DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Renda Mensal Inicial. 3.5 Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. 4. Prescrição
e Decadência em direito previdenciário. 5. Regime Próprio dos servidores civis e militares
da União. 5.1 Pontos de convergência e divergência em relação ao Regime Geral. 6.
Assistência Social. 6.1 Conceito. 6.2 Habilitação e reabilitação profissional. 6.3 Benefícios
de prestação continuada. 6.4 Cumulação entre benefícios assistenciais e entre benefícios
assistenciais e benefícios previdenciários. 6.5. Cobrança de benefícios recebidos
indevidamente: Fundamentação e limites. 7. Processo Administrativo previdenciário. 7.1.
Direito ao melhor benefício. 7.2. Direito do segurado à ampla defesa e contraditório. 8.
Ações previdenciárias. 8.1 Competência. 8.2. Juizados Especiais Federais. 9. Questões
previdenciárias. 9.1. Prévio ingresso do pedido de benefícios no âmbito administrativo.
9.2. Prioridade na tramitação judicial. 10. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça.
9. Direitos Humanos: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Construção
histórica. 1.2 Características. 1.3 Princípios. 2. Declaração Universal dos Direitos
Humanos. 2.1 Antecedentes do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2.2Princípio
da universalidade. 2.2.1 Universalismo abstrato e cidadania universal. 2.2.2 Universalismo
de linhas paralelas, concepção multicultural dos direitos humanos e relativismo cultural.
2.2.3 Universalismo de confluência e concepção intercultural de direitos humanos. 2.3
Princípio da indivisibilidade: gerações dos direitos humanos. 3. Sistema internacionais de
proteção e promoção dos direitos humanos. 3.1 Sistema Global de Direitos Humanos.
3.1.1 Antecedentes históricos, ONU ACNUDH e os diversos tratados internacionais de
direitos humanos. 3.1.2 Sistema da Carta e o Conselho de Direitos Humanos. 3.1.3
Sistema Convencional e os Comitês dos tratados. 3.1.4 Os casos brasileiros no Sistema
Global. 3.1.5 A Defensoria Pública da Uniãoe o Sistema Global. 3.2 Sistemas regionais de
proteção e promoção dos direitos humanos e o Sistema interamericano de direitos
humanos. 3.2.1 Antecedentes históricos, OEA, a Convenção Americana de Direitos
Humanos e os diversos tratados interamericanos de direitos humanos. 3.2.2 Sistema da
Carta da OEA. 3.2.3 Sistema da Convenção; Americana de Direitos Humanos. 3.2.4
Sistema 
da 
Corte 
Interamericana 
de 
Direitos 
Humanos. 
3.2.4.1 
Procedimento
Contencioso. 
3.2.4.2
Procedimento 
Consultivo.
3.2.4.3 
Controle
de
convencionalidade.3.2.4.4 Medidas provisórias. 3.2.4.5 Os casos brasileiros na Corte.
3.2.5Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 3.2.5.1 Fase do Primeiro Relatório.
3.2.5.2 Fase do Segundo Relatório. 3.2.5.3 Medidas Cautelares. 3.2.5.4 Os casos
brasileiros na Comissão 3.2.5.5 A Comissão e suas diversas funções. 3.2.6 Defensor
Público Interamericano.
3.2.6.1 Associação Interamericana de
Defensorias Públicas
(AIDEF). 3.2.6 A Defensoria Pública da União e o Sistema Interamericano.
3.3 Sistema Brasileiro de Direitos Humanos. 3.3.1 Os tratados internacionais
de direitos humanos e a Constituição. 3.3.2 Incidente de Deslocamento de Competência.
3.3.3 Política Nacional de Direitos Humanos -PNDH. 3.3.4 Conselho de Direitos Humanos.
3.3.5 Instituição Nacional de Direitos Humanos e os Princípios de Paris. 3.4 MERCOSUL e
os direitos humanos. 4. Direitos civis e políticos. 5 Democracia na América. 5.1 Cláusula
democrática. 5.2 Leis de anistia, Comissão da Verdade, Justiça de Transição e reparação
das vítimas. 6 Desaparecimento forçado. 7 Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanas ou degradantes. 7.1 Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 7.2
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 7.3 Mecanismo Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura. 8 Direitos econômicos, sociais e culturais. 9 Direitos dos
Trabalhadores Migrantes. 10 Direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
11 Direito das Mulheres. 12 Direito das Crianças. 13 Direito dos Idosos. 14 Direito à
diversidade sexual, liberdade de orientação sexual e transexualidade. 15 Tráfico de
pessoas. 15 Violência de gênero e de identidade. 16 Igualdade racial e combate ao
racismo. 16.1 Estatuto da Igualdade Racial. 16.3 Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial. 16.4 Ações afirmativas. 17 Identidade e reconhecimento das minorias
étnicas. 17.1 Convenção 169 da OIT e as comunidades e povos tradicionais. 17.1.1 Direito
de autoidentificação e à diferenciação étnica. 17.1.2 Territorialidade e tradicionalidade.
