DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
. .Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.01
.
.
.
.
.0 (zero)
.
.
.
.
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou
telefone, com prazo de apresentação de 03(três) dias úteis, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a
ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail disponibilizado pelo
candidato.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e
telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da
função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver
participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da
Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da
União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita
da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria
GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado
a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o
estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU
afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de
outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa
Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas
durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as)
candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a
disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de
vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-
transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais),
a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-transporte a ser
pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer
natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União na modalidade presencial.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente
fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada
a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente
na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail rh.canoas@dpu.def.br
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos
termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
.
.1
.Publicação de Edital
.12/02/2025
.
.2
.I N S C R I Ç ÃO
.12/02/2025 a 19/02/2025
.
.3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.19/02/2025
.
.4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.19/02/2025
.
.5
.Publicação das respostas aos recursos
.20/02/2025
.
.6
.Analise Curricular
.20/02/2025
.
.7
.Aplicação de provas (quando couber)
. ----
.
.8
.Entrevistas
.SE COUBER
.
.9
.Resultado preliminar
.21/02/2025
.
.10
.Recurso contra o resultado preliminar
.21/02/2025
.
.11
.Publicação das respostas aos recursos
.24/02/2025
.
.12
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca de
Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação presencial.
.24/02/2025
.
.13
.Publicação do resultado final
.25/02/2025
.
.14
.CO N V O C AÇ ÃO
.25/02/2025
ANEXO - II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no
município
de____________________________________________,
estado
________________,
estado
civil_________________,
residente
e
domiciliada(o)
à
___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão
expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e
às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no
município
de____________________________________________,
estado
________________,
estado
civil_________________,
residente
e
domiciliada(o)
à
___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão
expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no
município
de____________________________________________,
estado
________________,
estado
civil_________________,
residente
e
domiciliada(o)
à
___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão
expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
JONATAN BRAUN LEDESMA
DEFENSOR PÚBLICO - CHEFE
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