DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               178 
 
Divulgação do Resultado Provisório 
26/02 
26/02 
Recebimento e Julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação 
03/03 
07/03 
Convocação de Novos Agentes 
10/03 
10/03 
Divulgação do Resultado Final 
11/03 
11/03 
Assinatura do Termo de Premiação 
12/03 
13/03 
Transferência dos Recursos 
17/03 
28/03 
Quem pode participar 
Poderá ser premiado, via este Edital, Grupo da Cultura Popular Carnavalesca (Agremiações Carnavalescas), interessado no prémio, que comprove 
sua contribuição artística ou cultural no município de Várzea Alegre há pelo menos 05 [cinco anos]. 
Agente Cultural: para fins deste edital, considera-se Agente Cultural grupo da Cultura Popular Carnavalesca, AGREMIAÇÕES 
CARNAVALESCAS), ou seja, Escolas de Samba de Várzea Alegre, responsáveis por promover e manter a cultura carnavalesca, através da 
participação nos Desfiles carnavalescos, durante o tradicional Carnaval de Várzea Alegre. 
O agente cultural pode ser: 
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Neste caso, de atuação de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável 
legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do 
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital. 
II Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.), com comprovada atuação na área cultural. 
Neste caso, de Agente Cultural Pessoa Jurídica, a inscrição deve ser feita no CNPJ, inclusive todos os dados bancários e documentações inerentes à 
inscrição. 
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
sejam Microempreendedores Individuais (MEI); 
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); 
IV - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; 
V - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: 
Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas 
(Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) 
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no 
item 2.6. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo, uma inscrição e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.  
• ETAPAS  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação 
Cultural  
• INSCRIÇÕES  
Como se inscrever 
As Inscrições estarão abertas de 07h do dia [12/02/2025] até 23h50min. do dia [16/02/2025]. 
O agente cultural deve encaminhar, por meio dePLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - 
https://mapacultural.varzeaalegre.ce.gov.br/ - a seguinte documentação: 
Formulário de inscrição (Anexo I); 
Portifólio; 
c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Várzea Alegre, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, 
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual 
está sendo realizada a inscrição; 
d) Comprovação de cadastro do GRUPO no Mapa Cultural do Município de Várzea Alegre - https://mapacultural.varzeaalegre.ce.gov.br/; 
e) Declaração de representação de grupo - coletivo sem CNPJ – ANEXO III do Edital; 
f) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas – ANEXO V do Edital; 
  
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).  
• COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS  
Categoria de cotas 
Fica garantida cota, em um total de 25%, destinada para pessoas negras (pretas e pardas); 
As cotas serão aplicadas neste procedimento público de seleção, considerando os requisitos da participação de grupos ou coletivo sem constituição 
jurídica, considerando, de forma isolada, ao menos um dos elementos a seguir: 
I - Grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, em posições de liderança no projeto cultural; 
II - Grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras; 
III - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
As pessoas físicas que compõem o Grupo ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelo do Anexo V. 
Para concorrer à cota, o Grupo Cultural ou coletivo deve comprovar: 
I - que possui pessoas negras, em posições de liderança no projeto cultural; ou 
II - que possui equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras. 
Para a devida comprovação, os membros, referidos nos incisos I, II ou III do item 5.1, os membros deverão preencher uma Autodeclaração Étnico-
racial, Anexo V deste Edital; 

                            

Fechar