DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência
aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AS COTAS RACIAIS - NEGROS OU PARDOS
4.1. Ficam assegurados aos candidatos negros ou pardos 30% (trinta por
cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que
se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de
estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o
preenchimento do Formulário de Autodeclaração (em Anexo III), deverá ser preenchido,
assinado
manualmente
e
após
enviado
em
formato
PDF
para
o
e-mail:
dpurj@universidadepatativa.com.br;
4.3. Formulários de Autodeclaração enviados sem o devido preenchimento
correto conforme consta no item 4.2, totalmente fora dos padrões de configuração
permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual,
sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e
passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
4.4. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista
posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de
adiamento de sua convocação, descrito no item 1.9 deste edital.
4.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas
aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla
concorrência, sendo preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as)
aprovados(as.
4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão
entrevistados,
em
etapa
prévia
à
realização
das
provas
no
processo
de
Heteroidentificação por comissão especial formada pela DPU Rio de Janeiro/RJ para
avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três)
pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca de heteroidentificação de
outro órgão público.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por um defensor público federal, um servidor público lotado no
âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à
instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade
racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na
defesa da população negra.
§ 2º A comissão seguirá o seguinte procedimento:
I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente
vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que
exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos
métricos ou fenológicos.
II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos
estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo,
porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela
comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da
banca.
III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do(a) candidato(a);
b) a área de estágio para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece
como preto(a) ou pardo(a).
§ 4º Será confirmada a condição do candidato autodeclarado(a) negro(a) por
decisão da maioria simples dos membros da comissão.
§ 5º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando
entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os
classificados para a concorrência geral.
4.8. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
4.9. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão
entrevistados por videoconferência. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o
endereço informado pelo candidato com o link da sala virtual, data e hora da entrevista
conforme o cronograma estabelecido no anexo deste edital.
4.10.
O(A) candidato(a)
será informado(a)
previamente de
eventuais
documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo predefinido
em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a
auxiliar na manifestação final de seus membros.
4.11. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final
que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada
que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se
considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada.
4.12.
Ao(À)
candidato(a)
reprovado(a)
pela
comissão
de
verificação
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o email: (inserir email da própria DPU);
4.13. A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
estágio.
4.14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será
imediatamente desligado do programa de estágio.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.1. Ficam assegurados aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de
2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1.
5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare
deverá
ser
confirmada mediante
apresentação
de
ao
menos um
dos
seguintes
documentos:
I
- declaração
de
sua respectiva
comunidade
sobre
sua condição
de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o
(os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail dpurj@universidadepatativa.com.br.
6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6.1. Os requisitos para o estudante ingressar no programa de Estágio da
Defensoria Pública da União são:
6.2. Ter sido aprovado no processo seletivo;
6.1.1. Para os Pós-Graduandos(as) em áreas do Direito: ser graduado em
Direito comprovadamente matriculado/a, cuja carga horária mínima seja de 360 horas
desde que, no momento da contratação falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão
do curso mantido por estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente
reconhecido pelo MEC;
6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao
serviço militar;
6.1.3. Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
6.1.4. Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por
apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação.
6.1.5. A relação de Inscritos será publicada no site no dia 17 de Fevereiro de
2025.
7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE
7.1. Este processo seletivo será composto de provas objetivas e discursivas na
modalidade online realizadas na plataforma digital da Universidade Patativa. A Prova
Objetiva Online será disponibilizada das 00:00h às 23:59h (horário de Brasília) na data de
19 de Fevereiro de 2025 - quarta.feira, conforme cronograma de datas constante do
Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta
data e horário;
7.2. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da
"Área do candidato" no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta
clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado:
https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO -
PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União Rio de
Janeiro/RJ - Pós-Graduação/2025; Após logar no sistema de provas online o candidato
deverá ir na opção: "Minhas Inscrições" localizar a avaliação e clicar no botão referente
ao início da prova; O candidato terá 03 (três) minutos, para responder cada questão,
caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em
branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
7.3. O candidato terá até 03 (três) minutos (180 segundos) para responder
cada questão. Caso não responda no tempo estipulado, o sistema gravará a resposta em
branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
7.4. Os candidatos devem finalizar cada questão clicando no botão "Registrar"
para salvar a alternativa marcada e não perder a questão e ficar em branco a
mesma;
7.5. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não
poderá mais ser acessada.
