DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários;
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE);
5.3 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte;
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.4 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da
tarde, bem como por meio de envio de e-mail.
5.5 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro)
horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência, informar a
desistência ou requerer o adiamento de sua convocação.
5.6 Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário, ou ainda por qualquer
outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de
sua convocação, encaminhando e-mail para dpu.adm.umuarama@dpu.def.br no prazo
estabelecido no item 5.5, ficando a critério do(a) Defensor(a) Público(a) Supervisor(a) que realizará
a próxima convocação, o chamamento ou não do(a) candidato(a) requerente do adiamento.
5.7 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
5.8 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
5.9 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.10 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.11 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
6.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
6.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
6.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira
responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
7.2 A Defensoria Pública da União em Umuarama/PR não está obrigada a
totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
7.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou
Defensora Pública Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União em
Umuarama/PR;
7.4
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail:
dpu.adm.umuarama@dpu.def.br.
7.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama/PR, 7 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO
Defensor Público-Chefe
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
. FA S ES
. DAT A S
. .Período de Inscrições
.
de 10
/02/2025 a 12
/02/2025
. .Publicação no site da Relação de Inscritos(as)
. 13/02/2025
. .
Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de
Inscritos(as)
. 14/02/2025
. .
Publicação das Respostas aos Recursos
. 17/02/2025
. .
Realização de eventuais entrevistas, conforme item 4 do
Ed i t a l
. de 18 a 20/02/2025
. .Publicação do Resultado Final
. 21/02/2025
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
.
.FICHA DE INSCRIÇÃO - RESIDÊNCIA JURÍDICA
.
.DADOS PESSOAIS
. .Nome completo:
.
. .Nome
social
(se
desejar):
.
. .Gênero:
.( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro
. .CPF:
.
. .Endereço
Completo:
.
. .Cidade/Estado:
.
. .Telefone:
.
. .E-mail:
.
.
.FORMAÇÃO ACADÊMICA
. .Grau de Instrução
.( ) Graduação ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Outros.
Especifique:
. .Instituição
de
Graduação:
.
. .Ano de colação de
grau:
.
. .Curso
de
Pós-
Graduação
. ( ) Matriculado ( ) Pretendido
.
.DISPONIBILIDADE E VÍNCULO ANTERIOR
. .( ) Sim ( ) Não
.Tem disponibilidade para trabalho presencial em Umuarama?
. .( ) Sim ( ) Não
.Já teve vínculo pretérito com a DPU?
. .Se sim, acima:
.Informar qual o vínculo e período
. .Data: ____/____/______
Assinatura: _____________________________________________
---
Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente que qualquer declaração
falsa implicará na minha desclassificação do processo seletivo.
ANEXO III - DISPOSIÇÕES SOBRE A RESERVA DE VAGAS
1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência
do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas
pelo órgão e com as atribuições da função.
1.2. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá
enviar para o e-mail dpu.adm.umuarama@dpu.def.br, a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, assim como o envio da cópia do laudo médico com emissão no prazo máximo de 12
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças
(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem
como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
1.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da
prova.
1.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os
demais candidatos.
1.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular
tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência".
1.6. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º,
I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
1.7. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista
específica.
1.8. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência
aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.1. Ficam assegurados aos candidatos negros ou pardos 30% (trinta por cento)
das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado
no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme
Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste anexo resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Nº
9.427, de 28 de junho de 2018.
2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que
se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de
residência, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o
preenchimento
da
autodeclaração
(Anexo
IV),
encaminhando-a
para
o
email
dpu.adm.umuarama@dpu.def.br no ato de inscrição, observado o período de inscrição.
2.4. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
2.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista
posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento
de sua convocação, descrito no item 5.6 deste edital.
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