DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 181
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Endereço completo:
CEP:
Cidade: Estado:
E-mail (caso possua): Telefone:
AGENTE CULTURAL GRUPO/COLETIVO OU PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS
Nome do coletivo ou Instituição:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
________
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a). Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Como começou
sua trajetória Cultural?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que local realiza suas atividades, entre outras
informações. Descreva como e quando começou a trajetória na cultural do grupo, informando onde suas ações foram iniciadas, indicando há quanto
tempo você os desenvolve.
2.2 Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação. Como as ações que
você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao
redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.3 Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda de uma importante cultura popular. Na sua trajetória
cultural, você desenvolveu ações e projetos que contribuem para salvaguarda do Patrimônio Cultural varzealegrense?
Descreva como as ações do grupo tem contribuído para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda da cultura carnavalesca.
Descreva quais os tipos de atividades e como e quando elas acontecem, qual o público beneficiado.
2.4 Quais medidas concretas o grupo ou coletivo está tomando para garantir a continuidade de suas práticas e tradições culturais. Isso pode incluir
ações como transmissão de conhecimentos entre gerações, realização de eventos, registro de histórias e saberes, além de iniciativas para adaptar as
tradições ao contexto atual sem perder sua essência. Você deve detalhar essas ações, explicando como elas contribuem para a preservação cultural a
longo prazo. Quais ações o grupo ou coletivo está promovendo para preservar e fortalecer suas tradições culturais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como PORTIFÓLIO, cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados,
premiações, entre outros documentos.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 5 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)
10
B
Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação.
10
C
Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda da cultura carnavalesca
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações gratuitas, dentro da comunidade.
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
E
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras.
5
F
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos sediados em regiões de menor IDH - Bairro Riachinho, Bairro Rosinha, Bairro
Varjota.
5
G
Pessoas jurídicas ou coletivos sediados na Zona Rural do município.
5
H
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos formados, na sua maioria, por agricultores e pessoas analfabetas.
5
I
Pessoas Jurídicas ou Grupos que tenham mulheres como dirigentes
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
25 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma da média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
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