DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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o) CONTROLADOR EXECUTIVO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, acompanhar a execução do orçamento e 
garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos 
orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a 
admissão de pessoal, contratos e licitações. Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo 
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade 
de Controle Interno em especial às contantes na Lei Municipal n. 2.755/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Barbalha. 
  
q) PROCURADOR JURÍDICO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Defender e representar na esfera judicial, administrativa ou extrajudicial os interesses e 
direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações, defesas e demais ações judiciais, administrativas e remédios constitucionais 
necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais 
em que figure como parte a Câmara Municipal de Barbalha ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais. 
Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal. Elaborar pareceres técnicos quando determinado 
pela Presidência. Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Presidência; Emitir parecer e análises de requerimentos 
de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara; Manter contatos, quando designado pela Presidência, com outros órgãos públicos, 
federais, estaduais ou municipais. Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres nas matérias em 
tramitação, ou a pedido da Presidência. Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que 
regem a matéria quando determinado pela Presidência e/ou Mesa Diretora. Manifestar em última instância administrativa do Poder Legislativo nos 
recursos interposto contra atos e decisões das Comissões, Presidência e/ou Mesa Diretora. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas 
pela Presidência da Câmara Municipal de Barbalha. 
  
z.1) SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar a documentação interna da Procuradoria; Elaborar documentos da Procuradoria; 
Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher junto com a Procuradora da Mulher; Auxiliar a Procuradora 
no recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Acompanhar a Procuradora na fiscalização de 
políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero; Colaborar na organização e promoção de seminários, palestras e estudos sobre violência 
e discriminação contra a mulher; Auxiliar a Procuradora nas ações objetivando a promoção das mulheres na política; Desenvolver junto com a 
Procuradora a construção de políticas públicas, programas e campanhas para as mulheres. Acompanhar a Procuradora no exercício das atividades 
internas e externas. Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelos superiores. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
z.4) ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PERMANENTES, TEMPORÁRIAS, ESPECIAIS, PARLAMENTARES E DE 
INQUÉRITO E PROCESSANTE 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante. Analisar juridicamente os projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário. Minutar pareceres e estudos técnicos de 
ordem jurídica, sob a orientação do Procurador-Geral e Procurador-Adjunto Legislativo. Elaborar na técnica legislativa, seguindo a decisão da 
comissão, os pareceres das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Prestar informações jurídicas 
aos vereadores e assessores das comissões técnicas. Assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo. Instruir processos. Quando 
designado pela Procuradoria Jurídica, exercer atividades correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; bacharel em Direito, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
  
z.5) ASSESSOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretaria Legislativa nas atividades pertinentes ao setor. Acompanhar as 
atividades do Plenário da Casa, em questões pertinentes à Atas, às Pautas das Sessões, e às Proposições deliberadas, quando tratar-se de questões 
pertinentes à Secretaria do Legislativo. Dialogar com integrantes da Mesa Diretora em questões de seu restrito interesse, como também, com os 
demais Edis, mantendo acessível as Proposições e Legislações originais da legislatura atual, assim como, do ano anterior. Manter acessível e 
organizado o Acervo Digital do Setor Legislativo dos 6 anos precedentes ao ano corrente. Desempenhar atividades de diálogos com outros setores da 
Câmara Municipal, tais como o Diário Oficial, Procuradoria da Câmara, Direção e Presidência, assim como, dos servidores comissionados de apoio 
dos Vereadores: Secretários de Gabinetes e Assessores Externos. Acompanhar as emissões de Ofício da Secretária Legislativa, no tocante a revisão 
gramatical, endereçamento e numeração sequencial dos documentos expedidos. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
z.6) ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fornecer suporte direto ao presidente da câmara. Auxiliar o Presidente em suas relações 
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas, auxiliando-o na interlocução interna e externa com vereadores e 
liderança em projetos e iniciativas especiais. Assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa 
como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa. Realizar estudos e 

                            

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