DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
221
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°109/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador
Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO E a ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio
Torres, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE. Orgão integrante da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, regulada pela resolução n° 698, de 08/11/2019 representada neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e o INSTITUTO GUARDIÃO EDUCACIONAL- ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, sediada na AV. Leão
Sampaio, n° 1300, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/ CE – CEP: 63.040.000, CNPJ: 51.245.444/0001-28, representada por seu Diretor, MANOEL GREGÓRIO
DO AMARAL NETO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO. OBJETO; O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre
os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para
a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento
e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se
afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecido. FUNDAMENTAÇÃO: Nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações,
bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: De 26 de setembro de 2024 a 25 de setembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA; 26/09/2024. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará, e pela UNIPACE a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e pelo INSTITUTO GUARDIÃO EDUCACIONAL-
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, o Sr. MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°04/2022
ESPÉCIE: ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 04/2022; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s),
doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67, situada à Av. Pontes Vieira, 281, bairro São João do Tauape, 60130-240 Fortaleza/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00057/2025, autuado em 14 de janeiro de 2025, e nos artigos 57,
inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto: A PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a continuidade dos serviços prestados; O REAJUSTE do valor
em, aproximadamente, 4,76%, referente ao índice INPC no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. VALOR: R$ 503.201,28 (quinhentos e três mil ,
duzentos e um reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.
E0000. DA VIGÊNCIA: De 04 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE
ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e o sr.
Antônio Renan Vieira e Silva, pela empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°05/2022
ESPÉCIE: ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 05/2022; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is)
infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67, situada à Av. Pontes Vieira, 281, bairro São João do Tauape, 60130-
240 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00058/2025, autuado em 14 de janeiro de
2025, e nos artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará;
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: 2.1. a PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a continuidade
dos serviços prestados; 2.2. o REAJUSTE do valor em, aproximadamente, 4,76%, referente ao índice INPC no período de janeiro de 2024 a dezembro
de 2024. VALOR: R$ 269.448,60 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). DOTAÇÃORÇAMEN-
TÁRIA:01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. DA VIGÊNCIA: De 04 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de
2026. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE
QUEIROZ mAGALHÃES, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o sr. Antônio Renan Vieira e Silva, pela empresa GELAR REFRIGERAÇÃO
COMERCIAL LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°01/2025
PROCESSO N°11265/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA “COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL” PARA FORNECIMENTO DE
ENERGIA DE BAIXA TENSÃO, COM VISTAS A DAR CONTINUIDADE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA A SALA QUE ANTES ALOCAVA A AGÊNCIA DOS CORREIOS, NESTA CASA LEGISLATIVA. JUSTIFICATIVA: A Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará (Alece) funciona com uma grande estrutura operacional e administrativa, cujos seguintes prédios fazem parte da sua estru-
tura: Palácio Adauto Bezerra (prédio sede), Edifício Senador Cesar Cals (Anexo I), Edifício José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II), Edifício Deputado
Francisco das Chagas Albuquerque (Anexo III) e Procuradoria Especial da Mulher (Anexo IV), totalizando 4 (quatro) unidades de alta tensão, na modali-
dade horosazonal verde. VALOR: R$ 14.923,92. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2
.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso I do artigo
74, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando que a Companhia Energética do Ceará – ENEL é a única fornecedora dos serviços de
fornecimento de energia elétrica e reserva de potência no Estado do Ceará, conforme contrato de concessão apresentado, nos termos do § 1º do art. 74, I da
Lei 14.133/2021, caracterizando-se a inexigibilidade de contratação. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO CEARÁ – ENEL. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Companhia Energética do Ceará – ENEL é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de energia elétrica e
reserva de potência no Estado do Ceará. Dessa forma, configura-se a inviabilidade da competição, de modo que a contratação por meio de inexigibilidade de
licitação encontra respaldo no inciso I do art. 74 da Lei 14.133 de 2021 e § 1º do referido artigo. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de
Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria
deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a CONTRATAÇÃO DA “COMPANHIA ENERGÉRTICA
DO CEARÁ – ENEL” PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO, COM VISTAS A DAR CONTINUIDADE A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A SEDE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA
A SALA QUE ANTES ALOCAVA A AGÊNCIA DOS CORREIOS, NESTA CASA LEGISLATIVA, que será formalizada com a empresa Companhia
Energética do Ceará – ENEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, nos termos do do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021,
combinado com o inciso VIII do artigo 17 do ATO NORMATIVO Nº 327/2023 - ALECE que DISPÕE SOBRE REGRAS E DIRETRIZES ACERCA DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, COM BASE
NA LEI FEDERAL N°14.133, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA ASSINATURA: 04/02/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
Fechar