DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
– DAS DISPOSI ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n 14.133, de 1º de abril de
2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante
solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE FREITAS
Secretária De Saúde
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Saúde
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:97BF1282
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