DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
9.5.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
9.5.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipa-
mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.5.3. Após o término de sua prova, o candidato somente poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora 
das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
9.6. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de 
Estudos/Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da CCCD/FUNECE, pessoas credenciadas e o 
pessoal da fiscalização.
9.7. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao 
fiscal no final da prova, para serem descartadas posteriormente.
9.8. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal, será eliminado do Certame. 
As provas são corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela 
Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD.
9.9. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), 
com uma casa decimal.
9.9.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:
a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos);
d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos a línguas 
estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas em línguas estrangeiras) (zero a um ponto). (zero a um ponto).
9.9.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
9.10. A nota da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três 
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
9.11. Ficará reprovado o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Escrita 
Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual, de qualquer dos examinadores, inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
9.12. Somente participarão das fases subsequentes do Concurso (Prova Didática e prova de Títulos) os candidatos aprovados na prova escrita disser-
tativa que forem classificados até o limite do quíntuplo das vagas existentes para cada setor de estudo, considerando-se os candidatos empatados 
na última classificação.
9.13. O candidato que for reprovado na prova escrita dissertativa ou que não estiver enquadrado no subitem anterior não será submetido às demais 
fases subsequentes do concurso, sendo eliminado do Certame.
10. DA PROVA DIDÁTICA
10.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do 
programa do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio 
o ponto da Prova Escrita Dissertativa.
10.1.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos 
da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) 
minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos.
10.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado 
do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
10.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
10.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário 
do início e término de sua prova.
10.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita 
Dissertativa, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.
10.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
10.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
10.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente 
da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua 
Prova Didática.
10.2.4. A representação de que trata o subitem 9.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de 
Documento de Identidade do candidato.
10.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, após o sorteio de cada horário.
10.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá 
ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer 
material ou instrumento necessários à realização da Prova Didática do candidato.
10.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 9.12.
10.4. No dia da prova didática, o candidato deverá chegar ao seu local de prova com antecedência de, pelo menos 30 minutos, do horário marcado 
para o início de sua prova.
10.4.1. Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD, da 
Banca Examinadora ou dos fiscais.
10.4.2. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipa-
mentos e outros materiais que serão utilizados na aula.
10.4.3. Não haverá tolerância para ingresso do candidato na sala de prova, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar 
na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
10.5. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
10.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
10.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem 
fazerem questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente 
poderá ser feito após o encerramento da aula.
10.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes.
10.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que 
estabeleçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 ou outras pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das 
medidas de distanciamento e a fim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova 
Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo 
estritamente necessário às atividades inerentes ao certame.
10.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
10.11. A prova didática terá gravação, que será realizada exclusivamente pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD-FUNECE.
10.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu 
término, julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
10.13. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examina-
dores, com arredondamento para duas casas decimais.
10.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados 

                            

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