Do reajuste: Os preços registrados não sofrerão qualquer reajuste durante
todo o tempo de sua vigência. Do procedimento vinculado: Pregão Eletrônico nº 001/2025
- SRP. Fundamento legal: Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, Portaria
Municipal nº 011/2025 - GP, e demais normas pertinentes, no que não conflitar com os
termos do Edital nº 001/2025 - SRP. Carauari/AM, 5 de fevereiro de 2025. JOSÉ MARIA
PEREIRA SANTIAGO. Prefeito Municipal em exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Edital Pregão Presencial nº 067/2023 - PMI
Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM
Processo nº: 5038/2023-PMI
A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no
uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR
o PREGÃO PRESENCIAL nº 067/2023, cujo objeto consiste na "Futura e Eventual
Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Transporte Escolar,
Via Fluvial, para Formação de Ata de Registro de Preços, visando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-AM", de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos
motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está
fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02,
na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei
Municipal nº 397/2019, subitem 25.5 do edital, Ofício de nº 098/2024/GS/SEMED e
considerando o Parecer Jurídico nº 070/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município
de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de
fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma
melhor análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de
Referência, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às
necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de
discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação
ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência
sobre o assunto.
Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato
administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao
interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS
(2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente
fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no
âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja
qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem
expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é
perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a
revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após
a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso.
A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório
Itacoatiara - AM, 7 de fevereiro de 2025.
ROSANY SIMÕES CHAVES
Presidente da CGLMI
AVISO DE REVOGAÇÃO
Edital Pregão Presencial nº 068/2023 - PMI
Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM
Processo nº: 5039/2023-PMI
A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no
uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR
o PREGÃO PRESENCIAL nº 068/2023, cujo objeto consiste na "Futura e Eventual
Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Transporte Escolar,
Via Terrestre, para Formação de Ata de Registro de Preços, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-
AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do
Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a
revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei
Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º,
Inciso
II,
da
Lei
Municipal
nº
397/2019, subitem
25.5
do
edital,
Ofício
de
nº
098/2024/GS/SEMED e considerando o Parecer Jurídico nº 071/2025 - PGMI, da
Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação
revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos da instrução
processual e ajuste do Termo de Referência, a fim de que seja a licitação promovida da
forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações
utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do
órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante
doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis:
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato
relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a
Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
(...).28.927 - RS (2009/0034015-3).
Assim,
por 
razões
de
conveniência
e 
oportunidade
e
devidamente
fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no
âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja
qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem
expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é
perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a
revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após
a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso.
A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório
Itacoatiara - AM, 7 de fevereiro de 2025.
ROSANY SIMÕES CHAVES
Presidente da CGLMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA EMERGENCIAL Nº 3/2025
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM
torna público aos interessados que realizará o procedimento de Dispensa Eletrônica
Emergencial, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em obras e
serviços de engenharia, para construção de muro de contenção sobre estacas, reaterro
com solo usinado sendo 70% - 30%, terraceamento de todo o aterro controlado, demolição
das estruturas remanescentes, limpeza da área para atuação, drenagens de águas,
recuperação dos pavimentos e desenvolvimento dos projetos executivos concomitante com
o início das obras, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil-FMPDC, através da Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet -
https://www.licitanet.com.br/.a partir 11/02/2025, as propostas deverão ser encaminhadas
até o dia 14/02/2025. Demais informações serão disponibilizadas mediante solicitação pelo
mesmo endereço eletrônico.
Manacapuru-AM, 7 de fevereiro de 2025.
MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO
Presidente da Comissão de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo de
Olivença/AM torna público o cancelamento dos processos licitatório o Pregão Presencial Nº
001/2025 Processo: 042/2025, objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento
de gêneros alimentícios da merenda escolar - PNAE 2025 da rede pública municipal de
ensino do Município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, Pregão Presencial Nº
003/2025 Processo: 044/2025, objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços em transporte escolar - PNATE 2025, na rede pública municipal de ensino do
município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, devido a alterações no Edital e Termo de
Referência, uma vez que há a necessidade de ajustes e foi constatada a necessidade de
revisão e adequação com o objetivo de melhor atender às demandas da administração
pública e garantir maior clareza e objetividade nas especificações do certame.
Deste modo, após feitas as alterações pertinentes, será publicado novo edital e
um novo processo licitatório será iniciado, respeitando as diretrizes legais aplicáveis e
garantido a transparência e a eficiência na condução dos atos administrativos
São Paulo de Olivença/AM, 6 de fevereiro de 2025.
CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA
Presidente da Comissão de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2025
PROCESSO: 028/2025
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica na execução de obras e serviços de
engenharia na construção de 01 (uma) quadra, modelo 2, padrão FNDE - Escola Luiz
Gonzaga na comunidade Punã do município de Uarini/AM - SEMED, data de abertura:
17/02/2025, 09:00min, local: Rua 19 de abril, nº 1.021, Centro, Uarini/AM retirada do
edital na sede do município, na sala de comissão de contratação na Rua 19 de abril, nº
1.021, Centro, Uarini/AM e no e-mail: cpc.uariniam@gmail.com a partir de sua publicação
em horário de expediente.
Uarini/AM, 27 de janeiro de 2025.
FRANKLY ROOSEVELT LOPES CORDOVIL
Agente de Contratação
AVISO DE ANULAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM, através da Comissão de Contratação,
torna público ANULAÇÃO dos Processos licitatório o Pregão Presencial Nº 001/2025
Processo: 015/2025/SEMED, OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer gêneros
alimentícios da merenda escolar - PNAE 2025, para a rede pública de ensino do município
de Uarini/AM, Pregão Presencial Nº 003/2025 Processo: 017/2025/SEMED, OBJETO:

                            

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