DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
a) Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público regularmente reconhecida por órgão público competente atestando que o candi-
dato estuda ou concluiu o ensino médio nessa instituição;
b) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
4.1.3. Categoria D – Pessoa com Deficiência (PcD)
a) Atestado médico original ou cópia simples que comprove a condição de pessoa com deficiência que é aquela que seja enquadrada: no art. 2º da
lei federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27/12/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
na lei federal nº 14.126, de 22/03/2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais. No atestado deverá constar
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como a provável causa da deficiência. No site do Concurso será disponibilizado o formulário padronizado de atestado médico para comprovação
de deficiência;
b) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
4.1.4. Categoria E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, cópia simples (sem autenticação)
das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente,
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias
para complementar as informações solicitadas;
b) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
d) Cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em)
autônomo(s).
4.2. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão consi-
derados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que
compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
4.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar as seguintes rotinas:
a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos;
b) Preencher, imprimir e assinar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação pertinente
à categoria de isenção escolhida pelo candidato;
c) Escanear toda a documentação de sua categoria de isenção, em formato PDF, e enviar por intermédio do sistema eletrônico que será disponibili-
zado no site do Concurso (www.cev.uece.br).
4.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá sua documentação de inscrição analisada para confirmar ou não sua inscrição no
Concurso.
4.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibi-
lizada no endereço eletrônico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos.
4.5.1. O candidato disporá de dois dias corridos, constantes no Cronograma de Eventos, seguintes ao da divulgação do indeferimento para contes-
tá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante utilização do sistema digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 8
horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após transcorrido o prazo de que trata esse item não serão aceitos pedidos
de revisão de indeferimento.
4.5.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá
efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame.
O não pagamento da taxa importará na não participação no certame.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, bem como a docu-
mentação que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsável por qualquer erro ou falsidade.
4.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Pleitear a isenção sem apresentar a documentação exigida neste Edital;
d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
e) Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital.
4.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Reque-
rimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.
4.9. Os documentos descritos no subitem 3.1 e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias
de tais documentos.
4.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja
o que está estabelecido neste Edital.
4.11. A CCCD/FUNECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que
o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
4.12. O candidato que tiver isenção da taxa de inscrição deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado
não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
4.13. A CCCD/FUNECE expedirá Comunicado com orientações, informações e procedimentos relativos ao envio digital da documentação para
solicitação de isenção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao de circu-
lação do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem
como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório
como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.
5.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases do presente Concurso Público sejam divulgados na
Internet no site do Concurso (www.cev.uece.br), bem como por qualquer outro meio disposto na legislação em vigente.
5.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro.
5.5. O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico
do Concurso Público (www.cev.uece.br).
5.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet,
no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição;
b) Pagar a taxa de inscrição, na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. O valor da taxa de inscrição
é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago exclusivamente por intermédio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que será
disponibilizado no site das inscrições.
5.6.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em somente um dos Setores de Estudos/Áreas do Concurso;
5.6.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido
neste Edital.
5.6.3. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17 h do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento Eletrônico
de Inscrição e da geração do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
5.7. Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
5.8. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não
haverá devolução da taxa em nenhuma hipótese.
5.9. Ao candidato será atribuída total e exclusiva responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição
e impressão do DAE para pagamento da taxa de inscrição.
5.10. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher
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