DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
portador do CPF sob o n.º ***.558.768-**. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no que couber, nas disposições
do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no instrumento originário de Contrato n.° 007/2022/SECULT ora aditivado,
e especialmente nos documentos e informações constantes no processo administrativo NUP: 27001.007105/2024-11. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA VIGÊNCIA: A nova vigência terá início no dia 09 de fevereiro de
2025 e terminará no dia 08 de fevereiro de 2026. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste
Contrato correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: Unidade Orçamentária: 27100010 - COORDENADORIA
DE PATRIMÔNIO CULTURA E MEMÓRIA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE
Objetivo: 132.4 - Fortalecer e ampliar os lugares de memória e espaços culturais do Estado do Ceará. Entrega: 1995 - EQUIPAMENTO CULTURAL ESTRU-
TURADO Ação: 11507 - ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DO CARIRI. MAPP: 870 - CENTRO CULTURAL DO CARIRI - Mobiliário
e Equipamentos. Despesa: 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA Fonte de Recursos: (500)-(501) Tesouro Dotação: 160337 - 27100010.13.392.132.11507.01.449052.1.5009100000.0 160583 - 27100010.13.3
92.132.11507.01.449039.1.5009100000.1 DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos
motivos contantes no art. 78, da Lei federal n.º 8.666/1993, será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos
casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei federal n.º 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização
de qualquer espécie. O contrato poderá ser encerrado antes do prazo final de sua vigência, mediante notificação prévia apresentada pela CONTRATANTE
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, observadas as autorizações e condições de formalização previstas no art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo Aditivo, conforme dispõe o art. 61, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/1993, será levado à publicação pela Secult no
Diário Oficial do Estado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas e condições do Contrato e de seus Aditivos que não foram expressamente alte-
rados por este instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como
o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 07 de Fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, JOÃO GABRIEL NOBREGA PEREIRA DE ALMEIDA e PAULO ROGÉRIO TORRES - CONVERGINT COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima
COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO - OAB/CE Nº4.926
*** *** ***
EXTRATO DO 03º ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022/SECULT
NUP: 27001.007133/2024-39 – PRÉ-RESERVA: 1363184000
3º ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA CONVERGINT
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA
- SECULT, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP:
60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO,
brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: CONVERGINT COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.619.404/0008-14, com sede na Avenida Moacir da Silveira Queiroz, n.° 380,
bairro Universitário II, CEP: 79.500-000, Paranaíba/MS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por JOÃO GABRIEL NOBREGA
PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, administrador, portador do CPF sob o n.º ***.785.451-**, e PAULO ROGÉRIO TORRES, brasileiro, gerente nacional,
portador do CPF sob o n.º ***.558.768-**. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no que couber, nas disposições
do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no instrumento originário de Contrato n.° 008/2022/SECULT ora aditivado,
e especialmente nos documentos e informações constantes no processo administrativo NUP: 27001.007133/2024-39. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA VIGÊNCIA: A nova vigência terá início no dia 09 de fevereiro de
2025 e terminará no dia 08 de fevereiro de 2026. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste
Contrato correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: Unidade Orçamentária: 27100010 - COORDENADORIA
DE PATRIMÔNIO CULTURA E MEMÓRIA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE
Objetivo: 132.4 - Fortalecer e ampliar os lugares de memória e espaços culturais do Estado do Ceará. Entrega: 1995 - EQUIPAMENTO CULTURAL ESTRU-
TURADO Ação: 11507 - ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DO CARIRI. MAPP: 870 - CENTRO CULTURAL DO CARIRI - Mobiliário
e Equipamentos. Despesa: 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA Fonte de Recursos: (500)-(501) Tesouro Dotação: 160337 - 27100010.13.392.132.11507.01.449052.1.5009100000.0 160583 - 27100010.13.3
