DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Art. 8º. O professor efetivo que se encontrar com ampliação
temporária não fará jus ao goz da licença prêmio em relação a
ampliação temporária.
Art. 9º. O requerente só poderá ser ampliado para a área na qual foi
aprovado no concur público (Etapas: Educação Infantil, Ensino
Fundamental - Anos iniciais e finais), exceto pa os que estão lotados
no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e em casos pontua
após análise pela SME.
§ 1º. A ampliação temporária não se aplica:
I- ao professor efetivo lotado na EJA (Educação de Jovens e Adultos);
II - ao professor aposentado em atividade de docência;
Ill - ao professor readaptado que não esteja em suporte pedagógico.
Art. 10. Havendo o processo de implantação das escolas de tempo
integral, Leis municip n° 935/2022 e n° 961/2023, nas etapas da
educação infantil e ensino fundamental da re pública de ensino de
Massapê, ocorrerá durante o processo de audiência pública uma eta de
triagem, com os professores interessados, inicialmente com
preferência aos que este lotados no ano 2025 na unidade escolar,e em
seguida, que seja dada a mesma oportunid aos demais lotados na rede,
de acordo com a sua formação acadêmica, de modo que tamb possam
participar da modalidade de tempo integral (com carga horária de
40h/semar dentro da unidade escolar), seguindo os incisos:
I- Triagem pedagógica com os professores interessados na ampliação
na unidade escolar de tempo integral, podendo ser realizada com
participação de um representante da classe sindical, um coordenador
por etapa de ensino e técnico com experiência em tempo integral (que
poderá ser convidado pela SME).
Il - Os critérios do inciso I para educação infantil são:
a) propor-se a participar das atividades pedagógicas realizadas ao
longo do dia, de modo a equilibrar a rotina de estudos e diversão;
b) ter criatividade e sensibilidade para desenvolver atividades que
possa melhorar a habilidade motor, a socialização; o processo de
higienização e alimentação da criança;
c) conhecer e trabalhar com as Competência Socioemocionais;
d) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
e) identificar-se para o desenvolvimento de atividades lúdicas
educativas que possam auxiliar a aprendizagem do aluno:
I -espírito de colaboração;
Il -comunicação;
III -autoconhecimento;
-inteligência emocional;
V -independência;
VI -autonomia;
VII- racicínio lógico;
VIII- trabalho em equipe;
IX- responsabilidade.
f) ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as
demais áre
currículo da educação infantil;
g) domínio sobre uso das tecnologias digitais e temas transversais de
acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará -
DCRC;
h) utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta
pedagógica da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a
solidariedade, a troca de experiências, uma aprendizagem significante,
que contribua para a educação integral dos alunos;
i) disponibilidade para participar de programas de capacitação
oferecidos pela : SME e órgãos conveniados, socializando e aplicando
os novos conhecimentos adquiridos;
j) seguir o regimento e funcionamento da unidade escolar e participar
dos encontros com famílias propostos ao longo do ano letivo.
Ill - Os critérios do inciso I para os anos iniciais e finais do ensino
fundamental são:
a) o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que
condiz ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino
fundamental, propondo-se a de:
1 - Projeto de Vida;
II - Protagonismo Juvenil;
III - Estudo Orientado;
IV - Introdução a Pesquisa;
V - Eletivas;
VI - Pedagogia da Presença.
b) ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral,
de modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que
tange essa modalidade de ensino;
c) ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as
demais áreas do currículo;
d) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
e)propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais;
f) Disponibilidade para a implantação de novos componentes
curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de
projetos na unidade escolar de tempo integral;
g) domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais
de acordo Documento Curricular Referência do Estado do Ceará -
DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do
componente que se encontre lotado;
h) identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de
Turma (PDT)
a ser implantado pela rede de ensino;
disponibilidade e compromisso para participar de cursos de
atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos
conveniados (CREDE, SEDUC, Universidades parcerias e instituições
de cursos livres em modalidade digita presencial), socializando e
aplicando os novos conhecimentos adquiridos em aula;
j) utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica
da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade,
a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que
contribua para a educação integral dos alunos;
k) participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos
escolares de sua competência;
ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs),
promovidos pela escola;
m) comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a
equipe pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas
que visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas
e externas ao longo do ano letivo, independente do componente
curricular que esteja lotado;
n) assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores
a serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral
ao longo do ano letivo 2024;
o) estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas
por componente ou área do conhecimento, se propondo em executar
dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os
melhores resultados;
p) ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares
por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de
língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do
CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas
propostas pela SME em parceria ao longo letivo;
q) proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática
pedagógica curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e
inovações digitais.
IV - Os critérios do art.6° não se aplica a esta modalidade de ensino
V - Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo
integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de
ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar
nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental
anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de
carga horária temporária.
Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação:
I - Desistência;
II - Extinção de programa(s)/projeto(s);
III - Unificação de turmas;
Parágrafo único: Na hipótese prevista no inciso I, deverá ser nomeado
outro candidato classificável, por ordem de classificação.
Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo
a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma
irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública
ou não escolha do local de lotação.
Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública
supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de
Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por
modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar.
Fechar