DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11.4. Redações enviadas desconfiguradas, sem a devida organização das
margens e toda estrutura correta de um texto;
8.11.5. O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF
Exemplo: "XXX.XXX.XXX-XX.pdf";
8.11.6. As redações enviadas com títulos, subtítulos, outros temas e afins no
espaço a ser dissertado o tema proposto no sistema será indeferida;
8.11.7. Redaçãoes enviadas escaneadas, em formato de foto e/ou outros
formatos fora do exigido serão indeferidas;
8.11.8. Redações enviadas em formato word serão indeferidas;
8.11.9. Textos plagiados, cópias de Leis e/ou Jurisprudências, textos aleatórios
que fujam do tema proposto no sistema;
8.12. O candidato que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da
prova no período indicado no item 8.2 será automaticamente eliminado do processo
seletivo.
8.13. O candidato realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas.
Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e
precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;
8.14. O preenchimento da prova
será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Prova por erro do
candidato.
8.15. Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a
realização da prova discursiva.
8.16. Não serão aplicadas provas em data ou em horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
8.17. A Prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local
que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a
identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do candidato do
certame.
8.18. A elaboração e correção das provas objetivas e discursivas online, assim
como a análise e respostas aos recursos estarão sob responsabilidade da UPA.
8.19. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota
final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
8.15.1. o candidato de maior idade.
8.20. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade
Patativa do Assaré
www.universidadepatativa.com.br, conforme cronograma.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1. A Lista de Classificação Preliminar e o Gabarito Preliminar da prova
objetiva Online será divulgado no dia 20 de Fevereiro de 2025, no site da Universidade
Patativa do Assaré na página do processo seletivo da DPU Rio de Janeiro/RJ;
9.2. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar e o
Gabarito Preliminar da prova objetiva Online, que deverão ser encaminhados
eletronicamente até às 23:59h do dia 21 de Fevereiro de 2025 para o endereço de email:
dpurj@universidadepatativa.com.br, em formulário específico, disponível para download
no site da Universidade Patativa do Assaré. O formulário deverá ser preenchido, assinado
e enviado no formato PDF.
9.3. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou
seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas
pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de
imediato indeferidos;
9.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio
não previsto neste edital.
9.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do
prazo indicado no item 9.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
9.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do
eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações
de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre
que
possível, de
cópia dos
comprovantes e,
ainda, exposição
de motivos
e
argumentos.
9.7. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será
irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. Se do exame
de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
9.8. A publicação da lista de classificação definitiva dos aprovados na prova
objetiva, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas no dia 25 de Fevereiro de
2025;
9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos,
revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
9.10. As listas de classificação de Ensino Superior serão disponibilizadas por
ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:
9.10.1. lista geral de ampla concorrência;
9.10.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;
9.10.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos;
9.10.4. lista dos candidatos autodeclarados indígenas;
9.11. A publicação no site das notas da prova Discursiva e a lista de
classificação preliminar será feita no dia 10 de Março de 2025.
9.12. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar da
prova Discursiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 11 de Março de
2025, para o endereço: dpurj@universidadepatativa.com.br em formulário específico,
disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré.
9.13. A publicação no site do Resultado Definitivo e resposta aos recursos
contra a prova discursiva será realizada no dia 14 de Março de 2025 - sexta.feira;
9.14. A publicação do Resultado Final do certame será feita no dia 14 de
Março de 2025 - sexta.feira.
10. DA ADMISSÃO E CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE
I. A convocação será conforme a necessidade e disponibilização de vagas,
obedecendo sempre a ordem de classificação.
II. A convocação será com base nos dados informados na inscrição, de modo
que é de responsabilidade do candidato a atualização do endereço.
III. O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer será automaticamente
excluído.
IV. Havendo impossibilidade de o(a) candidato(a) iniciar imediatamente o
estágio, poderá optar pelo fim da fila, observando-se o prazo de validade do processo
seletivo.
