DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
PORTARIA Nº 02.01.001/2025-SEDUMASP. 
 
Portaria de Fiscal de Contratos 
  
PORTARIA Nº 02.01.001/2025-SEDUMASP. 
  
Dispõe sobre a designação de servidor público para 
exercer a função de Fiscal do Contrato 22.07.21.01-
01 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
  
O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, 
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e 
considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a 
saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por 
esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARIA NAIARA FERNANDES 
LIMA , ocupante do cargo de COORDENADORA TÉCNICA, na 
estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de 
Fiscal do Contrato nº 22.07.21.01-01, celebrado entre este Órgão e a 
empresa PALESTINA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 
nº 04.380.621/0001-07, cujo objeto contratual é Contratação de 
empresa especializada em limpeza pública para executar os serviços 
de coleta e transporte de resíduos sólidos, serviços complementares de 
varrição, poda, capinação e pintura de meio fio em áreas com 
jurisdição no município de Quixadá. 
  
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição 
fiscalizar a execução do Contrato nº 22.07.21.01/01 e registrar as 
ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual. 
  
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos 
aplicável ao contrato: 
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a 
regularização das falhas ou dos defeitos observados; 
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes à situação que demandar decisão ou 
providência que ultrapasse sua competência; 
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo 
com informações relevantes para prevenir riscos na execução 
contratual; 
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços 
contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de 
acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de 
execução de serviços. 
  
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município. 
  
Publica-se. 
Cumpra-se. 
  
Quixadá/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO 
Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos.  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9B4685B8 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
PORTARIA Nº 02.01.003/2025-SEDUMASP. 
 
Portaria de Fiscal de Contratos 
  
PORTARIA Nº 02.01.003/2025-SEDUMASP. 
  
Dispõe sobre a designação de servidor público para 
exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos. 
  
O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, 
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e 
considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a 
saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por 
esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução). 
RESOLVE: 
Art. 1º. DESIGNAR o servidor LANY MAYRA FRANÇA LINO 
COSTA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na 
estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de 
Fiscal dos Contratos abaixo relacionados: 
  
ITEM 
CONTRATO 
/ 
PROCESSO 
OBJETO 
EMPRESA/ CNPJ 
01 
2020.03.10.06 
Contratação de empresa especializada 
para a prestação de serviços de 
internet via fibra ótica e via rádio, 
destinado 
a 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente e Serviços Públicos do 
Município de Quixadá. 
BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA 04.601.397/0001-28 
02 
00.004/2021-02 
Contratação 
de 
empresa 
para 
prestação 
de 
serviços 
técnicos 
especializados 
rotineiros 
de 
contabilidade, no âmbito dos registros 
de execução orçamentária, financeira 
e 
patrimonial 
elaboração 
dos 
respectivos 
balancetes 
mensais, 
geração das informações para o SIM 
do 
TCE-CE 
e 
elaboração 
das 
respectivas prestações de contas de 
gestão, atender as necessidades das 
diversas secretarias do município de 
Quixadá. 
ACONTÁBIL 
CONTABILIDADE 
E 
SERVIÇOS 
S/S 
EPP 
17.335.940/0001-34 
03 
00.005/2021-02 
Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviços na área de 
assessoria e consultoria técnica em 
gestão de convênios, contratos de 
repasses ou termos de parcerias, com 
recursos 
oriundos 
do 
Governo 
Federal, 
Governo 
Estadual 
e 
Instituições Financeiras, junto as 
diversas. 
ATEPLAN CONSULTORES 
ASSOCIADOS 
LTDA 
22.655.448/0001-86 
04 
00.002/2022-04 
Contratação de serviços de assessoria 
e 
consultoria 
administrativa, 
de 
interesse 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente e Serviços Públicos do 
Município de Quixadá. . 
M. 
C. 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
LTDA 
04.469.277/0001-19 
  
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição 
fiscalizar a execução do Contrato nº 22.07.21.01/01 e registrar as 
ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual. 
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos 
aplicável ao contrato: 
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a 
regularização das falhas ou dos defeitos observados; 
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes à situação que demandar decisão ou 
providência que ultrapasse sua competência; 
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo 
com informações relevantes para prevenir riscos na execução 
contratual; 
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços 
contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de 
acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de 
execução de serviços. 
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município. 
Publica-se. 
Cumpra-se. 
  
Quixadá/CE, 02 de janeiro de 2025.  

                            

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