DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
5.16. A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 40,0 (quarenta) pontos, e tem caráter eliminatório. 
5.17. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira e segunda etapas. 
5.18. A entrevista com o candidato será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, 
bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE, no dia 21 de fevereiro de 2025, no horário das 8horas às 12 horas e das 13h30mins às 17 horas; 
5.19. O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo II será eliminado, não sendo conferido outra data ou horário para realização da 
entrevista. 
5.20. Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos, competências, habilidades e potencialidades através da:Apresentação verbal do Plano 
de Ação Gerencial, destinado a unidade gerencial de ensino, entregue na primeira etapa do presente processo seletivo. O candidato terá 10 minutos 
para apresentar os principais pontos do plano formulado, com ênfase nos objetivos e metodologia escolhidos;situações que avaliam o compromisso 
do candidato e o deslocamento/condições ao local de trabalho;entusiasmo do candidato pelo cargo optado;relacionamento com alunos, professores, 
funcionários;desenvoltura e apresentação profissional. 
5.20.1 – Serão analisados os conhecimentos dos candidatos sobre os seguintes tópicos:Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão;Noções 
básicas sobre as diretrizes curriculares nacionais e estaduais – BNCC/DCRC;Conhecimento acerca dos programas e projetos educacionais nacionais 
e estaduais;Gestão administrativa e pedagógica; 
5.21. Será eliminado da seleção o candidato ausente ou o candidato que obtiver na entrevista pontuação inferior a 20,00 (vinte) pontos. 
6. DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS 
6.1. O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 
6.2. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas no subitem 2.2, os 
quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Abaiara/CE. 
6.3. Não haverá classificação por nota e sim, a lista dos aptos que será divulgada em ordem alfabética. 
6.4. O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 24 de Fevereiro de 2025, no Diário oficial dos Municípios do Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/). 
7. DA HOMOLOGAÇÃO 
7.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico no Diário oficial 
dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), onde 
constará os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares 
para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de Ensino de Abaiara/CE. 
7.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato do Prefeito Municipal de Abaiara- CE. 
8. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 
8.1. O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Básica para fins de nomeação, por meio de edital de convocação, 
devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Abaiara/CE oriundo do 
processo seletivo. 
8.2. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, 
conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. 
8.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo 
Seletivo Simplificado. 
8.4. Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será 
eliminado. 
8.5. Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assumir as funções ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser 
preenchida por outro candidato constante no banco de gestores. 
8.6. O cargo de Diretor Escolar é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente, não configurando direito subjetivo à nomeação 
o simples fato de integrar o Banco de Gestores Escolares. 
8.7. A Administração Pública se reserva o direito de convocar ou não os candidatos aprovados, bem como de definir o momento oportuno para a 
nomeação, considerando as necessidades e prioridades administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica. 
8.8. A não convocação dos candidatos durante o período de validade do processo seletivo não gerará qualquer direito à indenização ou à reclamação 
administrativa ou judicial por parte dos interessados. 
9. DA VIGÊNCIA 
9.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser 
prorrogada por igual período a critério da administração pública. 
9.2. O vínculo do candidato com a Administração Pública poderá ser encerrado nas seguintes situações: 
a) Pelo término da vigência da seleção; 
b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência 
administrativa; 
c) Pela inassiduidade habitual; 
d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; 
e) Pela morte do servidor; 
f) Pelo descumprimento das atribuições ou metas previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 
g) Por prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o bom funcionamento do ambiente escolar; 
h) Pela condenação em processo administrativo disciplinar ou judicial que resulte em perda da função pública; 
i) Por incompatibilidade entre a função exercida e os princípios e normas que regem a administração pública; 
j) Por comprovação de falsidade em informações ou documentos apresentados no momento da seleção ou durante o exercício da função; 
k) Por perda dos requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício do cargo; 
l) Pela recusa injustificada em participar de programas de formação continuada oferecidos ou exigidos pela Secretaria Municipal de Educação; 
m) Pela ocorrência de impedimento legal ou incompatibilidade superveniente com o cargo ocupado. 
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este edital. 
10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 
10.3. Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo 
Simplificado. 
10.3. Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
  
Abaiara – CE, 12 de fevereiro de 2025. 
  

                            

Fechar