DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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Art. 8º. O professor efetivo que se encontrar com ampliação 
temporária não fará jus ao goz da licença prêmio em relação a 
ampliação temporária. 
  
Art. 9º. O requerente só poderá ser ampliado para a área na qual foi 
aprovado no concur público (Etapas: Educação Infantil, Ensino 
Fundamental - Anos iniciais e finais), exceto pa os que estão lotados 
no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e em casos pontua 
após análise pela SME. 
  
§ 1º. A ampliação temporária não se aplica: 
I- ao professor efetivo lotado na EJA (Educação de Jovens e Adultos); 
II - ao professor aposentado em atividade de docência; 
Ill - ao professor readaptado que não esteja em suporte pedagógico. 
  
Art. 10. Havendo o processo de implantação das escolas de tempo 
integral, Leis municip n° 935/2022 e n° 961/2023, nas etapas da 
educação infantil e ensino fundamental da re pública de ensino de 
Massapê, ocorrerá durante o processo de audiência pública uma eta de 
triagem, com os professores interessados, inicialmente com 
preferência aos que este lotados no ano 2025 na unidade escolar,e em 
seguida, que seja dada a mesma oportunid aos demais lotados na rede, 
de acordo com a sua formação acadêmica, de modo que tamb possam 
participar da modalidade de tempo integral (com carga horária de 
40h/semar dentro da unidade escolar), seguindo os incisos: 
  
I- Triagem pedagógica com os professores interessados na ampliação 
na unidade escolar de tempo integral, podendo ser realizada com 
participação de um representante da classe sindical, um coordenador 
por etapa de ensino e técnico com experiência em tempo integral (que 
poderá ser convidado pela SME). 
Il - Os critérios do inciso I para educação infantil são: 
a) propor-se a participar das atividades pedagógicas realizadas ao 
longo do dia, de modo a equilibrar a rotina de estudos e diversão; 
b) ter criatividade e sensibilidade para desenvolver atividades que 
possa melhorar a habilidade motor, a socialização; o processo de 
higienização e alimentação da criança; 
c) conhecer e trabalhar com as Competência Socioemocionais; 
d) facilidade em desenvolver trabalho em equipe; 
e) identificar-se para o desenvolvimento de atividades lúdicas 
educativas que possam auxiliar a aprendizagem do aluno: 
I -espírito de colaboração; 
Il -comunicação; 
III -autoconhecimento; 
-inteligência emocional; 
V -independência; 
VI -autonomia; 
VII- racicínio lógico; 
VIII- trabalho em equipe; 
IX- responsabilidade. 
f) ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as 
demais áre 
currículo da educação infantil; 
g) domínio sobre uso das tecnologias digitais e temas transversais de 
acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará - 
DCRC; 
h) utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta 
pedagógica da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a 
solidariedade, a troca de experiências, uma aprendizagem significante, 
que contribua para a educação integral dos alunos; 
i) disponibilidade para participar de programas de capacitação 
oferecidos pela : SME e órgãos conveniados, socializando e aplicando 
os novos conhecimentos adquiridos; 
j) seguir o regimento e funcionamento da unidade escolar e participar 
dos encontros com famílias propostos ao longo do ano letivo. 
Ill - Os critérios do inciso I para os anos iniciais e finais do ensino 
fundamental são: 
a) o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que 
condiz ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino 
fundamental, propondo-se a de: 
1 - Projeto de Vida; 
II - Protagonismo Juvenil; 
III - Estudo Orientado; 
IV - Introdução a Pesquisa; 
V - Eletivas; 
VI - Pedagogia da Presença. 
b) ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, 
de modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que 
tange essa modalidade de ensino; 
c) ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as 
demais áreas do currículo; 
d) facilidade em desenvolver trabalho em equipe; 
e)propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais; 
f) Disponibilidade para a implantação de novos componentes 
curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de 
projetos na unidade escolar de tempo integral; 
g) domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais 
de acordo Documento Curricular Referência do Estado do Ceará - 
DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do 
componente que se encontre lotado; 
h) identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de 
Turma (PDT) 
a ser implantado pela rede de ensino; 
disponibilidade e compromisso para participar de cursos de 
atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos 
conveniados (CREDE, SEDUC, Universidades parcerias e instituições 
de cursos livres em modalidade digita presencial), socializando e 
aplicando os novos conhecimentos adquiridos em aula; 
j) utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica 
da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade, 
a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que 
contribua para a educação integral dos alunos; 
k) participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos 
escolares de sua competência; 
ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), 
promovidos pela escola; 
m) comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a 
equipe pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas 
que visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas 
e externas ao longo do ano letivo, independente do componente 
curricular que esteja lotado; 
n) assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores 
a serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral 
ao longo do ano letivo 2024; 
o) estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas 
por componente ou área do conhecimento, se propondo em executar 
dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os 
melhores resultados; 
p) ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares 
por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de 
língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do 
CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas 
propostas pela SME em parceria ao longo letivo; 
q) proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática 
pedagógica curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e 
inovações digitais. 
IV - Os critérios do art.6° não se aplica a esta modalidade de ensino 
V - Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo 
integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de 
ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar 
nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental 
anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de 
carga horária temporária. 
Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação: 
I - Desistência; 
II - Extinção de programa(s)/projeto(s); 
III - Unificação de turmas; 
Parágrafo único: Na hipótese prevista no inciso I, deverá ser nomeado 
outro candidato classificável, por ordem de classificação. 
Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo 
a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma 
irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública 
ou não escolha do local de lotação. 
Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública 
supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de 
Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por 
modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar. 

                            

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