DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
para inscrição dos interessados nos 8 (oito) dias corridos contados do dia seguinte à publicação; 5.2. A apresentação da inscrição implica no conhecimento 
e na integral concordância com as normas e com as condições estabelecidas no edital; 5.3. A pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6. ETAPAS DE SELEÇÃO 6.1. Envio da Ficha 
de Inscrição (Anexo I do Edital); 6.2. Análise técnica das propostas de patrocínio pela Comissão de Seleção; 6.3. Divulgação do resultado preliminar da 
análise das propostas de patrocínio; 6.4. Fase recursal com 03 (três) dias para recurso; 6.5. Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo 
da análise das propostas de patrocínio. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1. A análise das propostas apresentadas será realizada por uma Comissão de Seleção, 
que observará a vantajosidade para a Administração Pública/Evento e adequação do proponente em relação ao evento, se orientando por: I. grau de adequação 
da solicitação de contrapartidas em relação ao montante aportado; II. maior valor aportado; III. compatibilidade da empresa ou produtos com as ações dos 
festejos juninos; IV. proponente com boa reputação de imagem ao setor cultural; V. conveniência e oportunidade. 7.2. A Comissão de Seleção será formada 
por 03 (três) membros designados pela Secult. 7.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. 7.4. O resultado preliminar apresentará as propostas classificadas e desclas-
sificadas, sendo publicado no site http://editais.cultura.ce.gov.br; 7.5. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de 03 
(três) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 8. DA ASSINATURA DO TERMO 8.1. O ente privado selecionado será convocado 
para apresentar, no prazo de dez dias, a seguinte documentação: I. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II. atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, 
ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil; III. certidão Negativa de Falência e Concordata, nos casos de pessoa jurídica com fins 
lucrativos; IV. certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, estaduais e municipais; V. certidão negativa de débitos trabalhistas e 
certificado de regularidade do FGTS, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos 8.2. Será assinado o termo adequado à proposta formulada, podendo 
ocorrer alterações nas minutas anexas em razão das especificidades do objeto. 9. IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO 9.1. Caso haja 
ocorrência impeditiva em relação ao ente privado selecionado, irregularidade ou ausência de documentação exigida, a Secult decidirá pela sua desclassificação. 
Havendo concorrência, será convocado o próximo colocado, conforme a ordem de classificação. 10. RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1. Os entes privados poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação da oportunidade: a) resultado preliminar da análise 
das propostas; b) decisão de desclassificação por impedimento ou ausência de documentação; c) decisão pela inviabilidade jurídica de celebração do termo; 
d) decisão pela inviabilidade técnica de celebração do acordo, fundamentada em eventual parecer técnico sobre a recusa do patrocinador em realizar ajustes 
necessários à pactuação do Plano de Trabalho. 10.2. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, através do e-mail: editais.ciclos@secult.ce.gov.br, que 
poderá reconsiderar no prazo de 3 (três) dias ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior. 10.3. O resultado final da seleção será homologada 
pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado. 10.4. Não caberá recurso do resultado final. 10.5. O 
resultado final da seleção não gera direito à celebração do TERMO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO ou TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL, 
mas obriga a Comissão Organizadora do evento a respeitar o resultado definitivo caso celebre o instrumento. 10.6. Este Edital não impede a Secult de forma-
lizar outros Termos na forma da Lei n° 18.012/22, desde que não sejam concorrentes do patrocinador no mesmo setor econômico. 10.7. Caberá à Secult 
resolver os casos omissos. São anexos: ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; ANEXO 2 - TERMO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO; 
ANEXO 3 - TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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CORRIGENDA
NUP: 27001.008952/2024-01
A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 34 e 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e arts. 91 a 93 
da Constituição do Estado do Ceará: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - Constituição 
Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajuste na Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, referente a contratação de FRANCISCO 
LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS, CPF nº 015.341.033-76, consoante ao processo administrativo NUP: 27001.008952/2024-01; RESOLVE tornar público a 
CORRIGENDA à Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, publicada no DOE de 06 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVI, nº 043, pág. 14: ONDE SE LÊ: 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025 LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025 Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2024
IG: 1362751|SACC: 1306344
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO, EM SANTA QUITÉRIA/CE, PARA O FIM 
NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. 
ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO, EM SANTA QUITÉRIA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03. ENDEREÇO: Rua João Rodrigues 
Pinto, n° 235, Centro, Santa Quitéria/CE, CEP: 62.280-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 
21001.000062/2025-48 e Parecer Jurídico n°. 026/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato 
n°015/2024, cujo objeto consiste na realização de capacitações e diagnósticos das cadeias produtivas da apicultura e da meliponicultura no Estado do Ceará 
do Convênio 57/2022 (Plataforma Brasil Nº 928160/2022) MAPA/SDA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por mais um período de 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir do dia 21 de março de 2025. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir do 
dia 21 de março de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 015/2024, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) 
e JÚLIO CÉSAR MUNIZ MESQUITA Representante da contratada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2024
IG: 1362590 | SACC: 1310359
I – ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO, EM SANTA QUITÉRIA/
CE, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 
07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: CENTRO DE APOIO 
AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03. V - ENDEREÇO: Rua João Rodrigues 
Pinto, n° 235, Centro, Santa Quitéria/CE, CEP: 62.280-000. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
NUP 21001.000061/2025-01 e Parecer Jurídico n°. 028/2025. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato n°022/2024, cujo objeto consiste na realização de capacitações e diagnósticos das cadeias produtivas da apicultura e da meliponicultura no Estado 
do Ceará do Convênio 57/2022 (Plataforma Brasil Nº 915494/2022) MAPA/SDA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I do 
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por mais um período de 130 (cento e trinta) dias contados a partir do dia 26 de março de 
2025. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 130 (cento e trinta) dias contados 
a partir do dia 26 de março de 2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 022/2024, ora não modificadas, ficam 
em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (CONTRATANTE) e JÚLIO CÉSAR MUNIZ MESQUITA Representante da contratada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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