DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GP Nº 71, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº
425/2022, resolve:
NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com o
artigo 9º, inciso I, e o artigo 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira judiciária de
TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região:
WANDEMBERG RODRIGUES GOMES (17º classificado - 10ª vaga) em vaga
decorrente da demissão do servidor Ygor Delfino da Silva, vaga 246, conforme Portaria GP nº
416/2024, publicada no D.O.U. de 27-08-2024, e desistência expressa dos candidatos: Cleirton
Monte de Sousa, classificado em 8º, Adriana Mara de Almeida de Souza, classificada em 10ª,
Luis Carlos Moreira Silva Júnior, Classificado em 11º, e Lucas da Costa Silva, Classificado em
13º, conforme Proad 425/2022 (docs. 632 e 640, 656 e 670, 682, 711 e 718).
Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
PORTARIA GP Nº 72, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo
Administrativo nº 425/2022, resolve:
NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com
os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira judiciária
de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, Classe A, Padrão 01, Nível Superior, do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região:
OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR (17º classificado - 19ª vaga), em vaga decorrente
de pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Felipe Augusto Nunes
Ferraz, vaga 151, conforme Portaria GP nº 61/2025, publicada no D.O.U. de 06-02-2025.
Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ
PORTARIA CAU/PI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI), no uso
das atribuições legais,
Art. 1º O Núcleo de Compras e Licitações, criado pela portaria Normativa do SEI nº
12, de 10 de agosto de 2023, permanecerá a ser composta pelas servidoras: EVELINE CIBELE
GOES DE ALENCAR, MARIA LEONARA DE SOUSA e MAYARA SALES SOARES.
§1º. A Presidência e a Secretaria do Núcleo de Compras e Licitações serão exercidas,
respectivamente, pelos dois primeiros membros mencionados no caput deste artigo.
Art. 2º. A servidora EVELINE CIBELE GOES DE ALENCAR, passa a exercer a função de
Agente de Contratação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí - CAU/PI, e as
servidoras MARIA LEONARA DE SOUSA e MAYARA SALES SOARES, passam a compor a equipe de
apoio.
JOSÉ GERARDO DA FONSECA SOARES
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA CONFEF Nº 401, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a
necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às
contratações de empregados e comissionados e dá outras providências,
DELIBERA:
Art. 1º - EXONERA, a pedido, o empregado temporário Gilean T. da R., inscrito no
CPF sob o nº 141.XXX.997-XX, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 05 de Fevereiro
de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-COFFITO Nº 31, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
- COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei
nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando o sorteio público, ocorrido em 22 de janeiro de 2025, na sede do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região, por ordem do art. 7º,
"caput", da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução-COFFITO nº 519/2020, resolve:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-10, como membros
efetivos, as profissionais:
a) FLAVIA HOOD NEVES CLAUMANN - CREFITO nº 298864-F - Presidente;
b) VICTÓRIA GENY PACHECO JESUS - CREFITO nº 384613-F - Secretária;
c) JULIA DE MORAIS DA SILVA - CREFITO nº 336953-F - Vogal.
Art. 2º Nomear, como membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-10, as
profissionais:
a) ANDREA ADELINA VIGANIGO PIRES - CREFITO nº 404753-F;
b) THAYSE CRISTINA SANTOS - CREFITO nº 317725-F;
c) ANA SOFIA KAULING DE SOUSA - CREFITO nº 239479-F.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 43/ PR/DE/CFMV, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos do art. 2º da PORTARIA 117/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 79), de 28 de dezembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
I - Exercer a chefia do Setor de Licitações e Contratos do CFMV, promovendo
a eficiência e a conformidade dos procedimentos administrativos e legais;
II - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Licitações e
Contratos do CFMV, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais;
III - Assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na
condução das atividades sob sua responsabilidade;
IV - Atuar como Agente de Contratação, conduzindo os processos licitatórios
com transparência, eficiência e observância das normas aplicáveis, garantindo a
competitividade e a regularidade das contratações no âmbito do CFMV;
V - Acompanhar, orientar e prestar suporte técnico na elaboração, revisão e
execução do Plano de Contratações Anual (PCA), analisando a compatibilidade das
demandas com as normas vigentes e os objetivos institucionais, bem como sugerir ajustes
para aprimoramento da gestão das contratações;
VI - Gerenciar e operacionalizar os procedimentos licitatórios no sistema
eletrônico de compras, incluindo a condução de pregões, o acompanhamento das etapas
do certame e a garantia do cumprimento das normas aplicáveis à tramitação dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhar e atuar na gestão dos processos de contratação, sejam eles
realizados por meio de licitação ou mediante dispensa ou inexigibilidade, garantindo