17.1.3 Direito de autodeterminação e participação política. 17.1.4 Dever de consulta livre,
prévia e informada. 17.1.5 Direito de participação no resultado da exploração econômica.
17.2 Proteção do patrimônio cultural material e imaterial. 17.3 Estado plurinacional,
pluriétnico e multicultural. 17.4 Direito das comunidades e povos tradicionais. 17.4.1
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentáveldos Povos e Comunidades Tradicionais.
17.4.2 Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. 17.4.3 Direito à
biodiversidade. 14.4.4 Proteção do conhecimento tradicional. 17.5 Direito dos povos
indígenas. 17.6 Direito das comunidades negras tradicionais e quilombolas. 18 Combate
ao trabalho escravo e escravidão contemporânea. 19 Combate ao escalpelamento. 20
Direitos dos moradores de rua. 21 Direito dos catadores de lixo e recicladores. 22 Outros
grupos vulneráveis que merecem especial proteção da Defensoria Pública da União. 23
Defensor Nacional e Defensores Regionais dos Direitos Humanos. 24. Jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça.
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS
Eu, ,
carteira de Identidade (RG) nº inscrito (a) no CPF sob o nº
, Estudante do curso , matriculado na Instituição de Ensino , faço a presente
autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do
CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO DIREITO
NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO DE JANEIRO - RJ, conforme estabelecido no Edital
nº 03/2025, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de
3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do
Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento
antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não
veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a
Universidade Patativa do Assaré que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou
matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que
estou matriculado.
Rio de Janeiro, de de 2025.
Assinatura:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UMUARAMA-PR
EDITAL Nº 1 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - DPU-UMUARAMA/DAD UMUARAMA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UMUARAMA/PR
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DE UMUARAMA/PR, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e
em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU
n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a
qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro
de 2024.
torna
pública a
ABERTURA
DE
INSCRIÇÕES PARA
SELEÇÃO
SIMPLIFICADA DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UMUARAMA/PR, conforme este Edital, a Portaria
GABDPGF DPGU Nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e demais normas aplicáveis, nos
seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva
para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em
Umuarama/PR.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga
horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8
(oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00
(oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos
da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público
Federal supervisores da residência, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
https://www.dpu.def.br OU https://www.dpu.def.br/estagios sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08h do dia
10 de fevereiro de 2025 até às 18h do dia 12 de fevereiro de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço de e-mail dpu.adm.umuarama@dpu.def.br, devendo o candidato
e a candidata apresentarem, no ato da inscrição:
I - ficha de Inscrição, conforme anexo III;
II- currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
III - cópia de documento de identidade oficial com foto;
IV - cópia do CPF;
V - cópia do comprovante de residência;
VI - a autodeclaração pertinente, acaso o(a) candidato(a) opte por concorrer às
vagas reservadas, descritas no item 3 do presente Edital (Autodeclarações constantes nos
Anexos IV, V e VI).
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transgênero) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Umuarama/PR, para o e-mail: dpu.adm.umuarama@dpu.def.br
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e
não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União (https://www.dpu.def.br OU https://www.dpu.def.br/estagios) sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos e
candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para
RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que deverá ser
encaminhado ao e-mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1. Ficam assegurados os seguintes percentuais de reserva das vagas
oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame:
a) 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência;
b) 30% (trinta por cento) aos candidatos negros ou pardos;
c) 5% (cinco por cento) aos candidatos indígenas;
d) 2% (dois por cento) a candidatos trangêneros.
3.2. A reserva de vagas será regida conforme ANEXO II do presente edital.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU
em Umuarama/PR, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra
forma de avaliação de conhecimento.
4.2. Para a avaliação de currículo e eventual entrevista serão levados em
consideração: a) disponibilidade para trabalho presencial em Umuarama/PR; b) experiência
anterior na DPU: c) experiência jurídica anterior, incluindo estágios; d) conhecimento
jurídico; e) uso correto da linguagem; f) pró-atividade; e g) postura e comunicação.
4.3. Caberá à DPU Umuarama/PR entrar em contato com os candidatos e
candidatas interessados(as), por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino
reconhecida
pelo Ministério
da
Educação
ou
pelo Conselho
Estadual
de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

                            

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