DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
requerimento indeferido e será considerado como não deficiente. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.1.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com
estrita observância de ordem de classificação.
3.1.6 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.
3.1.7 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da arguição,
deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo VIII (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado)
deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
3.1.8 No Anexo VIII deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que
possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo.
3.1.9 A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato
Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara - CE – Edital 001/2025 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente na modalidade presencial, nos dias 13, 14 e 17 de fevereiro de 2025, das 07 horas ás 11 horas e
das 13 horas ás 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria,
cidade de Abaiara/CE.
4.2. No ato da inscrição deverá ser entregue pelo candidato os seguintes documentos:FICHA DE INSCRIÇÃO preenchida (Anexo III), em
todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, acompanhado dos seguintes documentos:cópia do documento oficial de identificação (RG
ou outro documento oficial com foto);cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de
identidade);cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;declaração pessoal assinada
de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime
contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado (Modelo Anexo VII);documento comprobatório de experiência mínima de 02
(dois) ano de efetivo exercício da docência;Cópia do diploma de graduação superior – frente e verso e do certificado de pós-graduação em gestão
escolar/administração escolar;certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
PLANO DE AÇÃO GERENCIAL destinado a unidade gerencial de ensino, conforme modelo padronizado do Anexo IV;FORMULÁRIO
PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO
MAGISTÉRIO – (ANEXO V) com todos os títulos que serão avaliados.Anexo VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO
DIFERENCIADOANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;
4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
4.5. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
4.6. A Comissão de Acompanhamento não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo
estipulado neste Edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório e comprobatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: a primeira etapa constitui-se da entrega de Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial, conforme o
modelo do Anexo IV, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
5.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 10 pontos da pontuação total do Plano de Ação
Gerencial;
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 10 pontos estabelecida no subitem 4.3.
5.5. Os critérios de avaliação do Plano de Ação Gerencial serão:Atendimento aos objetivos da Gestão Escolar com base nas atribuições definidas
na(s) área(s) proposta(s) – 5 pontosCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação da Gestão Escolar- 5
pontosClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade – 10 pontos
5.6. DA SEGUNDA ETAPA
5.7. A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmicos) valendo até 20,0 (vinte) pontos.
5.8. Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na primeira etapa.
5.9. A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:
TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA
(pontuação cumulativa)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso
3,0
1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso
2,0
1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2
(dois) cursos, por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos.
4,0
1.4. Curso de Extensão (área de gestão escolar com carga horária acima de 120h/a), limitando-se a 2 (dois) cursos
04
1.5. Curso de Extensão (área de gestão escolar com carga horária de 80h/a a 120h/a), limitando-se a 2 (dois) cursos
3,0
1.6. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 4,0 (quatro) anos, não admite-se a fração.
4,0
TOTAL GERAL
20,0
5.10. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
5.11. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado
pelo MEC.
5.12. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou
declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
5.13. Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante de pelo menos 02 (dois) ano
de experiência de docência e diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área de educação com pós-graduação lato
sensu em gestão escolar/administração escolar;
5.14. DO RESULTADO DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA: O Resultado Preliminar da Primeira e Segunda Etapa da Seleção Pública será
publicado no dia 18 de fevereiro de 2025, no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no
site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), conterá também a convocação dos candidatos aptos a participarem da Terceira Etapa do
Processo Seletivo.
5.15. DA TERCEIRA ETAPA
Fechar