DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor
requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da
ordem de pagamento pela autoridade competente.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril
de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
– DAS DISPOSI ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n 14.133, de 1º de abril de
2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante
solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS
Secretária Municipal De Assistência Social
Ordenadora De Despesas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:530D77EC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.03.03E
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.03.03E
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N -
Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento
MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de
janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir
definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE DISPENSA:
10/02/2024
DATA
LIMITE
PARA
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 13/02/2024, até as 23:59h.
FORMA
DE
ENVIO
DA
PROPOSTA:
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail litacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE, localizado na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, de acordo com o Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de
janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE
CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Documentação exigida para habilitação;
1.2.2 – Anexo II: Termo de Referência;
1.2.3 – Anexo III: Minuta do Contrato;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Proposta.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
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