DOMCE 12/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3650 
 
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5.7 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em 
certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Da mesma forma, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade/genotípica. 
5.8 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura, com as devidas instruções do procedimento, podendo ser presencial ou por meio remoto. 
5.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 
5.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após 
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
5.11 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no site oficial da Prefeitura, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de 
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para recurso contra decisão, se for o caso. 
6. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL  
  
6.1 A carga horária de trabalho, em eventual contratação, será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente. 
6.2 A remuneração será proporcional à carga horária trabalhada e de acordo com o Art. 5 da Lei Municipal Nº 630/2021 
6.3 O valor da remuneração mensal para cada cargo está disposto no anexo I deste edital. 
6.4 A aprovação neste processo de Seleção Pública Simplificada não assegura ao candidato o direito imediato à contratação nos cargos constantes no Anexo III, pois não possui direito público subjetivo à contratação, 
cabendo à Secretaria de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da contratação. 
  
7. DAS ATRIBUIÇÕES  
  
7.1 As atribuições de cada cargo estão contidas no anexo V deste edital. 
  
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO  
  
8.1 O Processo Seletivo simplificado para contratação temporária e excepcional interesse público compreende duas etapas, sendo a primeira compreendida na prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e 
a segunda na análise dos comprovantes de capacitação profissional e a experiência profissional de caráter classificatório e eliminatório. 
  
8.2 A PROVA OBJETIVA (máximo de 50 pontos) será composta de 25 questões, com 04 alternativas (a, b, c e d), com a seguinte distribuição de pontos: 
a) No componente de LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões) cada questão marcada corretamente, de acordo com o gabarito oficial, valerá 01 pontos (com máximo de 10 pontos); 
b) No componente de MATEMÁTICA (05 questões) cada questão marcada corretamente, de acordo com o gabarito oficial, valerá 01 pontos (com máximo de 05 pontos); 
c) No componente CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICIPIO DE MADALENA (aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e culturais) (05 questões) cada questão marcada corretamente, de acordo 
com o gabarito oficial, valerá 02 pontos (com máximo de 10 pontos); 
d) Na área do componente de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (5 questões) cada questão marcada corretamente, de acordo com o gabarito oficial, valerá 05 pontos (com máximo de 25 pontos). 
  
Conteúdo  
Qtd. de questões  
Ponto individual  
Total de pontos  
Língua Portuguesa 
10 
01 
10 
Matemática 
05 
01 
05 
Conhecimentos Sobre o Municipios de Madalena 
05 
02 
10 
Conhecimentos Específicos 
05 
05 
25 
TOTAL DE PONTOS NA PROVA  
50  
  
8.3 O candidato que não obtiver, pelo menos, 50% dos pontos totais da prova objetiva (25 pontos) não terá os comprovantes de capacitação profissional e a experiência analisada, sendo eliminado do certame. 
8.4 Até 48 horas antes da data de realização da prova Objetiva será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Madalena (https://www.madalena.ce.gov.br/) informativo com local, salas e orientações gerais para a 
realização da prova. 
8.5 A documentação referente à etapa de comprovantes de capacitação profissional e a experiência profissional (máximo de 50 pontos) deve ser entregue já no ato de inscrição, devendo também ser preenchido e 
entregue o currículo padronizado (anexo V). 
8.6 A classificação quanto à análise dos cursos será pontuada pela apresentação das comprovações (certificados e declarações) com valor máximo de 30 (trinta) pontos, e o tempo de experiência profissional 
na função pleiteada, com valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme os critérios constantes do item 8.7. 
8.7 Para ser considerado aprovado na etapa de análise curricular e experiência profissional o candidato deverá obter pelo menos 50% (25 pontos) nesta etapa, sendo todos os demais considerados desclassificados e 
não constando no resultado. 
8.8 - Os candidatos às vagas de Nível Fundamental e Médio serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos de formação e aperfeiçoamento 
conforme o quadro I: 
  
 

                            

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