DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
(
)
ACÚMULO
licitamente
(art.
37,
inciso
XVI
da
Constituição
Federal)
o
cargo/emprego/função
de___________________________________na/no_________________________________________________ (nome da instituição) no regime de
trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.
Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual
ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com
finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Abaiara - CE, ____ de ___________ de 2025.
__________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
Publicado por:
Lidianne Tavares Mamedes
Código Identificador:432A15FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.874/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e alterações posteriores, para conceder reajuste aos vencimentos E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO dos servidores efetivos e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no percentual de 8% (oito por cento) aos vencimentos dos Servidores Efetivos, adequação de salários de Cargo
Comissionado, funções gratificadas e atribuições constante na Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 alterada e incluída pela Lei
Municipal n. 2.867/2025 de 22 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Os itens “B) CARGOS COMISSIONADOS”, “C) CÓDIGO, DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DOS CARGOS / FUNÇÕES E VALOR BASE”
e “D) FUNÇÕES GRATIFICADAS” do Anexo III constantes na Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 alterado, incluído e
acrescentado pelo art. 2º, art. 5º e art. 10 da Lei Municipal n. 2.867/2025 de 22 de janeiro de 2025, ficam majorados, alterados e criados conforme
abaixo:
B) CARGOS COMISSIONADOS
CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE
OCUPADO
DIRETOR GERAL
ADI
01
SECRETARIO DA PRESIDENCIA
AAP
01
TESOUREIRO
ANF
01
ASSISTENTE PARLAMENTAR
APP
07
ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL DA PROCURADORIA
AAC
01
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
AAM
01
ASSESSOR PARLAMENTAR
AEP
15
GERENTE DE NÚCLEO PATRIMONIAL
AGN
03
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO
ASE
01
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO
ACP
01
DIRETOR DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO
ADE
01
GERENTE DE RECEPÇÃO
AGR
01
GERENTE DE GESTÃO
AGE
01
SECRETÁRIO DE GABINETE
ASG
15
AUXILIAR LEGISLATIVO
AAL
01
SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER
APM
01
SECRETÁRIO (A) DAS COMISSÕES
SSC
02
GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
AGA
01
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
APG
01
PROCURADOR-ADJUNTO LEGISLATIVO
APA
01
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PERMANENTES, TEMPORÁRIAS, ESPECIAIS, PARLAMENTARES E DE
INQUÉRITO E PROCESSANTE
AJC
01
ASSESSOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA
AJL
01
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
AES
01
DIRETOR GERAL ADJUNTO
DAJ
01
OUVIDOR DA CÂMARA
AOC
01
ASSESSOR DE CERIMONIAL
ASC
01
ASSISTENTE DE PLENÁRIO
ACR
02
C) CÓDIGO, DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DOS CARGOS / FUNÇÕES E VALOR BASE
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR POR CARGO /
FUNÇÃO
EM R$
QUANT.
DE
CARGOS
(EFETIVOS E COMISS.)
VALOR EM R$ DE ACORDO COM
A QUANT. DE CARGOS (EFETIVO
E COMISSIONADO)
AAA
Atividade de Auxiliar Administrativo (referência A)
1.978,63
03
5.935,89
AAA
Atividade de Auxiliar Administrativo (referência H)
2.304,20
03
6.912,60
AAP
Atividade de Secretaria da Presidência
3.500,00
01
3.500,00
AAM
Atividade de Assessoria à Mesa Diretora
4.519,58
01
4.519,58
AAC
Atividade de Assistente de Apoio Operacional da Procuradoria
4.000,00
01
4.000,00
APJ
Atividade de Procuradoria Jurídica
6.956,91
01
6.956,91
ADI
Atividade de Direção
7.964,65
01
7.964,65
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