DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Marcos André Lima Ramos (3839/OAB-PI) e Erico
Malta Pacheco (3906/OAB-PI).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do então Ministério da
Cidadania, em virtude de não comprovação da regular aplicação dos recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social, repassados ao Município de Coelho Neto-MA, no exercício
de 2016;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Soliney de Sousa e Silva, nos termos
dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei
8.443/1992, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das
datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de
quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas
quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23,
inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento
Interno do TCU;
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .20/1/2016
.4.000,30
. .11/3/2016
.3.500,50
. .11/3/2016
.8,45
. .17/5/2016
.600,00
. .24/6/2016
.7.788,50
. .12/7/2016
.2.448,08
. .24/8/2016
.8.200,00
. .30/9/2016
.4.543,50
. .7/11/2016
.4.216,45
. .8/11/2016
.8,60
. .23/11/2016
.8.397,50
. .27/12/2016
.8.463,00
. .11/3/2016
.3.351,52
. .11/3/2016
.5.354,80
. .8/4/2016
.8,45
. .14/4/2016
.333,74
. .14/4/2016
.5.354,80
. .14/4/2016
.8,45
. .18/4/2016
.275,84
. .10/5/2016
.649,73
. .10/5/2016
.6.015,20
. .10/5/2016
.8,45
. .24/5/2016
.8.615,00
. .6/6/2016
.4.450,80
. .6/6/2016
.8,45
. .1/7/2016
.2.883,42
. .1/7/2016
.8,45
. .6/7/2016
.3.922,80
. .6/7/2016
.8,45
. .12/7/2016
.2.779,06
. .2/8/2016
.3.159,82
. .2/8/2016
.8,45
. .17/8/2016
.920,00
. .17/8/2016
.8,60
. .31/8/2016
.4.079,82
. .31/8/2016
.8,60
. .30/9/2016
.4.079,82
. .30/9/2016
.4.105,30
. .30/9/2016
.8,60
. .30/9/2016
.8,60
. .7/11/2016
.9.999,00
. .7/11/2016
.8.612,30
. .1/12/2016
.3.601,42
. .1/12/2016
.8,60
. .19/12/2016
.5.170,92
. .27/12/2016
.2.629,60
. .27/12/2016
.8,60
. .8/1/2016
.5.001,25
. .13/1/2016
.2.487,94
. .20/1/2016
.8.000,00
. .20/1/2016
.10.874,80
. .28/1/2016
.7,85
. .28/1/2016
.5.001,25
. .5/1/2016
.9.001,40
. .5/1/2016
.3.000,10
. .5/1/2016
.7,85
. .13/1/2016
.1.323,00
. .28/1/2016
.5.354,80
. .28/1/2016
.7,85
. .22/2/2016
.4.667,76
. .5/1/2016
.6.000,45
. .5/1/2016
.7,85
. .8/1/2016
.6.000,40
. .28/1/2016
.7.286,40
. .28/1/2016
.7,85
. .9/3/2016
.23.119,26
. .9/3/2016
.22.400,80
. .9/3/2016
.8,45
. .9/3/2016
.8,45
. .11/3/2016
.5.780,45
. .11/3/2016
.11.019,55
. .11/3/2016
.8,45
. .15/3/2016
.1.913,60
. .15/3/2016
.8,45
. .31/3/2016
.23.260,40
. .31/3/2016
.8,45
. .14/4/2016
.9.220,05
. .14/4/2016
.10.505,20
. .14/4/2016
.4.010,54
. .14/4/2016
.16.002,19
. .14/4/2016
.8,45
. .14/4/2016
.8,45
. .14/4/2016
.8,45
. .15/4/2016
.16.002,19
. .15/4/2016
.8,45
. .2/5/2016
.23.394,40
. .2/5/2016
.8,45
. .10/5/2016
.10.045,20
. .10/5/2016
.8,45
. .19/5/2016
.19.000,40
. .19/5/2016
.4.600,50
. .24/5/2016
.13.003,10
. .24/5/2016
.8.924,00
. .31/5/2016
.24.204,00
. .31/5/2016
.10.192,23
. .31/5/2016
.8,45
. .31/5/2016
.8,45
. .15/6/2016
.24.002,50
. .15/6/2016
.22.002,50
. .15/6/2016
.8,45
. .24/6/2016
.10.477,00
. .1/7/2016
.25.999,98
. .1/7/2016
.9.787,43
. .1/7/2016
.8,45
. .1/7/2016
.8,45
. .6/7/2016
.8.312,61
. .6/7/2016
.809,60
. .13/7/2016
.8,45
. .22/7/2016
.5.675,89
. .2/8/2016
.10.597,03
. .2/8/2016
.8,45
. .15/8/2016
.27,82
. .15/8/2016
.25.999,98
. .15/8/2016
.8,60
. .24/8/2016
.17.998,85
. .26/8/2016
.10.000,00
. .26/8/2016
.12.999,45
. .26/8/2016
.8,60
. .30/8/2016
.3.999,55
. .30/8/2016
.8,60
. .31/8/2016
.25.999,98
. .31/8/2016
.10.597,03
. .31/8/2016
.8,60
. .31/8/2016
.8,60
. .30/9/2016
.26.919,98
. .30/9/2016
.8.117,14
. .25/10/2016
.8,60
. .25/10/2016
.8,60
. .7/11/2016
.3.588,50
. .7/11/2016
.26.998,19
. .8/11/2016
.8,60
. .30/11/2016
.11.756,63
. .30/11/2016
.25.909,58
. .1/12/2016
.8,60
. .1/12/2016
.8,60
. .2/12/2016
.2.998,00
. .7/12/2016
.15.257,14
. .14/12/2016
.10.675,00
. .14/12/2016
.27,82
. .14/12/2016
.4.737,86
. .14/12/2016
.18.623,18
. .14/12/2016
.8,60
. .19/12/2016
.6.444,13
. .19/12/2016
.5.647,50
. .28/12/2016
.11.168,00
. .28/12/2016
.8,60
. .28/12/2016
.8,60
. .28/12/2016
.8,60
. .30/12/2016
.5.610,05
9.2. aplicar ao Sr. Soliney de Sousa e Silva a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 140.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da
notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do
Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data deste
acórdão até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
9.4. dar ciência deste acórdão
ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, ao responsável, demais interessados e à
Procuradoria da República no Estado do Maranhão, esta última nos termos do art. 16,
§ 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, para adoção
das medidas que entender cabíveis.
10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0451-02/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 452/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.818/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Elisabete Costa Reis Dutra (573.239.096-00).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Andre Campos de Figueiredo Silva (63580/OAB-MG) e
Cristiane Campos de Figueiredo Silva (54658/OAB-MG).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de revisão de ofício do
registro tácito declarado por meio do Acórdão 1.053/2024-TCU-1ª Câmara, referente a
ato de concessão de aposentadoria emitido pela Universidade Federal de Minas
Gerais;
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