DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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em que for parte a Câmara Municipal; supervisionar e prestar orientação jurídica as comissões de sindicância e inquéritos administrativos da Câmara 
Municipal; representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado; supervisionar e preparar 
as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como ações correlatas 
e pedidos de informações formulados pelos órgãos do Ministério Público; manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos 
judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle 
interno da legalidade dos atos da administração; zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; 
cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; encaminhar todos os atos praticados no setor para devida publicação; orientar a 
Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e 
durante as Sessões Legislativas; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; 
coordenar ou realizar pesquisas temáticas referentes a assuntos das Comissões Permanentes e nas designadas pelo Presidente da Câmara; coordenar e 
realizar o atendimento e esclarecimento de advogados e partes relativo a assuntos da Procuradoria, bem como das Comissões permanentes ou 
designadas pela mesa; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Delegar quaisquer das atribuições ora relacionadas ao Procurador-Adjunto Legislativo, Assessores Jurídicos ou Procuradores de carreira da Câmara 
Municipal. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível superior, Bacharel em Direito, e regularmente inscrito na OAB. 
  
z.12) PROCURADOR-ADJUNTO LEGISLATIVO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Substituir, automaticamente, o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos ou 
afastamentos legais; Prestar atividades de consultoria ou assessoramento jurídico de assuntos confiados pelo Vereador Presidente e exercer 
atribuições delegadas pelo Procurador-Geral. Auxiliar na organização dos processos legislativos; coordenar e representar e promover os interesses da 
Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, tal como no Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive 
sustentando oralmente, quando necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e/ou apresentar memoriais, exceto no Tribunal 
de Contas do Estado; exerce atividades e funções jurídicas de gestão; coordenar, prestar orientação técnica, emitir pareceres inclusive, quando 
delegado pelo Procurador-Geral possuirá a prerrogativa de emissão de pareceres nas licitações e contratações diretas; Supervisionar o fluxo de 
tramitação do processo legislativo e dos prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; Cientificar a Procuradoria-Geral no 
que concerne às questões de cunho legislativo, procedimental ou regimental; Executar atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar 
e correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível superior, Bacharel em Direito, e regularmente inscrito na OAB. 
  
z.13) SECRETÁRIO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da Escola do Legislativo, 
garantindo a eficiência dos processos internos. Manter atualizados os registros, arquivos e documentos relacionados às atividades da instituição. 
Coordenar a elaboração e o acompanhamento de relatórios administrativos e financeiros. Prestar suporte à coordenação pedagógica na elaboração de 
projetos educacionais, cronogramas e materiais de formação. Garantir a logística necessária para a realização de cursos, palestras, seminários e 
outros eventos promovidos pela Escola. Supervisionar a comunicação e o relacionamento com os instrutores, palestrantes e participantes das 
atividades educacionais. Colaborar na definição e execução do orçamento da Escola, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder 
Legislativo. Controlar e gerenciar os recursos materiais, tecnológicos e humanos alocados à Escola. Buscar parcerias e fontes de financiamento para 
as iniciativas da Escola do Legislativo. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo ou pelo Presidente 
do Poder Legislativo. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
z.14) ASSESSOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pelo protocolo das Proposições no Sistema Digital da Câmara Municipal junto à 
Secretaria Legislativa. Responsável pelo recebimento das correspondências endereçada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal. Cientificar o 
Presidente da Câmara Municipal sobre as Correspondências e Proposições advindas do Poder Executivo, assim como, do Ofício advindos de 
terceiros endereçados à Presidência da Câmara Municipal. Elaborar e encaminhar à Direção e à Presidência Relatório Mensal acerca das Proposições 
Protocoladas na Secretaria do Legislativo. Acompanhamento do E-mail institucional no tocante à documentos de interesse do Setor Legislativo. 
Outras atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público. 
  
REQUISITO: Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Barbalha. 
  
z.15) ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 
  
Acompanhar e assessorar o processo de arquivamento junto ao Setor de Arquivos da Câmara Municipal dos documentos referentes a Produção das 
atividades Legislativas. Atender as demandas dos Parlamentares no tocante à Proposições arquivadas quando solicitadas pelos edis. Receber, 
gerenciar e responder demandas advindas de terceiros no tocante à solicitação de documentos à Direção da Câmara Municipal. Auxiliar no catálogo 
e no esclarecimento de dúvidas e situações referente a documentos e arquivos relacionadas à denominação de Prédios e Logradouros Públicos. 
Apresentar relatório bimestral à Direção e à Presidência dos documentos de Interesse das atividades Legislativas da Câmara Municipal. Outras 
atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público. 
  
REQUISITO: Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Barbalha. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:331F4346 
 

                            

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