DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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1.3.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos, experiência na 
docência e em outras funções do magistério, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa; 
1.3.3. Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista profissional, de caráter eliminatório; 
1.4. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Abaiara/CE, observado o horário local. 
1.5 O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará 
submetido a Lei Municipal nº 501 (Estatuto dos Servidores do Município de Abaiara/CE), em observância também a Lei Municipal nº 508 (Estrutura 
Administrativa dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE); 
1.6. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício do cargo em comissão de Diretor 
Escolar, na forma indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola. 
1.7. O candidato que for aprovado em todas as etapas deste processo de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital será 
considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Abaiara - CE e 
poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão. 
1.10. O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 
1.11. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o 
Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e 
confirmada à conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação. 
1.12. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de 
que preenche todos os requisitos exigidos. 
1.13. As atribuições inerentes ao cargo de Diretor Escolar são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital. 
1.14. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – CARGO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR; 
Anexo II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES; 
Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO; 
Anexo IV – MODELO PADRONIZADO DE PLANO DE AÇÃO GERENCIAL 
Anexo V – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS 
FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO; 
Anexo VI – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO; 
Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA “D” DO SUBITEM 2.1. do presente edital; 
Anexo VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO; 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA 
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE 
2.1. Poderá participar do presente processo seletivo o(a) candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação Básica de 
Abaiara – Ceará. 
2.2. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital poderá ser nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor 
Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Abaiara/CE se atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
d)Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou 
crime contra a Administração Pública; 
e) Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós-
graduação na área de gestão escolar/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual 
de Educação-CEE; 
e) Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) ano de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar; 
f) não ter contas de gestão escolar desaprovadas nos últimos 5 (cinco) anos junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres; 
g) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital; 
h) acatar e comprovar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará; 
2.2.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 
2.2.2. Para a comprovação da experiência na docência o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas 
abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, 
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades 
desenvolvidas, se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se 
na área pública; 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 
2.2. Não será nomeado, ainda que aprovado no processo de seleção, o candidato que tenha prestado informações inverídicas no decorrer das etapas 
da seleção pública, e desde o momento das inscrições. 
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.1 Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição 
Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e 
atribuições, objeto do cargo pleiteado, conforme descrição sintética das atribuições previstas no Anexo I. 
3.1.1 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos 
critérios de aprovação. 
3.1.2 Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma 
deste Edital. 
3.1.3 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico 
legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença-CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado. 
3.1.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no 
Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá seu 

                            

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