DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
ou que obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual, de qualquer dos examinadores, inferior a 6,0 (seis
vírgula zero) ou não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática.
11.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará
e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
11.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está
instalada na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8 às 12 horas
e das 13 às 17 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato.
11.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens
do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obriga-
toriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente.
11.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios
11.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
11.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discri-
minação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.
11.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada.
11.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candi-
dato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que
revalidados nos termos da legislação vigente, referentes à:
a) Graduação;
b) Aperfeiçoamento;
c) Especialização;
d) Residência;
e) Mestrado;
f) Livre Docência.
11.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV)
poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste
caso serão adotados os seguintes procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado,
(i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro
no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora;
c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontu-
ações que constam do quadro no qual foram inseridos;
d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo
do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos.
11.8.1. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos.
11.9. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. A pontuação final de
cada examinador será convertida em nota na escala de 0 a 10, obtida pelo quociente da divisão da pontuação por 10, considerando duas casas decimais.
11.10. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das somas das notas atribuídas por cada um
dos examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
11.11. O currículo padronizado e suas comprovações entregues pelos candidatos não serão devolvidos, ficando os mesmos arquivados na Comissão
Coordenadora de Concurso Docente/CCCD por um período de 05 anos, para eventuais conferências que se fizerem necessárias.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso
2 (dois) da Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa média
ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais.
12.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo
rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles.
12.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do
Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) Obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) Obtiver maior nota na Prova Didática;
d) Tiver maior tempo de exercício de magistério superior;
e) Tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
12.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
12.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea “b” deste subitem.
13.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma Unidade de
Ensino da UECE, poderá ser nomeado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha
a surgir para Setor de Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo
de validade deste Concurso Público.
13.3. Para efeito da nomeação de que trata o item 12.2, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva.
13.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o item 12.3 será feita para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação,
com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de
vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF).
13.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de Nota Final (NF) entre dois ou mais candidatos serão utilizados os critérios de desempate
mencionados neste Edital.
13.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita
de acordo com as seguintes regras:
a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Reserva dos Concursos Públicos para Professor Adjunto anteriores, que
se encontram em plena validade, se houver;
b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem
original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver;
c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Reserva deste Concurso Público
integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver.
13.6. O candidato de Banco de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será consi-
derado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção,
deste Concurso Público.
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