V. Não será admitido ao Estágio o(a) candidato(a) que não estiver matriculado
entre o quarto e nono semestre do Curso de Direito, ou o que vier a colar grau antes
da convocação. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 06
(seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos doartigo 4°, item V, da
Portaria n° 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério, Orçamento e Gestão.
VI. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de
Estágio - TCE será de acordo com a Lei nº11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
VII. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o
prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de
Estágio) pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
VIII. A contratação e vigência do TCE será de acordo com os parâmetros
determinados pela Defensoria Pública da União em Rio de Janeiro/RJ, respeitando o
disposto na Lei11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
IX. A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos,
obedecido o período mínimo de 01 (um) semestre.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados seguindo a ordem de
classificação e a existência de vagas.
11.2. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas,
dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de
inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados
seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade
Patativa do Assaré.
11.3. Os candidatos aprovados serão
convocados de acordo com sua
classificação via telefone e/ou e-mail.
11.4. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as)
estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema
de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa.
11.5. O candidato aprovado e classificado que for convocado, poderá, se
assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do
Assaré (dpurj@universidadepatativa.com.br) comunicando a desistência da vaga ou
solicitando final de fila na lista de aprovados, conforme o item 1.9.
11.6. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades
será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de
estágio com o candidato aprovado.
11.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão
publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br) e no site da Defensoria
Pública da União no Rio de Janeiro/RJ;
11.8. 
Mais 
informações 
poderão
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail
dpurj@universidadepatativa.com.br ou pelos telefones da DPU/RJ: (21) 2460-5038 -
UPA/CE: (88) 3512-2450 - Whatsapp / 0800 591 8710;
11.9. Cabe à UPA - Universidade Patativa do Assaré, formular as questões
objetivas da prova online, corrigi-las, decidir acerca dos casos omissos porventura
questionados, assim como julgar eventuais recursos, conforme cronograma.
11.10. A elaboração do tema da Discursiva fica a cargo da DPU Rio de
Janeiro/RJ, mas a correção, resposta aos recursos interpostos contra estes resultados
preliminares e publicação final ficam todos a cargo da UPA:
11.11. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a
Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro/RJ a utilizar-se dos dados inseridos ou
transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
11.12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ FERNANDES PINHO
Defensor Público-Chefe, em exercício Defensoria Pública
da União no Rio de Janeiro
ANEXO - I
CRONOGRAMA DE ETAPAS:
.
.ETAPA
.DAT A
. .
Perïìodo de inscriçoÞes no site
.Do
dia 04/02/2025
até
às
23h59
do 
dia
16/02/2025
(horário de Brasília)
. .PublicaçaÞo da RelaçaÞo de Inscritos no site
.Dia 17 de Fevereiro de 2025
. .RealizaçaÞo da Prova Objetiva -Online
.Dia 19 de Fevereiro de 2025
. .
PublicaçaÞo no site da Lista e do Gabarito Preliminar da
prova objetiva online
.Dia 20 de Fevereiro de 2025
. .Perïìodo de Recursos contra a Lista e Gabarito
Preliminar
.Dia 21 de Fevereiro de 2025
. .PublicaçaÞo no site da lista de classificaçaÞo definitiva,
Gabarito Oficial e respostas aos recursos
.Dia 25 de Fevereiro de 2025
. .Realização da prova discursiva online
.Dia 26 de Fevereiro de 2025 -
das 10h00 às 22h00 (horário
de Brasília) - quarta.feira;
. .PublicaçaÞo no site da Lista Preliminar e notas da
prova Discursiva
.Dia 10 de Março de 2025
. .Perïìodo de Recurso contra o resultado preliminar da
prova discursiva
.Dia 11 de Março de 2025
. .PublicaçaÞo no site do Resultado Definitivo e resposta
aos recursos contra a prova discursiva
.Dia 14 de Março de 2025
. .PublicaçaÞo no site do Resultado Final do certame
.Dia 14 de Março de 2025
. .Entrevistas 
online 
dos(as) 
candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as)
.
