DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
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CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento do espaço
público para corrigir irregularidades e garantir que os boxes sejam
ocupados por permissionários que cumpram sua função social e
econômica,
CONSIDERANDO que o não funcionamento do boxe dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de
Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso constitui motivo para
revogação da permissão, nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei nº
1.475/2024 e do Art. 8º do Decreto nº 395/2024, bem como
considerando a fila de espera para ocupação dos boxes do Novo
Mercado Público, a Administração Pública deve agir conforme os
princípios da eficiência, supremacia do interesse público e
moralidade administrativa, resolve:
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
ECONÔMICO do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
considerando os fatos apurados no Processo Administrativo nº
0412.156/2024 e a revelia do permissionário, decide:
Art. 1º Revogar o Termo de Permissão de Uso nº 156, ou qualquer
direito
concedido
ao
senhor(a)
VALDENIA
ALVES
DO
NASCIMENTO COSTA, inscrito no CPF 068.129.753-03, relativo ao
Boxe nº 156, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Desde a abertura oficial do Novo Mercado Público, o permissionário
jamais compareceu para vistoriar o box concedido.
Em 16 de janeiro de 2025, foi recebido e assinado pela mãe (MARIA
SOCORRO ALVES) a notificação extrajudicial pois a mesma não
reside no Estado do Ceará.
Em 09 de janeiro de 2025, a notificação foi enviada via Correios -
AR, sendo recebida por sua filha na residência do permissionário.
Em 24 de janeiro de 2025, foi realizada publicação no Diário
Oficial, convocando o permissionário para justificar a não abertura do
respectivo boxe.
Até a presente data, o permissionário permanece ausente e não
apresentou qualquer justificativa formal, configurando sua revelia
e falta de interesse na utilização do espaço concedido.
Art. 2º Determina-se que o permissionário desocupe o bem público
no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para
reintegração de posse.
Art. 3º O não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a
aplicação de penalidades previstas em lei.
Art. 4º Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial e notificada
pessoalmente ao permissionário.
Art. 5º Fica assegurado ao permissionário o direito de interpor
recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados da data da notificação pessoal ou da publicação no
Diário Oficial do Município.
Art. 6º O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que
analisará os fundamentos apresentados pelo recorrente e decidirá
sobre a manutenção ou reforma da presente decisão.
Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2025.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Município de Várzea Alegre
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:48564955
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 438, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre exoneração de servidora da Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a Senhora MARIANA DE MORAIS
ALMEIDA, portadora do RG nº ****641559*, CPF nº ***. 265.823-
** no cargo de Gerente de Saúde Mental, símbolo DAS-10, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 29 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 12 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:C821D74F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 - SME
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE ABAIARA/CE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAIARA - CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da
Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto
Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem assim com o estabelecido por meio
da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de
inscrições para Seleção Pública Simplificada destinada a composição do banco de gestores escolares para o provimento do cargo em comissão de
Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Abaiara/CE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando o
provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE,
conforme Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022.
1.2. A presente Seleção Pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica, que, poderá recorrer aos serviços de outros
especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção.
1.3. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos ao cargo de provimento
em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, realizadas na seguinte
ordem:
1.3.1. Primeira Etapa: compreenderá a entrega de um Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial de ensino municipal, de caráter
eliminatório;
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