DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 183
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos
termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às
empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar;
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de
licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do decreto municipal supra.
– DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para
exercício de 2025, na classificação:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotações Orçamentárias de n.º: 0400.10.122.0047.2017 – Manutenção e coordenação da Secretaria de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) meses.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS
DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
DE
CONVÊNIOS
E
INSTRUMENTOS
CONGÊNERES,
FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM
A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE
TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS
A
TÍTULO
DE
TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICACAO DOS SERVICOS:
a) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito
para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento
licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021;
b) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos
procedimentos licitatórios em todas as modalidades;
c) Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de
Licitações e Contratos com estudo e normatização de procedimentos,
para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações
internas, propondo correções e melhorias nos expedientes;
d) Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos
e demais atos necessários, bem como orientações para a devida
correção dos processos licitatórios;
e) Serviços de assessoria consultiva, mediante emissão de pareceres
por escrito, sem limite de quantidade mensal;
f) Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos, pedidos
de esclarecimentos de editais em todas as modalidades de tipos de
licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e
de maior lance ou oferta; A lei estabelece novos princípios a nortear as
licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a
imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços
supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema,
AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala
de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos da
SECRETARIA DE SAÚDE.
Mês
12
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
VALOR TOTAL=
R$ 30.000,00
– PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA O DE HABILITA O E PROPOSTA DE PRE O COTA O
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE TR S) DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: litacao@tarrafas.ce.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de
Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.
– PROPOSTA DE PRE O
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua
desclassificação.
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1
do edital
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as
suas páginas, devendo conter no mínimo:
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato.
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real (R$), em
algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas
que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos
com os serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços.
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