DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               188 
 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária 
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
  
   – DAS DISPOSI  ES GERAIS  
  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato 
superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito   indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n  14.133, de 1º de abril de 
2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante 
solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA DAS GRACAS DE FREITAS 
Secretária De Saúde 
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Saúde 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:97BF1282 
 
 

                            

Fechar