DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
o Requerimento Eletrônico de Inscrição com dados ou informações não verídicas, dados de terceiros, ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo,
documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito
quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
5.11. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CCCD/FUNECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco
confirmando o efetivo pagamento da taxa.
5.12. Não será da responsabilidade da CCCD/FUNECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com DAE (Documento de Arrecadação
Estadual) que:
a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data de vencimento.
5.13. Os pedidos de inscrição constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação
dos que foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
5.13.1. No prazo recursal referente a não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 4.12, a CCCD/
FUNECE poderá emitir DAE, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil
para fazer tal procedimento, as informações do candidato estejam no banco de dados do Concurso como candidato pagante e não cause prejuízo ao
andamento do Certame.
5.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição
de Pessoa com Deficiência, se for o caso.
5.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital
do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma
de Eventos.
5.15.1. No sistema digital do Concurso Público NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
5.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema do Concurso Público de que
tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do
e-mail (cccd@uece.br), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, devidamente preenchido e a cópia da identidade
(frente e verso), devidamente digitalizados.
5.16. A CCCD/FUNECE considerará, para efeito de formação do banco de dados do Concurso Público, as informações do Requerimento Eletrônico
de Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a CCCD/FUNECE
considerará os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os
procedimentos referentes ao Concurso Público.
5.17. A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.18. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CCCD/FUNECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste
Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).
5.19. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CCCD/FUNECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação com
os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
5.20. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido
de inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico do Concurso Público.
5.21. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do sistema digital no site www.cev.uece.br, durante
o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indefe-
rimento de inscrição.
5.22. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos
recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
6.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão Coordenadora
de Concurso Docente - CCCD/FUNECE.
6.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado,
disponibilizado no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que
respalde sua solicitação até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, para o e-mail cccd@uece.br.
6.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período de inscrição deverão ser comunicadas imedia-
tamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aos candidatos.
6.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante para a guarda da criança não realizará as provas.
6.5.2. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo empregado na amamentação.
6.6. O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira
e o pôr do sol de um sábado deverá solicitar, antes da realização do sorteio do ponto da prova didática, alteração do horário de sua aula em razão
de motivo religioso.
6.6.1. O candidato deverá enviar em até 24 h após a divulgação do dia e horário de sua prova didática, documento assinado por pessoa competente
que comprove sua filiação à Igreja Adventista, para o e-mail cccd@uece.br.
6.6.2. Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para o sorteio do tema e da realização da aula didática.
6.7. O resultado dos Pedidos de Condições Especiais será divulgado de acordo com o que consta no Cronograma de Eventos do Concurso.
7. DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/
Área, a partir das indicações das Direções de Centros ou de Faculdades, homologadas pelos Conselhos de Centros ou de Faculdades dentro dos
prazos previamente estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD.
7.1.1. No caso excepcional das Direções de Centros ou de faculdades não enviarem as composições das bancas examinadoras dentro dos prazos
estabelecidos, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD poderá estabelecer as composições das bancas examinadoras, de modo a
garantir o cumprimento dos prazos do Cronograma do Concurso.
7.2. A banca examinadora de cada setor de estudos/Área será constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, os quais deverão
atender às seguintes condições: ter titulação mínima de Doutor, ser docente do ensino superior (na ativa ou aposentado) e ter formação acadêmica
na área de conhecimento exigida para o setor de estudos/área, admitindo-se-que no máximo 01 (um) membro da banca com formação em área afim
ou correlata ao setor de estudos/área
7.2.1. Dos 03 (três) membros efetivos da banca examinadora, pelo menos 02 (dois) deles não deverão pertencer à Carreira de docência superior da
FUNECE.
7.2.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a
Presidência ficar a cargo de um professor da FUNECE.
7.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
7.4. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada
para este Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do
cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
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