DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 631/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-026.985/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Vieira (419.712.137-72); Julio Luiz Rabello Teixeira
(430.485.367-87); Leolindo Tavares da Silva (509.879.417-04); Roberto Mendonca Costa
(405.926.937-91); Rosemberg Queiroz de Albuquerque (382.779.727-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 632/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-026.999/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Waldyr Abrantes Filho (275.380.017-00).
1.2. Órgão/Entidade: Controladoria-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 633/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-028.713/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto da Silva (778.922.597-91); Jose Roberto
Ferreira Barata (064.662.732-53); Sideney Rodrigues Duarte (256.360.651-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 634/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-028.732/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Rosimar Bomfim (313.539.241-49).
1.2. Órgão/Entidade: Extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, pasta incorporada pelo atual Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 635/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-028.740/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudio Marcelo Pereira Rocha (222.381.821-87); Edson Akio
Yamada (014.658.258-60); Irton Antunes Avila (143.673.000-72); Joselito Conceicao Veiga
dos Santos (243.217.883-15); Luis Carlos Ferraz (744.916.447-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 636/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-025.461/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria das Gracas Marques Pereira (474.391.574-00).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 637/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-027.047/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Mirtes Maria Farias de Macedo (152.678.904-30).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 638/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-027.062/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Nazare da Silva Guimaraes (604.993.387-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Cultura.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 639/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-027.066/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Julieta Rodrigues Campos (074.990.187-09).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 640/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-027.080/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Celeste de Fatima Alves de Oliveira (030.175.947-26); Celia
Maria Teixeira (933.062.707-25); Diva Santos Peixoto (524.091.046-49); Maria Coeli Ayres
Ferreira (424.255.577-68); Maria Tavares de Souza (602.479.407-04); Maria das Gracas
Cardozo do Nascimento (152.880.641-72); Vinicius Nogueira de Souza (013.043.422-12).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 641/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-027.098/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Araci de Albuquerque Correa (188.170.920-53); Lucinda
Constantino de Almeida (215.237.338-37); Luiza Catarina Bastilhos Guedes (324.448.420-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 642/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-027.112/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Marcos Vinicius dos Santos (920.168.470-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 643/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-027.120/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fernanda Bastos Guelmann (784.247.207-68); Lourdinete
Efigenio dos Santos (058.115.544-00); Rita de Cassia Jesus da Silva (627.843.827-53); Tadeu
Jose do Coutto Mendonca (458.084.497-15); Thais Valle Silva Santos (173.074.297-13);
Valeria Valle Silva Santos (895.210.217-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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