conformidade com a legislação, transparência nos procedimentos e competitividade
sempre que aplicável;
VIII - Orientar os demais setores do CFMV, quando solicitado, na elaboração de
Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos;
IX - Coordenar e supervisionar a equipe do Setor de Licitações e Contratos na
elaboração de editais de licitação, bem como atuar diretamente na sua confecção,
assegurando a conformidade com a legislação vigente;
X - Coordenar e supervisionar a realização de pesquisas de preços, bem como
atuar diretamente na sua execução, garantindo a obtenção de valores de referência
adequados, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de
contratação pública;
XI - Atuar em negociações contratuais, assegurando condições vantajosas e
alinhadas ao interesse institucional, bem como prestar suporte técnico e operacional aos
procedimentos de compras e contratações;
XII - Elaborar e assessorar a confecção de instrumentos contratuais, garantindo
sua formalização adequada e assegurando a devida divulgação, em conformidade com as
normas aplicáveis;
XIII - Analisar, revisar e aprimorar os documentos relacionados a processos
licitatórios e contratações, garantindo coerência, conformidade normativa e qualidade
técnica, bem como promover a padronização sempre que viável;
XIV - Fornecer suporte técnico para a integração de políticas e ações
administrativas relacionadas às contratações, sugerindo medidas, promovendo estudos e
contribuindo para o planejamento das atividades;
XV - Fornecer informações e documentos requisitados em auditorias internas e
externas, bem como em processos de ouvidoria;
XVI - Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que
solicitado;
XVII - Realizar o controle de atividades, por meio de relatórios periódicos, com
o objetivo de acompanhar o desempenho e a eficiência dos serviços prestados;
XVIII - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões em
âmbito institucional;
XIX - Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe; e
XX
-
Realizar
as
atribuições que
lhe
forem
delegadas
por
autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE ALMEIDA
Em exercício
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.091, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União n° 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS n° 469/2005, publicada no Diário Oficial da
União n° 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto
C F ES S / C R ES S ;
Considerando a Resolução CFESS n° 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União n° 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a
jurisdição 
e 
sede
dos 
CRESS, 
Seccionais, 
Diretorias
Provisórias, 
recomposição,
reordenamento e outras providências.
Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRES S
e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando a Resolução CFESS n° 1.061, de 28 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n° 42, de 1 de março de 2024, Seção 2, que reordenou
o cargo da assistente social Sandra Maria Amorim da Rocha, conselheira eleita 5ª suplente,
renunciado em 1° fevereiro de 2024;
Considerando a Resolução Cfess n° 1.062, de 19 de março de 2024, publicada
no Diário Oficial da União n° 56, de 21 de março de 2024, Seção 2, e retificada em 09 de
abril de 2024, que reordenou a cargo do assistente social Ubiratan de Souza Dias Junior,
conselheiro eleito 2° suplente da gestão 2023-2026, por licenciamento das atividades do
respectivo cargo, no período de 15 de março a 02 de junho de 2024;
Considerando a Resolução Cfess n° 1.072, de 04 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União n° 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024, Seção 1, que reordenou
a cargo do assistente social Ubiratan de Souza Dias Junior, conselheiro eleito 2° suplente
da gestão 2023-2026, retorna ao cargo em 03 de junho de 2024;
Considerando a Resolução CFESS n° 1.081, de 30 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União n° 215, de 6 de novembro de 2024, Seção 2, que reordenou o
cargo da assistente social Rafaella da Câmara Lobão Barroso, conselheira eleita 1ª suplente,
renunciado em 23 de julho de 2024;
Considerando a Resolução CFESS n° 1.089, de 27 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n° 2, 3 de janeiro de 2025, Seção 2, que reordenou o
cargo do assistente social Tales Willyan Fornazier Moreira, conselheiro eleita 6° suplente,
tendo em vista o licenciamento de 1° de dezembro de 2024 a 1° de fevereiro de 2025;
Considerando que, em razão do retorno da licença, impõe-se o reordenamento
dos cargos no âmbito do CFESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do CFESS, resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidenta - Kelly Rodrigues Melatti
Vice-Presidenta - Marciângela Gonçalves Lima
1ª Secretária - Emilly Pereira Marques
2ª Secretária - Alana Barbosa Rodrigues
1° Tesoureiro - Agnaldo Engel Knevitz
2ª Tesoureira - Larissa Gentil Lima
CONSELHO FISCAL:
Jussara de Lima Ferreira
Angelita Rangel Ferreira
Elaine Amazonas Alves dos Santos
S U P L E N T ES :
1° Suplente: Ubiratan de Souza Dias Junior
2ª Suplente: Mirla Cisne Álvaro
3ª Suplente: Karen Albini
4° Suplente: Tales Willyan Fornazier Moreira
5ª Suplente: Adriana Soares Dutra
6ª Suplente: Iara Vanessa Fraga de Santana
7ª Suplente: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 2° de fevereiro de 2025.
KELLY RODRIGUES MELATTI

                            

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