(Data a
ser agendada
pela
DPU)
. .Prazo de recurso sobre a decisão da Comissão de
heteroidentificação
.(Data a ser agendada pela
DPU)
. .Resultado dos recursos
.(Data a ser agendada pela
DPU)
ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO DE ESTUDOS COMUM NAS ÁREAS DE PÓS EM DIREITO
1. Direito Constitucional: 1 Evolução histórica do constitucionalismo. 2. A
Constituição. 2.1 Noções fundamentais. 2.2 Concepções e teorias. 2.3 Tipologia. 2.4
Conteúdo e supremacia das normas constitucionais. 3 Poder Constituinte. 3.1 Conceito e
origens. 3.2 Titularidade e legitimidade. 3.3 Natureza e limites. 3.4 Poder Constituinte
originário e derivado. 3.5 Limitações ao Poder Constituinte derivado. 3.5.1 Limites formais
e materiais. 3.5.2 Limites temporais e circunstanciais. 4 Normas constitucionais. 4.1
Normas constitucionais de organização, programáticas e definidoras de direitos. 4.2
Existência, validade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. 4.3 Modalidades
de eficácia da norma constitucional: direta, interpretativa e negativa. 4.4 Interpretação
das normas constitucionais. 4.5 A técnica da ponderação. 5 Princípios constitucionais. 5.1
Supremacia
da constituição.5.2
Presunção
de
constitucionalidade. 5.3
Unidade da
Constituição. 
5.4 
Interpretação
conforme 
a 
Constituição. 
5.5
Razoabilidade 
e
proporcionalidade. 5.6 Efetividade. 6 O princípio da dignidade da pessoa humana. 6.1. O
mínimo existencial. 6.2. Vedação de retrocesso. 7 Direitos e garantias fundamentais. 8
Direitos e deveres individuais e coletivos. 9 Direitos políticos. 10 Organização do Estado.
10.1 Organização político administrativa.10.2 União. 10.3 Estados Federados. 10.4 Distrito
Federal. 10.5 Municípios. 11 Poder Judiciário. 11.1 Conselho Nacional de Justiça. 11.2
Supremo Tribunal Federal.11.3 Tribunais Superiores. 11.4 Justiça Federal. 11.5 Justiça do
Trabalho. 11.6 Justiça Militar da União.11.7 Justiça Eleitoral. 12 Ministério Público. 13
Defensoria 
Pública. 
14 
Advocacia 
e 
daAdvocacia 
Pública. 
15 
Controle 
de
constitucionalidade. 15.1 Sistemas. 15.2 Controle difuso e controle concentrado de
constitucionalidade. 15.3 Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade.15.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 15.5
Inconstitucionalidade 
por 
omissão.
15.6 
Mandado 
de 
injunção.
16 
Remédios
constitucionais. 16.1 Habeas corpus. 16.2 Habeas data. 16.3 Mandado de segurança. 17
Controle judicial de políticas públicas. 18 Direito à saúde. 18.1 Sistema Únicode Saúde. 19
Direito Constitucional Ambiental. 20. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Direito Administrativo: 1. Conceito e objeto do Direito Administrativo. 2.
Bases constitucionais. 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito
Administrativo. 4. Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e
espécies. 4.2 Legalidade e mérito do ato administrativo. 4.3 Existência, validade e eficácia
do ato administrativo. 4.4 Invalidação, anulação e revogação. 5. Procedimento
administrativo (Lei 9784/99). 6. Controle da administração pública. 7. Poderes da
Administração Pública. 7.1. Poder de polícia: limites, extensão e controle. 8. Organização
administrativa. 9. Função pública. 9.1 Investidura e exercício. 9.2 Direitos e deveres do
servidor público.9.3 Regimes jurídicos. 9.4 Responsabilidade civil e penal do servidor
público. 9.5 Direito de greve. 9.6 O militar. 9.6.1 Estatuto dos Militares. 9.6.2. O dever
de disciplina. 9.6.3 Hierarquia. 9.6.4 A punição disciplinar. 10. Responsabilidade civil do

                            

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