DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA Nº 02.01.001/2025-SEDUMASP.
Portaria de Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº 02.01.001/2025-SEDUMASP.
Dispõe sobre a designação de servidor público para
exercer a função de Fiscal do Contrato 22.07.21.01-
01 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e
considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a
saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por
esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARIA NAIARA FERNANDES
LIMA , ocupante do cargo de COORDENADORA TÉCNICA, na
estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de
Fiscal do Contrato nº 22.07.21.01-01, celebrado entre este Órgão e a
empresa PALESTINA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 04.380.621/0001-07, cujo objeto contratual é Contratação de
empresa especializada em limpeza pública para executar os serviços
de coleta e transporte de resíduos sólidos, serviços complementares de
varrição, poda, capinação e pintura de meio fio em áreas com
jurisdição no município de Quixadá.
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição
fiscalizar a execução do Contrato nº 22.07.21.01/01 e registrar as
ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos
aplicável ao contrato:
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das falhas ou dos defeitos observados;
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes à situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência;
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo
com informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual;
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços
contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de
acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de
execução de serviços.
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.
Publica-se.
Cumpra-se.
Quixadá/CE, 02 de janeiro de 2025.
EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO
Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9B4685B8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA Nº 02.01.003/2025-SEDUMASP.
Portaria de Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº 02.01.003/2025-SEDUMASP.
Dispõe sobre a designação de servidor público para
exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e
considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a
saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por
esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor LANY MAYRA FRANÇA LINO
COSTA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na
estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de
Fiscal dos Contratos abaixo relacionados:
ITEM
CONTRATO
/
PROCESSO
OBJETO
EMPRESA/ CNPJ
01
2020.03.10.06
Contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de
internet via fibra ótica e via rádio,
destinado
a
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente e Serviços Públicos do
Município de Quixadá.
BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA 04.601.397/0001-28
02
00.004/2021-02
Contratação
de
empresa
para
prestação
de
serviços
técnicos
especializados
rotineiros
de
contabilidade, no âmbito dos registros
de execução orçamentária, financeira
e
patrimonial
elaboração
dos
respectivos
balancetes
mensais,
geração das informações para o SIM
do
TCE-CE
e
elaboração
das
respectivas prestações de contas de
gestão, atender as necessidades das
diversas secretarias do município de
Quixadá.
ACONTÁBIL
CONTABILIDADE
E
SERVIÇOS
S/S
EPP
17.335.940/0001-34
03
00.005/2021-02
Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços na área de
assessoria e consultoria técnica em
gestão de convênios, contratos de
repasses ou termos de parcerias, com
recursos
oriundos
do
Governo
Federal,
Governo
Estadual
e
Instituições Financeiras, junto as
diversas.
ATEPLAN CONSULTORES
ASSOCIADOS
LTDA
22.655.448/0001-86
04
00.002/2022-04
Contratação de serviços de assessoria
e
consultoria
administrativa,
de
interesse
da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente e Serviços Públicos do
Município de Quixadá. .
M.
C.
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
LTDA
04.469.277/0001-19
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição
fiscalizar a execução do Contrato nº 22.07.21.01/01 e registrar as
ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos
aplicável ao contrato:
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das falhas ou dos defeitos observados;
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes à situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência;
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo
com informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual;
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços
contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de
acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de
execução de serviços.
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.
Publica-se.
Cumpra-se.
Quixadá/CE, 02 de janeiro de 2025.
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