DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas
aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a
ampla concorrência,
sendo preenchidas
pelos(as) demais
candidatos(as)
aprovados(as).
2.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) poderão
ser entrevistados, em etapa posterior à realização das etapas de seleção (currículo, prova
dissertativa e entrevista/arguição oral), por Banca de Heteroidenficação da DPU no Paraná,
à qual aderiu a DPU em Umuarama/PR.
§ 1º A comissão seguirá o seguinte procedimento:
I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar
o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos
membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato
a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos
estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém,
antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão
é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do(a) candidato(a);
b) a área de estágio/residência para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autodeclara como
negro(a) ou pardo(a).
§ 2º Será confirmada a condição do candidato autodeclarado(a) negro(a) por
decisão da maioria simples dos membros da comissão.
§ 3º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as
vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para
a concorrência geral.
2.8. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
2.9. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão
entrevistados por videoconferência, conforme data a ser agendada pela DPU em
Umuarama/PR. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo
candidato com o link da sala virtual, data e hora da entrevista conforme o cronograma
estabelecido pelo processo seletivo.
2.10. O(A)
candidato(a) será
informado(a) previamente
de eventuais
documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a Banca repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo predefinido em
edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar
na manifestação final de seus membros.
2.11. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final
que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada
que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se
considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada.
2.12. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-
se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 2 (dois) dias úteis após acesso
ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o email:
dpu.adm.umuarama@dpu.def.br
2.13. A autodeclaração terá validade
somente para esta seleção de
residência.
2.14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será
imediatamente desligado do programa de residência.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.1. Ficam assegurados aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de
2020, e daquelas que surjam durante o presente Processo Seletivo Simplificado.
3.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
I -
declaração de
sua respectiva
comunidade sobre
sua condição
de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o
(os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de residência,
para o email dpu.adm.umuarama@dpu.def.br.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS TRANSGÊNEROS
4.1. Ficam assegurados aos candidatos transgêneros 2% (dois por cento) das
vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de
2024, e daquelas que surjam durante o presente Processo Seletivo Simplificado.
4.2. A condição de pessoa transgênera do(a) candidato(a) que assim se
autodeclare deverá ser declarada no ato de inscrição do certame.
4.3. As pessoas trans candidatas que optarem pela reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.4. Os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas reservadas poderão ser submetidas a
entrevista por comissão especial, com integrantes indicados pela Defensoria Pública da União, composta de
três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade
de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em _____/_____/_______, no município
de ____________________,
estado _________,
estado civil
___________________,
residente
e
domiciliado(a)
à
________________________________________________________________
CEP
nº
__________________, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em
____/____/________, órgão expedidor ______________, declaro, sob as penas da lei, que
sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato ou da Candidata
ANEXO V - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA-ES
EDITAL - DPU-ES/CADM ES - Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O
DEFENSOR
PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA
PÚBLICA
DA
UNIÃO
DA
UNIDADE DE VITÓRIA/ES, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5
de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de
Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à
Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública as notas
de análise curricular relativas ao processo de SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA AT U AÇ ÃO
NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE VITÓRIA/ES, conforme Edital nº
01, de 03 de fevereiro de 2025 (7773419).
- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - VAGAS COMUNS
1. Alexandre Nicola Soares de Souza Tavares
2. Alicia Santos Oliveira
3. Ana Clara Gama Porciuncula
4. Ana Raísa Cabelleira Nejar
5. Beatryz Penido
6. Breno Freire Daré
7. Bruna Carolina de Abreu Quirino
8. Catarina de Castro Rebello
9. Eduarda Alice de Souza Oliveira
10. Eduardo Capatto de Sousa
11. Elias Barbosa da Silva Junior
12. Emily Ramos Marques
13. Ester Alvarenga Alves
14. Fernanda Fragoso Faissal
15. Fernanda Pereira de Carvalho
16. Gabrielle Nascimento Rodrigues
17. Géssica Pereira Dassoller
18. Gustavo Felipe da Cruz Lago
19. Isabella Paiva de Oliveira
20. Ivy Silva
21. Izabel Cristina Arcanjo Tauffer
22. Jenifer Campos Trindade
23. Jéssica Diene de Brito Oliveira
24. Johanna Reinholz de Nazareth
25. José Douglas da Silva Melo
26. Juliane Jacinto do Nascimento
27. Letícia Oliveira Araújo
28. Lorena Alves Chaves
29. Lucas Antônio Menegat
30. Mariane Silveira Garcia da Silva
31. Millena Oliveira Moreira Chagas
32. Nágila Zardini Sampaio de Souza
33. Naiara dos Santos Marinho de Oliveira
34. Natalia Nascimento Solfiste Guilhem
35. Natalia Siqueira Netto dos Santos
36. Patrick Pimentel do Carmo
37. Rafael de Souza
38. Raphael Silva Israel
39. Thais Bastos Nascimento
- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - COTAS RACIAIS
1. Brendha Karla Reis dos Santos Cavazzana
2. Brendow Matias Fernandes
3. Dandara Cristina dos Santos Nascimento
4. Gabriela Araújo da Nóbrega
5. Inaê Santos de Andrade
6. João Vitor Dias Patrício de Souza
7. Karina Pagliasse Silva Santos
8. Lorrayny Carvalho de Almeida
9. Maria Clara Pacheco Souza
10. Thamirys Correia de Araújo
11. Thayná da Silva Vasconcelos
12. Thays Aquino Teodoro
- INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - conforme inciso VII, item 2.1 (documentação
incompleta)
1. Alice Batista Fonseca Gomes
2. Bianca Santos Moreira
3. Bruna Bazzo Cilento
4. Gabriely Barros Gomes
5. Igor de Jesus Pontes
6. Juan Carlos Lima Luz
7. Marina Rodrigues Evangelista
8. Natacha Borges Honorato
9. Pedro Paulo Rodrigues de Sousa Franco
10. Richard Gabriel Abrantes de Cares
11. Ruthe Rodrigues de Sousa
12. Vitória Lane de Oliveira Santos
ANTÔNIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA
Defensor Público-Chefe
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