92.132.11507.01.449039.1.5009100000.1 DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos
motivos contantes no art. 78, da Lei federal n.º 8.666/1993, será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos
casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei federal n.º 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização
de qualquer espécie. O contrato poderá ser encerrado antes do prazo final de sua vigência, mediante notificação prévia apresentada pela CONTRATANTE
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, observadas as autorizações e condições de formalização previstas no art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo Aditivo, conforme dispõe o art. 61, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/1993, será levado à publicação pela Secult no
Diário Oficial do Estado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas e condições do Contrato e de seus Aditivos que não foram expressamente alte-
rados por este instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como
o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 07 de Fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, JOÃO GABRIEL NOBREGA PEREIRA DE ALMEIDA e PAULO ROGÉRIO TORRES - CONVERGINT COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima
COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO - OAB/CE Nº4.926
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OPORTUNIDADE - PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO N°001/2025
PATROCÍNIO FESTEJOS JUNINOS
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar seleção
pública visando a oportunizar patrocínio a ações e eventos relacionados aos festejos juninos nos termos da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de
2022. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto promover seleção pública de ente(s) privado(s), pessoa física ou jurídica, para patrocinar ações abaixo
como forma de ampliar e potencializar os Festejos Juninos do Ceará, no ano de 2025, em um dos eixos abaixo listados: 1.1.1. Ampliação do aporte de recursos
às Quadrilhas Juninas apoiadas pelo chamamento público no 25º Edital Ceará Junino Para Quadrilhas Juninas - 2025; 1.1.2. Aumento do subsídio aos Festi-
vais Regionais de Quadrilhas Juninas, espalhadas em todas as 14 (quatorze) macrorregiões do Estado do Ceará, que fazem parte do circuito do 25º Ceará
Junino; 1.1.3. Incentivo ao 20º Campeonato Estadual de Quadrilhas Juninas do Ceará, evento de culminância onde os vencedores dos 21 (vinte e um) Festi-
vais Regionais competem para eleger a melhor quadrilha do Ceará Junino de 2025. 1.2. Ressalta-se que o presente edital não importa na redução de investi-
mentos por parte do Estado do Ceará. 1.3. O patrocínio poderá ocorrer por meio do aporte de recursos dos contribuintes do ICMS por meio do mecanismo
de incentivo fiscal, nos termos do art. 91, V ou por Patrocínio Privado Direto, art. 88, ambos da Lei n° 18.012/2022; 1.3.1 Aqueles que depositarem no Fundo
Estadual de Cultura - FEC, seja mediante abatimento no imposto devido ou não, poderão ter seus nomes e suas marcas divulgados mensalmente em todos
os meios de divulgação da Secult Ceará, tais como sites, redes sociais, guias de programação dos equipamentos ou eventos e ainda poderão receber menções
honrosas e ser agraciados com o Selo de Responsabilidade Cultural, a depender da constância e valor dos aportes no exercício financeiro. 1.3.2. O Patrocínio
Privado Direto consiste na alocação de recursos próprios, bens ou serviços próprios, de pessoa física ou jurídica, em favor de projeto, programa, ação ou
equipamento da Secult, tendo como contrapartida a veiculação do retorno publicitário, a autorização de uso especial do bem ou outra modalidade de contra-
partida pactuada. 2. RECURSOS PÚBLICOS 2.1. Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador. 3. ENCARGOS DO PATRO-
CINADOR E CONTRAPARTIDAS 3.1. Os interessados deverão apresentar ficha de inscrição contendo a indicação do direcionamento do patrocínio e o
plano de obrigações que poderá ser realizado por meio de: I. doação ao FEC, com ou sem incentivos fiscais; II. fornecimento de bens ou prestação de serviços
próprios ou custeados pelo patrocinador. 3.2. Serão desconsideradas propostas apresentadas com valor considerado irrisório. 4. NÚMERO DE PATROCI-
NADORES 4.1. Este chamamento pode resultar na celebração de TERMO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO ou TERMO DE COOPERAÇÃO
CULTURAL, podendo ocorrer com mais de um ente privado mediante compatibilização de propostas, conforme consenso obtido em agenda pública. 5.
INSCRIÇÕES 5.1. O aviso do edital será publicado no Diário Oficial do Estado e ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br e mapa cultural
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