DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor 
requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da 
ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril 
de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os 
percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária 
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
  
   – DAS DISPOSI  ES GERAIS  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato 
superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito   indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n  14.133, de 1º de abril de 
2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante 
solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS  
Secretária Municipal De Assistência Social 
Ordenadora De Despesas 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:530D77EC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.03.03E 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.03.03E 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede   Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - 
Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento 
MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de 
janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir 
definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais 
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 
  
DATA DO AVISO DE DISPENSA: 
10/02/2024 
DATA 
LIMITE 
PARA 
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 13/02/2024, até as 23:59h. 
FORMA 
DE 
ENVIO 
DA 
PROPOSTA: 
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail litacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Tarrafas/CE, localizado na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, de acordo com o Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de 
janeiro de 2025. 
  
1 – DO OBJETO: 
1.1 Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 
1.2.1 – Anexo I: Documentação exigida para habilitação; 
1.2.2 – Anexo II: Termo de Referência; 
1.2.3 – Anexo III: Minuta do Contrato; 
1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Proposta. 
  
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 

                            

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