7.6. O caderno de questões não será disponibilizado.
7.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma)
questão.
7.8. A prova deverá ser concluída e finalizada, o sistema não permite
pausas;
7.9. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e
segura.
7.10. O candidato que não realizar
a prova objetiva online será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.11. A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões com
04 alternativas (a,b,c,d) cada e somente uma será a correta, que poderão versar sobre
qualquer ponto constante no Conteúdo Programático de estudos em Anexo - II, neste
edital.
7.12. Recomendações antes do início da prova objetiva:
7.12.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
7.12.2. Procure um local tranquilo e silencioso;
7.12.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros
materiais ou pessoas;
7.12.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda
larga;
7.12.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
7.12.6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
7.13. Durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá abrir
mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou
utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.
7.14. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas mencionadas no item 7.11, para a realização da prova, definidas neste edital ou
em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato
ou naquelas constantes em cada prova.
7.15. Para cada acerto será computado 1,0 (um) ponto, totalizando 40
(quarenta) pontos.
7.16. Somente será classificado para a prova discursiva o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da prova objetiva, ou
seja, para seguir no processo seletivo o candidato precisa atinjir a pontuação mínima de
até 20 (vinte) pontos, em casos de pontuações abaixo desse percentual os candidatos
não seguem no certame por desclassificação do mesmo;
7.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelo
seguinte critério:
7.17.1. Maior idade.
8. DA PROVA DISCURSIVA ONLINE
8.1. Serão convocados para realizar a prova discursiva (Redação) os 100 (cem)
primeiros candidatos com a melhor pontuação na prova objetiva online e classificados
conforme o critério constante do item 7.16, considerando a reserva de vagas para
candidatos pessoa com deficiência e candidatos autodeclarados negros e pardos, e
indígenas conforme os itens 3.1 e 4.1, em observância ao critério de desempate
constante neste Edital;
8.2. A prova discursiva online será disponibilizada no sistema somente na data
de 26/02/2025 (terça-feira), no horário das 10h00 às 22h00 (horário de Brasília);
8.3. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva on-line através da
"Área do candidato" no site, com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta
clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado:
https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO-
PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por "Defensoria Pública da União Rio de
Janeiro/RJ";
8.4. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção:
Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao
início da prova;
8.5. O sistema de provas online disponibilizará no horário marcado um botão
em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo
modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir (digitada e não em
manuscrito) seu texto/redação, enviando-o, ao término da prova, em formato PDF para
o e-mail: dpurj@universidadepatativa.com.br, constante no sistema, sempre atento ao
horário final da prova;
8.6. Não serão aceitos os
arquivos encaminhados após o horário
determinado.
8.7. A Redação deverá ser produzida no estilo dissertativa-argumentativa e
versará sobre qualquer tema concernente às matérias do conteúdo programático do
Anexo II, devendo ser respondida em no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
8.8. A redação dissertativa-argumentativa valerá 60 (sessenta) pontos. Serão
avaliados como critério de correção pela Comissão responsável o raciocínio jurídico, a
fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação, a exposição e a
correção gramatical, assim como o uso do vernáculo.
8.9. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota igual ou inferior
a 30 (trinta) pontos na redação dissertativa-argumentativa.
8.10. A prova discursiva deve ser redigida (digitada) em arquivo específico, o
qual será disponibilizado por email no dia da prova e o candidato deverá obedecer os
seguintes critérios:
8.11. No dia da prova discursiva o candidato deverá obedecer aos seguintes
critérios relacionados abaixo evitando assim o não recebimento da redação e imediata
desclassificação deste certame:
8.11.1. A Prova Discursiva deve ser redigida (digitada) em arquivo específico,
restando assim proibido o envio de textos em manuscritos;
8.11.2. Salvar o texto final em arquivo com a extensão.pdf;
8.11.3. NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos
mencionados;
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