DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento do espaço 
público para corrigir irregularidades e garantir que os boxes sejam 
ocupados por permissionários que cumpram sua função social e 
econômica, 
CONSIDERANDO que o não funcionamento do boxe dentro do 
prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de 
Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso constitui motivo para 
revogação da permissão, nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei nº 
1.475/2024 e do Art. 8º do Decreto nº 395/2024, bem como 
considerando a fila de espera para ocupação dos boxes do Novo 
Mercado Público, a Administração Pública deve agir conforme os 
princípios da eficiência, supremacia do interesse público e 
moralidade administrativa, resolve: 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E 
ECONÔMICO do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
considerando os fatos apurados no Processo Administrativo nº 
0412.156/2024 e a revelia do permissionário, decide: 
Art. 1º Revogar o Termo de Permissão de Uso nº 156, ou qualquer 
direito 
concedido 
ao 
senhor(a) 
VALDENIA 
ALVES 
DO 
NASCIMENTO COSTA, inscrito no CPF 068.129.753-03, relativo ao 
Boxe nº 156, pelos seguintes fatos e fundamentos: 
Desde a abertura oficial do Novo Mercado Público, o permissionário 
jamais compareceu para vistoriar o box concedido. 
Em 16 de janeiro de 2025, foi recebido e assinado pela mãe (MARIA 
SOCORRO ALVES) a notificação extrajudicial pois a mesma não 
reside no Estado do Ceará. 
Em 09 de janeiro de 2025, a notificação foi enviada via Correios - 
AR, sendo recebida por sua filha na residência do permissionário. 
Em 24 de janeiro de 2025, foi realizada publicação no Diário 
Oficial, convocando o permissionário para justificar a não abertura do 
respectivo boxe. 
Até a presente data, o permissionário permanece ausente e não 
apresentou qualquer justificativa formal, configurando sua revelia 
e falta de interesse na utilização do espaço concedido. 
Art. 2º Determina-se que o permissionário desocupe o bem público 
no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para 
reintegração de posse. 
Art. 3º O não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a 
aplicação de penalidades previstas em lei. 
Art. 4º Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial e notificada 
pessoalmente ao permissionário. 
Art. 5º Fica assegurado ao permissionário o direito de interpor 
recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias 
corridos, contados da data da notificação pessoal ou da publicação no 
Diário Oficial do Município. 
Art. 6º O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que 
analisará os fundamentos apresentados pelo recorrente e decidirá 
sobre a manutenção ou reforma da presente decisão. 
  
Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2025. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
Município de Várzea Alegre 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:48564955 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 438, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre exoneração de servidora da Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- EXONERAR, a Senhora MARIANA DE MORAIS 
ALMEIDA, portadora do RG nº ****641559*, CPF nº ***. 265.823-
** no cargo de Gerente de Saúde Mental, símbolo DAS-10, da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 29 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 12 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:C821D74F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2025 - SME 
 
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DE ABAIARA/CE. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAIARA - CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da 
Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto 
Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem assim com o estabelecido por meio 
da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de 
inscrições para Seleção Pública Simplificada destinada a composição do banco de gestores escolares para o provimento do cargo em comissão de 
Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Abaiara/CE. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando o 
provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, 
conforme Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022. 
1.2. A presente Seleção Pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica, que, poderá recorrer aos serviços de outros 
especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção. 
1.3. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos ao cargo de provimento 
em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, realizadas na seguinte 
ordem: 
1.3.1. Primeira Etapa: compreenderá a entrega de um Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial de ensino municipal, de caráter 
eliminatório; 

                            

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