DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
transferidas da PME. DATA DA ASSINATURA: 10.01.2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 DE MESES. FAVORECIDA:
FRANCISCO MAIA DA SILVA– CPF Nº. 093.199.213-34. VALOR
MENSAL/GLOBAL: 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) /
R$ 4.440,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA
REAIS). ASSINA PELA LOCATÁRIA: JOSÉ RICARDO DE
SOUSA SILVA – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
E
CONÔMICO.
ASSINA
PELO
LOCADOR:
FRANCISCO MAIA DA SILVA.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:6B6CB290
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA GERAL PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2025 - CGM, DE 28 DE
JANEIRO DE 2025. Regulamenta a apresentação processual de
despesas, documentos e informações prestadas à Controladoria Geral
do Município – CGM da Prefeitura Municipal de Ereré-CE,
uniformizando os procedimentos no âmbito do Poder Executivo
Municipal. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no
uso
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
por
lei,
e,
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria
Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos
praticados pela Administração Pública Municipal, conferidas pela Lei
Municipal nº 319/2014. CONSIDERANDO a necessidade de
uniformização de procedimentos que visem à produção de
informações
úteis
para
a
instrumentalização
processual;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de atualizar normativos
técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos
integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo
Municipal;
RESOLVE:
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES. Art.1° Esta Instrução Normativa disciplina
procedimentos relativos à Controladoria Geral do Município – CGM e
informações dos órgãos e entidades do Município de Ereré,
estabelecendo modos de composição, elaboração, organização, formas
e prazos, auxiliando a instrumentalização adequada de todos os
processos de pagamento e dos procedimentos relacionados às
parcerias, através dos check-lists anexos. TÍTULO II. DA
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA PÚBLICA
COMUM. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública
direta e indireta do Município, quando
- protocolo do processo, contendo na capa a identificação da unidade
administrativa executora da despesa, o número sequencial do
processo, a data de protocolo, o nome do interessado e o assunto;
- juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem
cronológica da sua expedição, distribuídos por tantos volumes quantos
forem necessários. III - deverá ser posta numeração, rubrica, órgão e
matrícula em todos os documentos comprobatórios. TÍTULO III DA
ANÁLISE
PROCESSUAL
REALIZADA
PELA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 3º. Os
processos deverão ser analisados em restrita consonância com as
normas desta Instrução Normativa e checklists constantes no anexo I,
no prazo máximo de 05 dias úteis após o seu recebimento, salvo
processos que envolvam alta complexidade ou necessidade de
diligências em locais fora da sede de trabalho, quando tal prazo
poderá ser prorrogado à critério do setor. Art. 4º. Os processos
remetidos à Controladoria Geral do Município -CGM serão recebidos
através do setor de protocolo e imediatamente encaminhados ao setor
de Análise de Processos, momento em que deverão ser analisados em
restrita consonância com as normas desta Instrução Normativa e
outras legislações específicas. Parágrafo único: se no momento da
análise, for verificada a necessidade de documentação comprobatória
complementar, será notificado ao setor responsável para a devida
providencia, em prazo estabelecido pelo analista. Art. 5º. Após a
análise dos processos, atendidas todas as normas estabelecidas, o
processo será liberado ao setor competente, seguindo o fluxo interno.
Art. 6º. Ocorrendo possíveis falhas formais que possam ou não ser
sanadas, mas que não acarretem prejuízo ao erário público, o processo
será NOTIFICADO para a devida regularização. Parágrafo único: Na
hipótese do artigo anterior, o responsável pela análise da despesa
deverá propor recomendações ao ordenador de despesas para a devida
correção da irregularidade. Art. 7º. Havendo irregularidades
insanáveis, que possam atestar indícios de fraude ou erro que
propiciem danos ao erário municipal, constatadas após auditoria
interna, bem como nos casos em que a despesa esteja eivada de vícios
de legalidade não passível de convalidação, o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Município para a adoção das
medidas pertinentes. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação. Ereré-CE, 28 de janeiro de 2025..
GIERDSON FRANKLIN DE MOURA.
Controlador Interno.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:B1CC16CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01120225/2025. ESTABELECE O
CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA A
PROGRESSÃO HORIZONTAL, INTERSTÍCIO DO DIA 03 DE
FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 01120225/2025.
ESTABELECE
O
CRONOGRAMA
DE
PROCEDIMENTOS
PARA
A
PROGRESSÃO
HORIZONTAL, INTERSTÍCIO DO DIA 03 DE
FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE
2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE FARIAS BRITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72
da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto no art. 44 da
Lei Complementar n° 024 de 04 de abril de 2006, que trata do Plano
de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de definição do cronograma de
realização da Progressão horizontal observado os critérios que
definem a mudança de classe tendo em vista o grupo de professores
que se encontram em regência de sala ou desempenhando função em
outros ambientes da gestão referente ao Interstício do dia 03 de
fevereiro a 31 de dezembro de 2025
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Cronograma de realização dos procedimentos
referentes à Progressão Horizontal dos professores em Regência de
Classe em anexo;
Art. 2° A progressão horizontal ou avanço a cada classe, obedecerá
aos seguintes critérios de tempo e merecimento
I. para classe “C”: quatro anos de efetivo exercício na classe ‘B” e
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a
educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e vinte horas;
II. para classe ‘D”: cinco anos de efetivo exercício na classe “C” e
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a
educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e quarenta horas;
III. para classe “E”: seis anos de efetivo exercício na classe “D” e
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a
educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e sessenta horas;
IV. Avaliação periódica de desempenho;
Art.3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO
SECRETÁRIO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal De Educação
ANEXO ÚNICO
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