DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos 
termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às 
empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar; 
  
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de 
licitação em razão do valor. 
  
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do decreto municipal supra. 
  
  – DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS  
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para 
exercício de 2025, na classificação: 
  
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Dotações Orçamentárias de n.º: 0400.10.122.0047.2017 – Manutenção e coordenação da Secretaria de Saúde 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
  
4 – DO VALOR ESTIMADO: 
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será  de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) meses. 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
QUANTIDADE 
VALOR  
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
1. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS 
DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO 
DE 
CONVÊNIOS 
E 
INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES, 
FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM 
A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE 
TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS 
A 
TÍTULO 
DE 
TRANSFERÊNCIA 
VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA 
PRESTAÇÃO 
DE 
CONTAS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESPECIFICACAO DOS SERVICOS: 
a) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito 
para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento 
licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021; 
b) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos 
procedimentos licitatórios em todas as modalidades; 
c) Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de 
Licitações e Contratos com estudo e normatização de procedimentos, 
para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações 
internas, propondo correções e melhorias nos expedientes; 
d) Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos 
e demais atos necessários, bem como orientações para a devida 
correção dos processos licitatórios; 
e) Serviços de assessoria consultiva, mediante emissão de pareceres 
por escrito, sem limite de quantidade mensal; 
f) Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos, pedidos 
de esclarecimentos de editais em todas as modalidades de tipos de 
licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e 
de maior lance ou oferta; A lei estabelece novos princípios a nortear as 
licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a 
imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços 
supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema, 
AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala 
de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos da 
SECRETARIA DE SAÚDE. 
Mês 
12 
R$ 2.500,00 
R$ 30.000,00 
VALOR TOTAL= 
R$ 30.000,00 
  
  – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA  O DE HABILITA  O E PROPOSTA DE PRE O COTA  O  
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE     TR S) DIAS  TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e 
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: litacao@tarrafas.ce.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de 
Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência. 
  
  – PROPOSTA DE PRE O  
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 
do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as 
suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente 
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. 
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real (R$), em 
algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas 
que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos 
com os serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços. 

                            

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