DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               157 
 
AJL 
Atividades de Assessor da Secretaria Legislativa 
3.500,00 
01 
3.500,00 
AES 
Atividade de Assessor Especial da Presidência 
4.000,00 
01 
4.000,00 
DAJ 
Atividade de Direção Adjunta 
3.500,00 
01 
3.500,00 
AOC 
Atividade de Ouvidor da Câmara 
2.500,00 
01 
2.500,00 
ASC 
Atividade de Assessor de Cerimonial 
2.500,00 
01 
2.500,00 
ACR 
Atividade de Assistente de Plenário 
1.600,00 
02 
3.200,00 
ACC 
Atividade de Assessoria Administrativa I 
550,00 
01* 
550,00 
ACD 
Atividade de Assessoria Administrativa II 
450,00 
01* 
450,00 
ACF 
Atividade de Assessoria Administrativa III 
350,00 
02* 
700,00 
ACH 
Atividade de Assessoria Administrativa IV 
300,00 
01* 
300,00 
ACI 
Atividade de Assessoria Administrativa V 
200,00 
02* 
400,00 
AIN 
Atividade de Assessoria de Comunicação Institucional 
800,00 
01* 
800,00 
CIN 
Atividade de Controle Interno 
1.500,00 
01* 
1.500,00 
AGC 
Atividade de Agente de Contratação 
2.500,00 
01* 
2.500,00 
APL 
Atividade de Assessor de Protocolo Legislativo 
500,00 
01* 
500,00 
ADA 
Atividade de Assessor de Documentação e Arquivo 
500,00 
01* 
500,00 
  
  
  
  
  
IMPACTO FINANCEIRO 
  
  
  
TOTAL MENSAL (R$) 
  
  
232.406,14 
TOTAL ANUAL (x 12 meses) 
  
  
2.788.873,68 
OBS: (*) não estão contabilizados no quantitativos de cargos considerando que são funções gratificadas assumidas pelos servidores efetivos. 
  
D) FUNÇÕES GRATIFICADAS  
  
FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
FUNÇÕES OCUPADAS 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 
ACC 
01 
01 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 
ACD 
01 
01 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO III 
ACF 
02 
02 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV 
ACH 
01 
01 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V 
ACI 
02 
02 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
AIN 
01 
01 
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO 
CIN 
01 
01 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
AGC 
01 
01 
ASSESSOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO 
APL 
01 
01 
ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 
ADA 
01 
01 
  
Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 alterado pela Lei Municipal n. 2.867/2025 
de 22 de janeiro de 2025, passar a ter nova redação, conforme o anexo desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 8% (oito por cento) 
estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o recálculo de 2,2 % por biênio. 
  
Art. 4º. Fica reorganizado a numeração dos itens e alterado as atribuições e denominações constantes na letra “g”, “h”, “j” “l”, “o”, “q”, “z.1”, “z.4”, 
“z.5”, “z.6”, “z.7”, “z.8”, “z.9”, “z.10” e dos cargos de códigos AJL e AAC, bem como onde se lê como numeração e ordem do item “z.1”, “z.2”, 
“z3” passa-se a denominar-se “z.11”, “z.12” e “z.13” da Lei Municipal n. 2.867/2025, de 22 de janeiro de 2025 (Anexo V) que alterou a Lei 
Municipal n. 2.686/2023. Fica, ainda, criado e acrescentando na Lei Municipal n. 2.686/2023 as atribuições “z.14” e “z.15” constantes nesta Lei. 
  
Art. 5º. O §2º e § 3º do art. 4º da Lei Municipal n. 2.867/2025 ficam alterados e passam a vigorar com a seguinte redação. 
  
“Art. 4º (...) 
§ 2º. A Procuradoria Jurídica também será composta por 1 (um) Procurador Jurídico Institucional do quadro de pessoal efetivo, 1 (um) Assessor da 
Mesa Diretora, 1 (um) Assessor Jurídico das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante e 1 (um) 
Assistente de Apoio Operacional da Procuradoria, estes três últimos cargos comissionados 
  
§ 3º. São atribuições do Procurador-Geral Legislativo, do Procurador-Adjunto Legislativo da Câmara, do Assessor da Mesa Diretora, do Assessor 
Jurídico das Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processante e do Assistente de Apoio Operacional da 
Procuradoria, as dispostas no anexo V, itens “z.11”, “z.12”, “m”, “z.4” e “l”, respectivamente.” 
  
Art. 6º. O §4º do art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, alterado pela Lei Municipal n. 2.798/2024, fica alterado passando-se a ter a seguinte 
redação: 
  
Art. 37 (...) 
§4º. O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no 
valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado através da média do IPCA / IBGE, 
podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de gasto com pessoal. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual 
orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da 
Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2025, com exceção das novas 
nomeações e designações que terão efeitos financeiros a partir da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de fevereiro de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
ANEXO V– PROGRESSÃO ECONÔMICA (2,2% por biênio) 
em site 
  

                            

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